Lei do Ato Médico: como ela influencia a gestão de clínicas na era digital
A Lei do Ato Médico, enquanto marco regulatório fundamental da medicina brasileira, não veio apenas para delimitar as atividades privativas dos médicos. Ela é essencial para garantir segurança jurídica, responsabilidade ética e a qualidade do atendimento à população.
Contudo, passou por uma tramitação demorada até ser aprovada no Congresso Nacional. Depois de 12 anos de discussões, com idas e vindas, parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sancionaram o dispositivo, no dia 10 de julho de 2013.
Neste artigo, vamos explorar os impactos da Lei do Ato Médico na gestão clínica moderna, especialmente no contexto da digitalização e da telemedicina. Ao final, você entenderá como a tecnologia, quando aliada à conformidade legal, pode transformar o funcionamento de clínicas e consultórios, evitando riscos jurídicos e otimizando resultados.
- O que é a Lei do Ato Médico
- Importância da Lei do Ato Médico
- Competências exclusivas do médico
- Como a Lei do Ato Médico impacta a prática da telemedicina?
- Quais são os desafios de conformidade legal para clínicas na era digital?
- Como a Lei do Ato Médico influencia a delegação de tarefas em equipes multiprofissionais?
- Quais são os riscos legais de não cumprir a Lei do Ato Médico?
- Como a tecnologia pode auxiliar na conformidade com a Lei do Ato Médico?
- Quais são as melhores práticas para integrar a Lei do Ato Médico à gestão clínica?
- Como a Lei do Ato Médico contribui para a segurança dos pacientes?
- Onde encontrar mais informações sobre a Lei do Ato Médico?
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O que é a Lei do Ato Médico

A Lei do Ato Médico, n.º 12.824, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, determina de forma direta e focalizada o exercício da Medicina. Pela primeira vez, um dispositivo legal regulamentou de maneira objetiva o campo de atuação do profissional.
Com ela, consolidou-se não só um instrumento legal que defende a categoria, mas também garante aos pacientes a segurança de serem submetidos a determinados procedimentos apenas por médicos.
O dispositivo discriminou os níveis de atenção em saúde. Além disso, destacou as principais ações referentes às atividades exclusivas dos médicos e as que necessitam de uma atuação interdisciplinar entre as profissões.
Antes da sua aprovação, com a imediata sanção presidencial e entrada em vigor, o clima entre os médicos era de insatisfação. Durante muito tempo, reclamavam da inexistência de um ordenamento legal mais contundente e definitivo acerca das responsabilidades, dos direitos e dos deveres com relação ao Ato Médico.
Com toda a certeza, é importante que a norma seja conhecida não apenas pelos médicos formados, como também pelos acadêmicos, pois ela representa uma das mais importantes formas de regulamentação médica já instituídas no país.
Importância da Lei do Ato Médico
Assim que foi aprovada, a Lei do Ato Médico foi saudada como um importante complemento para o trabalho institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM). Dentre inúmeras questões, um ponto de grande relevância foram as garantias jurídicas para o exercício da Medicina.
O dispositivo normatiza todo o trabalho do médico, cuja regulamentação tem como base o respeito ao Código de Ética Médica.
Além disso, ela detalha o exercício da medicina, homologando as competências exclusivas do médico, assim como as diretrizes do seu trabalho.
Essa importância reforça ainda mais o papel da Lei do Ato Médico como base ética e jurídica no exercício da medicina no país.
Lei do Ato Médico é defesa da categoria contra os abusos
Amparado pela Lei do Ato Médico, o Conselho Federal de Medicina tem lutado diária e arduamente na defesa da profissão contra todas as tentativas de invasão de competências. Não só promovidas por outras categorias do setor de Saúde, bem como por órgãos públicos de administração.
O médico Sidnei Ferreira foi conselheiro Efetivo Federal pelo Rio de Janeiro na Gestão 2014-2019.
No artigo “Lei do Ato Médico: peça chave para a proteção dos interesses dos profissionais”, que escreveu para o site oficial do CFM em 12 de abril de 2019, destacou:
“Para alcançar os resultados esperados, a Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico, criada pelo CFM, assumiu a responsabilidade de coordenar essa estratégia frente aos abusos cometidos. Assim, entidades médicas e Conselhos de Medicina monitoram ameaças e impetram medidas administrativas e judiciais para defender os interesses da profissão e dos brasileiros”.
Congresso Virtual de Direito Médico
Nos dias 22 e 23 de novembro de 2022, o CFM promoveu o III Congresso Virtual de Direito Médico. Em pauta, a Defesa do Ato Médico.
Participaram das discussões, além da classe médica, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e diversas entidades interessadas na interação de suas profissões.
Na ocasião, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que as palestras e os debates foram uma grande oportunidade para ouvir juristas de renome no Brasil.
Os temas do encontro abordaram tópicos que estão na rotina do atendimento médico, que por vezes provocam dúvidas tanto em pacientes quanto nos médicos.
Uma das palestras do primeiro dia enfocou exatamente “A Lei do Ato Médico e as divergências de interpretações pelo Poder do Judiciário”. Foi proferida pelo coordenador Jurídico do CFM, Dr. José Alejandro Bullón Silva. Confira os debates do dia 22.
No dia seguinte, o painel que antecedeu as discussões abordou quatro aspectos de grande relevância para o exercício da Medicina: “Responsabilidade Médica”, “Responsabilidade Ética”, “Responsabilidade Civil” e “Responsabilidade Penal”. Confira aqui.
Competências exclusivas do médico

Em seu Art. 4º, a Lei do Ato Médico determina que são atividades privativas dos médicos:
- Indicar e realizar cirurgias, incluindo todos os cuidados e prescrições antes e depois das operações.
- Indicar e realizar procedimentos invasivos, tanto diagnósticos quanto terapêuticos e estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
- Intubação traqueal.
- Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como das mudanças que forem necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, o que inclui a desintubação traqueal.
- Além disso, são de sua competência única a sedação profunda e os bloqueios anestésicos, bem como a anestesia geral.
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.
- Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.
- Indicação de internação e alta médica nos Serviços de Atenção à Saúde.
- Realização de Perícia Médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.
- Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
- Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
- Invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
O Art. 5º do dispositivo também determina que são privativos de médico:
- Perícia e Auditorias médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico.
- Ensino de disciplinas especificamente médicas.
- Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de Residência Médica e dos cursos de Pós-Graduação específicos para médicos.
Como a Lei do Ato Médico impacta a prática da telemedicina?
A telemedicina, regulamentada pela Resolução CFM n.º 2.314/2022, expandiu as possibilidades de atendimento médico à distância. Embora o atendimento remoto seja autorizado, procedimentos como diagnóstico, prescrição e emissão de laudos continuam sendo de responsabilidade exclusiva dos médicos.
Assim, a Lei do Ato Médico legitima a telemedicina como prática médica desde que observados os princípios éticos, técnicos e legais da profissão, garantindo segurança, qualidade e respeito à relação médico-paciente, conforme regulamentado pelo CFM nas suas resoluções mais recentes.
Confira, no quadro abaixo, os principais impactos da Lei do Ato Médico na telemedicina:

Mesmo em ambientes digitais, é imprescindível que a Lei do Ato Médico seja rigorosamente respeitada para garantir conformidade.
Um sistema de gestão clínica precisa garantir que somente profissionais habilitados realizem essas atividades, com registros auditáveis e assinados digitalmente com validade jurídica, como acontece no Prontuário Eletrônico do ProDoctor.
Quais são os desafios de conformidade legal para clínicas na era digital?
A conformidade legal com a Lei do Ato Médico é uma das maiores preocupações das clínicas na era digital. Com a digitalização acelerada dos serviços de saúde, clínicas e consultórios enfrentam um cenário regulatório mais exigente e dinâmico.
Estar em dias com a legislação deixou de ser apenas um requisito burocrático para se tornar um diferencial competitivo. Isso porque garante a proteção dos dados dos pacientes, a segurança jurídica da instituição e a confiança no atendimento,
A seguir, destacamos os principais desafios enfrentados pelas clínicas médicas nesse contexto.
1. Adequação à LGPD e proteção de dados sensíveis
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe exigências rigorosas para o tratamento de dados pessoais sensíveis (como históricos clínicos, exames e diagnósticos) que são inerentes à rotina médica. Para atender à legislação, as clínicas devem:
- Coletar e tratar os dados apenas com finalidades legítimas e consentimento explícito do paciente;
- Adotar medidas técnicas como criptografia, backups automáticos e controle de acesso;
- Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por intermediar a relação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Garantir transparência no uso das informações, mantendo registros auditáveis e acessíveis.
Esses pontos exigem uma mudança estrutural na forma como a informação é gerenciada — do atendimento ao arquivamento.
2. Segurança da informação e riscos cibernéticos
O avanço tecnológico também amplia a superfície de exposição a ameaças como ransomware, vazamento de dados e phishing.
A ausência de políticas claras de segurança da informação pode resultar em prejuízos financeiros e perda de confiança por parte dos pacientes.
Por isso, é fundamental investir em:
- Soluções de software com trilha de auditoria e autenticação biométrica;
- Monitoramento contínuo dos sistemas;
- Políticas internas de segurança da informação, com treinamentos periódicos para todos os colaboradores.
3. Conformidade com regulamentações específicas da saúde digital
Além da LGPD, clínicas devem cumprir as normativas do CFM e demais órgãos de classe, especialmente no que se refere à telemedicina, prontuário eletrônico e certificações digitais. O não cumprimento dessas normas pode gerar sanções éticas, administrativas ou judiciais.
Uma leitura complementar importante é o artigo “A certificação SBIS no Prontuário Eletrônico do Paciente é obrigatória?”, que esclarece pontos essenciais sobre conformidade técnica em sistemas médicos.
4. Gestão de consentimento informado
A documentação do consentimento do paciente, tanto para procedimentos clínicos quanto para o uso dos dados, precisa ser clara, digitalmente armazenada e acessível. A ausência ou inadequação dessa etapa é uma das principais causas de litígios jurídicos na saúde.
5. Conformidade dos parceiros de negócio
Não basta que a clínica esteja em conformidade: fornecedores de software, consultorias e prestadores terceirizados também precisam seguir as exigências legais. O uso de ferramentas que não adotam padrões de segurança compatíveis com o setor pode colocar toda a operação em risco.
6. Licenciamento e propriedade intelectual de softwares
Muitas clínicas ainda utilizam ferramentas sem licença formalizada, o que pode acarretar processos judiciais por violação de direitos autorais.
A adoção de sistemas como o ProDoctor, com estrutura legal consolidada, evita esse tipo de problema e ainda assegura suporte contínuo e atualizações conforme as leis vigentes.
7. Resistência cultural e integração tecnológica
A transformação digital exige não apenas a implementação de novas tecnologias, mas também uma mudança de mentalidade.
Profissionais habituados a processos manuais ou legados podem oferecer resistência. Além disso, a integração entre diferentes sistemas, especialmente em clínicas maiores, pode ser um desafio técnico que afeta a conformidade.
8. Investimentos necessários para adequação
Os custos com infraestrutura, licenças, treinamentos e consultorias jurídicas podem ser significativos, especialmente para clínicas de menor porte.
No entanto, deixar de investir pode representar um risco ainda maior, tanto do ponto de vista regulatório quanto da confiança dos pacientes.
Como a Lei do Ato Médico influencia a delegação de tarefas em equipes multiprofissionais?
A Lei do Ato Médico influencia diretamente a delegação de tarefas ao estabelecer, de forma objetiva, quais atividades são exclusivas dos médicos e não podem ser delegadas a outros profissionais de saúde, mesmo no contexto de equipes multiprofissionais.
Essa legislação, juntamente com normas recentes como a Resolução n.º 2.416/2024, define limites claros que devem ser respeitados para garantir a segurança do paciente, a legalidade dos atos clínicos e a integridade do exercício profissional.
Em uma equipe multiprofissional, cada profissional (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e outros) atua de forma complementar. No entanto, atos relacionados ao diagnóstico, prescrição e intervenções terapêuticas invasivas são privativos dos médicos e não podem ser executados por outros integrantes da equipe, tampouco por meio de delegação.
São exemplos dessas atividades:
- Realização de anamnese, exame físico e mental, e requisição de exames;
- Definição diagnóstica e prescrição de tratamentos e medicamentos;
- Execução de procedimentos invasivos e cirurgias;
- Prescrição de órteses e próteses que requeiram avaliação clínica especializada;
- Emissão de laudos médicos, atestados de óbito e perícias médicas;
- Coordenação de cursos e residências médicas.
|Leia também: RQE médico: o que é, sua relevância na prática médica e como solicitar.
Assim, a Lei do Ato Médico e suas regulamentações deixam claro que essas atribuições são indelegáveis, reforçando o papel do médico como responsável técnico e legal pelas decisões clínicas.
Por outro lado, a legislação não impede a atuação colaborativa, desde que cada profissional exerça sua função dentro dos limites de sua formação e regulamentação específica.
Dessa forma, atividades como atendimentos assistenciais, acompanhamento terapêutico, orientações preventivas e reabilitação podem ser realizadas por outros profissionais de saúde, desde que estejam respaldadas por protocolos clínicos e sob supervisão médica quando necessário.
Para manter a conformidade legal, é fundamental que as clínicas estabeleçam protocolos bem definidos, com responsabilidades delimitadas e suporte de sistemas que permitam o controle de acesso por perfil profissional.
Isso garante que as ações executadas estejam sempre de acordo com as normas legais e éticas do setor, promovendo uma prática segura, eficiente e alinhada com os princípios da saúde integrada.
Quais são os riscos legais de não cumprir a Lei do Ato Médico?
Ignorar essa legislação médica pode comprometer a prática clínica e gerar sanções. O descumprimento da Lei do Ato Médico pode gerar sérios riscos legais para médicos, gestores de clínicas e outros profissionais de saúde, comprometendo não apenas a reputação institucional, mas também a continuidade das atividades clínicas.
Os impactos abrangem penalidades disciplinares, civis, penais e administrativas, que variam conforme a gravidade da infração. Saiba mais detalhes, a seguir.
1. Penalidades disciplinares aplicadas pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM)
Quando constatada a violação da lei ou do Código de Ética Médica, o profissional pode ser submetido a processo disciplinar nos Conselhos Regionais de Medicina. As sanções previstas incluem:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial ou pública;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do registro profissional, ad referendum do CFM.
Essas penalidades são aplicadas conforme os ritos da Lei n.º 3.268/1957, do Decreto n.º 44.045/1958 e do Código de Processo Ético-Profissional.
2. Configuração de exercício ilegal da medicina
Profissionais não habilitados que realizam atos privativos de médicos, como diagnósticos, prescrições ou laudos, incorrem em crime de exercício ilegal da medicina, conforme o Artigo 282 do Código Penal Brasileiro.
Nesses casos, tanto o profissional quanto a instituição que permitiu a prática podem ser alvos de processos criminais.
3. Responsabilidade civil e penal dos médicos
O médico que atua com imperícia, imprudência ou negligência, e causa danos ao paciente, pode responder:
- Civilmente, com obrigações de reparação financeira;
- Penalmente, em casos de lesão corporal ou até homicídio culposo, conforme o resultado da conduta;
- Eticamente, quando há desrespeito às normas do exercício profissional, como abandono de plantão ou emissão de laudos falsos.
A emissão de atestados ou laudos fraudulentos, por exemplo, configura crime contra a fé pública, com pena de detenção de um mês a um ano, quando comprovada má-fé.
|Saiba mais: Envio seguro de prescrições pelo WhatsApp, no ProDoctor, une praticidade e sigilo de dados.
4. Consequências administrativas para as clínicas
Clínicas e consultórios que permitirem a prática de atos em desacordo com a Lei do Ato Médico também podem ser penalizados administrativamente, conforme a Lei n.º 6.437/1977. As medidas incluem:
- Multas administrativas;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Cancelamento de licenças de funcionamento.
Essas sanções podem ser aplicadas por autoridades sanitárias, conselhos profissionais ou órgãos de fiscalização, prejudicando significativamente a operação da unidade.
5. Multas e sanções judiciais trabalhistas
O não cumprimento de obrigações profissionais — como jornadas de trabalho, escalas ou plantões — pode resultar em ações judiciais trabalhistas, com a imposição de multas e obrigações de fazer, comuns em situações de abandono de função ou sobrecarga indevida da equipe.
Como a tecnologia pode auxiliar na conformidade com a Lei do Ato Médico?

A tecnologia tem papel fundamental na promoção da conformidade com a Lei do Ato Médico, contribuindo para que clínicas e consultórios garantam a segurança e legalidade de suas práticas assistenciais.
Ao integrar processos, registrar com precisão os atos médicos e controlar acessos, as soluções digitais não apenas otimizam o atendimento, mas também asseguram o respeito aos limites legais da profissão médica.
1. Prontuário eletrônico e sistemas de gestão clínica
O uso de prontuários eletrônicos do paciente (PEP) é uma das principais formas de garantir que os atos privativos do médico sejam corretamente registrados, auditáveis e protegidos conforme exigem o Código de Ética Médica e a legislação vigente.
O PEP do ProDoctor, oferece:
- Registro detalhado e seguro das consultas, prescrições e laudos, com trilhas de auditoria que asseguram a rastreabilidade das ações;
- Controle de permissões por perfil profissional, garantindo que somente médicos executem atividades privativas, conforme previsto na Lei do Ato Médico;
- Automação de processos administrativos e clínicos, reduzindo erros humanos e reforçando a padronização e a conformidade;
- Acesso remoto com segurança, ideal para contextos híbridos de atendimento, sem comprometer a integridade dos dados.
2. Telemedicina segura e regulamentada
O atendimento remoto, para que seja legítimo e viável, precisa ser conduzido em plataformas compatíveis com os requisitos de segurança e interoperabilidade definidos pelos órgãos reguladores.
Além disso, a plataforma deve assegurar o cumprimento da LGPD no tratamento de dados sensíveis, promovendo sigilo, confidencialidade e consentimento informado do paciente.
A plataforma de telemedicina do ProDoctor, eleita case global da Amazon AWS, permite integrar o atendimento remoto à rotina médica de forma ética, legal e eficaz.
3. Compliance médico e segurança da informação
A conformidade com a Lei do Ato Médico também depende da capacidade da clínica de monitorar e controlar os processos internos.
Nesse sentido, adote um software que ofereça recursos, como:
- Auditoria contínua das ações clínicas, identificando inconsistências ou práticas irregulares que possam comprometer a legalidade da atuação;
- Gestão automatizada das escalas e execução de tarefas, assegurando que os procedimentos privativos sejam realizados apenas por médicos legalmente habilitados;
- Infraestrutura de segurança avançada, com armazenamento em nuvem, criptografia de dados e autenticação multifator, protegendo os registros contra acessos não autorizados ou vazamentos.
Essas medidas reduzem significativamente o risco de infrações éticas, civis ou penais, além de fortalecerem a confiança dos pacientes e a credibilidade institucional.
Quais são as melhores práticas para integrar a Lei do Ato Médico à gestão clínica?
Integrar a Lei do Ato Médico à gestão clínica exige uma abordagem estratégica que una conhecimento legal, organização interna, uso de tecnologia e compromisso com a qualidade assistencial.
O primeiro passo é garantir que gestores e equipes compreendam detalhadamente os limites estabelecidos por ela, assegurando que apenas médicos realizem atos privativos, como diagnósticos, prescrições e procedimentos invasivos. Isso evita riscos legais e protege a segurança do paciente.
É igualmente essencial delimitar com clareza as funções de cada profissional da equipe, promovendo uma atuação interdisciplinar harmoniosa, sempre dentro das competências regulamentadas. Nesse cenário, o papel do médico deve ser respeitado como centro técnico e legal do cuidado, sem comprometer a colaboração dos demais profissionais.
A tecnologia, por sua vez, deve ser aliada nesse processo. Sistemas de gestão clínica e plataformas de telemedicina precisam estar em conformidade com as normas vigentes, além de promover eficiência operacional.
A garantia da qualidade passa ainda pela padronização de condutas com base em evidências científicas, implementação de protocolos assistenciais e investimento constante em educação continuada.
Já a gestão administrativa e o controle financeiro devem seguir práticas transparentes, com controle rigoroso de faturamento e metas alinhadas às diretrizes éticas e legais da medicina.
Adotar essas práticas assegura uma gestão clínica sólida, legalmente segura e centrada na excelência do cuidado, reforçando a confiança da equipe, dos pacientes e da sociedade na atuação médica.
Uma solução de gestão clínica digital, como o ProDoctor, otimiza o cumprimento da Lei do Ato Médico.
Como a Lei do Ato Médico contribui para a segurança dos pacientes?

A Lei do Ato Médico contribui para a segurança dos pacientes ao estabelecer claramente as atividades exclusivas dos médicos, como diagnóstico, prescrição e realização de procedimentos médicos, garantindo que apenas profissionais habilitados e capacitados executem essas funções essenciais para o cuidado à saúde.
Essa delimitação protege os pacientes contra práticas inadequadas ou ilegais que possam colocar em risco sua integridade física e vida, evitando danos decorrentes do exercício ilegal da medicina.
Além disso, a lei reforça a responsabilidade ética e técnica dos médicos, que devem atuar com máximo zelo em benefício da saúde dos indivíduos e coletividades, promovendo um atendimento seguro e de qualidade.
O CFM e demais órgãos reguladores utilizam a lei para fiscalizar e coibir práticas irregulares, como a atuação de não médicos em atos privativos da medicina, o que também contribui para reduzir riscos e eventos adversos aos pacientes.
Em suma, ao proteger atos exclusivos do médico, a lei resguarda a qualidade da prática médica.
Onde encontrar mais informações sobre a Lei do Ato Médico?
Amplie seus conhecimentos e mantenha-se em constante atualização! Aqui estão os canais oficiais que garantem acesso ao texto legal, normas complementares, orientações, fiscalização e mecanismos para denúncias relacionadas à Lei do Ato Médico:
- Site do Planalto: onde está disponível o texto integral da lei, com todos os seus artigos e disposições legais.
- Portal do CFM: o Conselho publica resoluções, normas e notícias relacionadas à aplicação da Lei do Ato Médico, incluindo a Resolução 2.416/2024 que detalha os atos exclusivos dos médicos.
- Site da Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades médicas especializadas: oferecem informações, orientações e canais para denúncias e defesa do ato médico, como o Núcleo de Proteção do Ato Médico (NUPAM).
- Ministério da Saúde: embora não seja o principal canal para a lei, possui canais de atendimento e ouvidoria que podem auxiliar em dúvidas relacionadas à saúde pública e regulamentação médica.
Conclusão
A Lei do Ato Médico é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde no Brasil.
Em um cenário de constante evolução tecnológica, é imprescindível que clínicas e consultórios estejam atentos às suas diretrizes, integrando-as à gestão e às práticas diárias.
Com o apoio de soluções como o ProDoctor Software, é possível aliar inovação, eficiência e conformidade legal, assegurando um atendimento de excelência aos pacientes.
Seguir a Lei do Ato Médico, portanto, é garantir um exercício médico ético, seguro e tecnicamente embasado.