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Guia definitivo para conhecer a legislação sobre prescrição médica

Legislação sobre prescrição médica: conheça

Conhecer as normas da legislação sobre prescrição médica é fundamental para que você elabore bem esse documento. Por isso, além dos conhecimentos científicos que devem dominar, profissionais da Saúde também têm que conhecer questões legais básicas em torno deste que é um dos atos mais importantes de uma consulta.

Portanto, é necessário ter muita atenção para não ferir qualquer norma. Pensando nisso, elaboramos este post com o intuito de fornecer subsídios para médicas e médicos que querem se atualizar. Estudantes de Medicina e profissionais recém-formados também poderão se beneficiar deste post.

Aqui, você encontrará orientações acerca de algumas dúvidas recorrentes da legislação sobre prescrição médica, incluindo a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fala a respeito da LGPD. Ressaltando que um dos pilares do jeito ProDoctor de ser é justamente a segurança. A privacidade de dados é um assunto que nunca perdemos de vista.

Confira os tópicos que iremos abordar neste artigo:

  • Legislação que rege a prescrição médica, inclusive a prescrição eletrônica.
  • Como elaborar uma prescrição médica, seguindo as normas.
  • O que é vedado pelo Código de Ética Médica.
  • Questões importantes sobre legibilidade e medicamentos controlados.

O que diz a legislação sobre prescrição médica?

Legislação sobre prescrição médica: conheça

Prescrição médica, também conhecida como receita médica, é um documento com valor legal, que reúne as orientações do profissional da Saúde em relação ao tratamento que deve ser seguido pelo paciente, seja por formulação magistral (preparado artesanalmente) ou de produto industrializado. 

Sendo assim, a prescrição não deve deixar dúvidas ou apresentar dificuldades de interpretação.

Assim como diversos outros países, o Brasil possui regulamentações sobre a prescrição de medicamentos. Elas também falam sobre questões éticas, as quais todos os profissionais envolvidos devem seguir.

No âmbito do exercício profissional, as normas que disciplinam a prescrição médica são:


Leia também: ProDoctor já atende à nova Resolução do CFM e vai além.


Legislação sobre prescrição médica eletrônica, de acordo com a Resolução do CFM

A prescrição médica eletrônica nada mais é que a versão digital da prescrição médica tradicional.

Ela permite que uma receita seja gerada, transmitida e preenchida de forma virtual, sem a necessidade de o paciente estar fisicamente próximo ao médico, como acontece na telemedicina.

Desde 26 de dezembro de 2021, o Conselho Federal de Medicina (CFM) exige o cumprimento da Resolução Nº 2.299/2021, a qual regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, como a prescrição médica.

Vale a pena destacar que os artigos 3º e 11º da Resolução regulamentam questões pertinentes à guarda e manuseio das informações de médicos e pacientes, garantindo o direito à privacidade e confidencialidade das mesmas, atendendo aos princípios da ética e à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Além disso, ficou vedado aos médicos e empresas que emitem documentos eletrônicos (prescritores) indicar e/ou direcionar suas prescrições para estabelecimentos farmacêuticos específicos.

Infelizmente, diversas plataformas de prescrição ainda captam informações contidas na prescrição para vendê-las para terceiros, sem que o paciente tenha autorizado essa coleta e uso para fins comerciais. 

Este é o caso de prescritores que estão conectados a marketplaces. Alguns médicos acreditam ser prático utilizar essas plataformas, muitas vezes gratuitas ou integradas a um software de prontuário eletrônico.

Portanto, ao contratar uma plataforma de prescrição ou um software de gestão que se integra a prescritores, é crucial se certificar se este cumpre plenamente a regulamentação do CFM, para não ser penalizado.

Como prescrever medicamentos no meio digital de forma ética e segura

Se você é profissional da Saúde e precisa realizar prescrições eletrônicas, de forma rápida, não pode deixar de considerar duas coisas:

  1. Ética e Segurança – A prescrição eletrônica deve ser assinada digitalmente com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com nível de segurança 2 e, de preferência, com QR Code. O receituário também não deve ser direcionado a estabelecimentos farmacêuticos específicos.
  2. Usabilidade – A ferramenta precisa ser inteligente, simples e fácil de usar, oferecendo agilidade ao seu dia a dia, disponibilizando uma base de medicamentos completa.

O software médico de gestão da ProDoctor oferece tudo isso e vai além. Confira no vídeo abaixo:

O que deve constar na prescrição médica, segundo a legislação brasileira

Evidentemente, a prescrição só pode ser feita por um profissional legalmente habilitado. 

Este profissional deve estar atento quanto ao que deve constar na prescrição médica, pois elas são exigidas por leis e outras resoluções. 

O que não pode faltar numa receita médica:

  • Nome, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito (a potência do fármaco deve ser solicitada de acordo com abreviações do Sistema Internacional, evitando abreviações e uso de decimais);
  • A quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento;
  • A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento;
  • Nome, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso de medicamentos prescritos;
  • Data da prescrição.
  • Em alguns casos, pode ser necessário constar o método de administração, por exemplo, infusão contínua, injeção em bolo;
  • Cuidados a serem observados na administração, como a necessidade de injetar lentamente ou de deglutir com líquido, horários e formas de administração, possível interação alimentar ou farmacológica ou ainda cuidados de conservação;
  • De acordo com as diretivas relativas à prescrição, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o documento deve adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) e, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI). Nos serviços privados de saúde, a prescrição pode ser feita utilizando o nome genérico ou comercial.

Leia também: Agenda Médica que facilita a gestão dos seus pacientes


O que a legislação brasileira exige sobre a legibilidade da prescrição médica?

A legibilidade é um dos assuntos mais polêmicos. E não é por menos, se a receita estiver mal escrita, o paciente pode utilizar um medicamento que não deveria ou uma dosagem inadequada.

Ainda que não tenha a intenção de prejudicar o paciente, quem redige a prescrição pode receber uma punição caso a prescrição esteja ilegível.

Isso porque, além de estar infringindo uma Lei Federal, o Código de Ética Médica também está sendo ferido, pois, no capítulo III, artigo 11, ele diz que é vedado ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”.

Logo, conforme a Portaria Nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Vigilância em Saúde, a notificação da prescrição médica deve estar preenchida com grafia de fácil entendimento, sendo a quantidade da medicação em algarismo arábico e por extenso, sem emenda ou rasura.

As normativas sobre prescrição versam ainda que o documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou símbolos.

Não é permitido abreviar formas farmacêuticas, por exemplo: “comprimido” ou “cápsula” não podem ser escritos como “comp.” ou “cap.”, “via oral” ou “via intravenosa” não podem ser substituídos por “VO” ou “IV”.

Os intervalos entre as doses também precisam ser específicos: use “a cada 2 horas” ou “a cada 8 horas” em vez de “2/2 h” ou “8/8 h”.


Saiba mais: Como elaborar uma prescrição médica.


O que é vedado pelo Código de Ética Médica?

Legislação sobre prescrição médica: conheça

Todo profissional de Saúde precisa conhecer bem o Código de Ética Médica, com consciência e atenção às normas de conduta, seguindo os princípios básicos determinados pelo documento. Só assim é possível se considerar pronto para exercer o seu trabalho.

Ao conhecer bem e seguir fielmente as determinações do conjunto de deveres e direitos, poderá trabalhar com tranquilidade.

Entretanto, também é importante que saiba quais são as proibições previstas pelo Código de Ética Médica.

Veja, abaixo, o que é vedado ao médico:

  • Art. 30. Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
  • Art. 39. Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.
  • Art. 42. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do país.
  • Art. 43. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento.
  • Art. 44. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
  • Art. 62. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.

O prescritor também não deve indicar atos desnecessários ou proibidos pela legislação. Além disso, é proibido receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível.

Jamais deixe de assinar as folhas de receituários, laudos, atestados ou outros documentos médicos.

Lembre-se de usar sempre o receituário específico para prescrição de fármacos, inclusive os que se encontram sob controle da autoridade reguladora.

O que diz a legislação sobre prescrição médica a respeito dos medicamentos controlados?

Salvo as substâncias que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a venda livre, sem necessidade de prescrição médica, todos os demais medicamentos necessitam de prescrição, feitas em talões específicos, para serem dispensados ou aviados.

Algumas das boas práticas farmacêuticas regidas por lei são:

  • RDC nº 197/2017 – Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
  • RDC nº 44/2009 – Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
  • RDC nº 67/2007 – Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficiais para Uso Humano em Farmácias.
  • PORTARIA Nº 344, de 12 de maio de 1998 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 
  • RDC nº 471/2021 – Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.

Para fins de legislação sobre prescrição médica, vamos nos ater a essas duas últimas: a resolução da Anvisa RDC 471, que revogou uma outra, a RDC n° 20/2011 e a Portaria 344.

Portaria 344 – legislação sobre prescrição de medicamentos controlados

O capítulo 5 dessa Portaria fala sobre as regras em relação à prescrição de algumas substâncias, como hormônios, entorpecentes e psicofármacos. A lista de substâncias é constantemente atualizada.

No caso dessas substâncias, a Autoridade Sanitária é quem deve fornecer ao profissional ou à instituição o talonário de Notificação de Receita “A”, e a numeração para confecção dos demais talonários, bem como avaliar e controlar esta numeração.

Ainda segundo a Portaria, o formulário da Receita de Controle Especial é válido em todo o Território Nacional. Ele precisa ser preenchido em duas vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2ª via – Orientação ao Paciente”.

A Notificação de Receita deve ser preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura. Ela fica retida pela farmácia ou drogaria, enquanto a receita é devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

Informações que devem constar nessas prescrições

As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias sujeitas a controle especial devem conter:

  • identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;
  • identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
  • nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
  • data da emissão;
  • assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional;
  • identificação do registro: na receita retida, deverá ser anotado no verso, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também o número do registro da receita no livro correspondente.

De acordo com a legislação, as prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.

RDC 471 – Legislação sobre prescrição médica de antibióticos

Esta resolução da Anvisa trata da dispensação de antibióticos.

Embora não seja exigido um modelo de receita específico, os antibióticos só podem ser prescritos em duas vias, devendo a primeira via ficar com o paciente e, a segunda via, retida na farmácia.

Essa prescrição possui uma validade de 10 dias, contando a partir da data em que foi emitida.

Caso seja um tratamento prolongado, a prescrição pode ser utilizada para aquisições posteriores, não ultrapassando um período de 90 dias desde a sua emissão.

Informações que devem constar na prescrição de antibióticos

A receita médica de antibióticos deve conter as seguintes informações, mas duas vias:

  • Data de emissão;
  • Identificação do paciente, com seu nome completo, idade e gênero;
  • Nome do medicamento, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade;
  • Nome do prescritor e sua inscrição no conselho (CRM) ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo;
  • Número do lote do medicamento dispensado;
  • Rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.

Legislações mudam, mantenha-se atualizado

Depois de ter lido esse post, com toda a certeza, você está mais informado sobre a legislação sobre prescrição médica.

Contudo, sabemos que as regras podem sofrer alterações a qualquer momento, portanto, recomendamos que mantenha-se sempre atualizado, buscando informações junto aos órgãos de vigilância sanitária e aos conselhos regionais de Medicina e de Farmácia.

Dessa maneira, terá segurança para fazer o diagnóstico e receitar corretamente, após ouvir o paciente com atenção e sanar todas as suas dúvidas.

Sem dúvida, toda a sua conduta profissional e ética nesse ritual reforçará a relação médico-paciente, estimulando a adesão ao tratamento indicado por você.

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