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Medicina e Saúde

Lei do Ato Médico, que delimita exercício profissional, completa 10 anos

lei do ato médico passa a valer no Brasil

A Lei do Ato Médico teve uma tramitação demorada até ser aprovada no Congresso Nacional. Depois de 12 anos de discussões, com idas e vindas, parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sancionaram o dispositivo, no dia 10 de julho de 2013.

Antes da sua aprovação, com a imediata sanção presidencial e entrada em vigor, o clima entre os médicos era de insatisfação. Durante muito tempo, reclamavam da inexistência de um ordenamento legal mais contundente e definitivo acerca das responsabilidades, dos direitos e dos deveres com relação ao Ato Médico.

A Lei Nº 12.824 determina as diretrizes que regem o exercício da Medicina no Brasil. Com ela, consolidou-se não só um instrumento legal que defende a categoria, mas também garante aos pacientes a segurança de serem submetidos a determinados procedimentos apenas por médicos.

Com toda a certeza, é importante que as normas devem ser conhecidas não apenas pelos médicos formados, como também pelos acadêmicos.

Desse modo, consciente da importância da Lei do Ato Médico, prestes a completar 10 anos de sua aprovação legal, a ProDoctor Software elaborou este post para que você atualize e aprofunde seus conhecimentos. Assim, abordaremos a seguir os tópicos:

Lei do Ato Médico: martelo da Justiça junto a um estetoscópio para ilustrar. Fim da descrição.

O que é a Lei do Ato Médico

A Lei do Ato Médico, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, determina de forma direta e focalizada o exercício da Medicina. Pela primeira vez, um dispositivo legal regulamentou de maneira objetiva o campo de atuação do profissional.

Com isso, o dispositivo discriminou os níveis de atenção em saúde. Além disso, destacou as principais ações referentes às atividades exclusivas dos médicos e as que necessitam de uma atuação interdisciplinar entre as profissões.

Importância da Lei do Ato Médico

Assim que foi aprovada, a Lei do Ato Médico foi saudada como um importante complemento para o trabalho institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM). Dentre inúmeras questões, um ponto de grande relevância foram as garantias jurídicas para o exercício da Medicina.

O dispositivo normatiza todo o trabalho do médico, cuja regulamentação tem como base o respeito ao Código de Ética Médica.

Além disso, ela detalha o exercício profissional, homologando as competências exclusivas do médico, assim como as diretrizes do seu trabalho.

Lei do Ato Médico é defesa da categoria contra os abusos

Amparado pela Lei do Ato Médico, o Conselho Federal de Medicina tem lutado diária e arduamente na defesa da profissão contra todas as tentativas  de invasão de competências. Não só promovidas por outras categorias do setor de Saúde, bem como por órgãos públicos de administração.

O médico Sidnei Ferreira foi conselheiro Efetivo Federal pelo Rio de Janeiro na Gestão 2014-2019.

No artigo “Lei do Ato Médico: peça chave para a proteção dos interesses dos profissionais”, que escreveu para o site oficial do CFM em 12 de abril de 2019, destacou:

“Para alcançar os resultados esperados, a Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico, criada pelo CFM, assumiu a responsabilidade de coordenar essa estratégia frente aos abusos cometidos. Assim, entidades médicas e Conselhos de Medicina monitoram ameaças e impetram medidas administrativas e judiciais para defender os interesses da profissão e dos brasileiros”.

Congresso Virtual de Direito Médico

Nos dias 22 e 23 de novembro de 2022, o CFM promoveu o III Congresso Virtual de Direito Médico. Em pauta, a Defesa do Ato Médico.

Participaram das discussões, além da classe médica, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e diversas entidades interessadas na interação de suas profissões.

Na ocasião, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que as palestras e os debates foram uma grande oportunidade para ouvir juristas de renome no Brasil.

Os temas do encontro abordaram tópicos que estão na rotina do atendimento médico, que por vezes provocam dúvidas tanto em pacientes quanto nos médicos.

Uma das palestras do primeiro dia enfocou exatamente “A Lei do Ato Médico e as divergências de interpretações pelo Poder do Judiciário”. Foi proferida pelo coordenador Jurídico do CFM, Dr. José Alejandro Bullón Silva. Confira os debates do dia 22.

No dia seguinte, o painel que antecedeu as discussões abordou quatro aspectos de grande relevância para o exercício da Medicina: “Responsabilidade Médica”, “Responsabilidade Ética”, “Responsabilidade Civil” e “Responsabilidade Penal”. Confira aqui.

Competências exclusivas do médico

Em seu Art. 4º, a Lei do Ato Médico determina que são atividades privativas dos médicos:

  • Indicar e realizar cirurgias, incluindo todos os cuidados e prescrições antes e depois das operações.
  • Indicar e realizar procedimentos invasivos, tanto diagnósticos quanto terapêuticos e estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
  • Intubação traqueal.
  • Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como das mudanças que forem necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, o que inclui a desintubação traqueal.
  • Além disso, são de sua competência única a sedação profunda e os bloqueios anestésicos, bem como a anestesia geral.
  • Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.
  • Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.
  • Indicação de internação e alta médica nos Serviços de Atenção à Saúde.
  • Realização de Perícia Médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxocológicas, genéticas e de biologia molecular.
  •  Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
  • Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
  • Invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

O Art. 5º do dispositivo também determina que são privativos de médico:

  • Perícia e Auditorias médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico.
  • Ensino de disciplinas especificamente médicas.
  • Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de Residência Médica e dos cursos de Pós-Graduação específicos para médicos.

Resumo

A Lei do Ato Médico é uma resolução de suma importância no sentido de delimitar as competências do profissional no exercício da profissão. Dessa maneira, ela normatiza os procedimentos realizados pelos médicos sempre à luz do Código de Ética Médica.

Além de proporcionar defesa para os médicos na realização do seu trabalho diário, também garante segurança para os pacientes em termos de atendimento. Com conhecimento científico, experiência, competência e ética.

Por tudo isso, certamente, é um instrumento que deve ser conhecido já nos bancos da academia.

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