Carimbo na prescrição médica: é obrigatório? | Blog ProDoctor
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Carimbo na prescrição médica: é obrigatório ou não?

Carimbo na prescrição médica

O uso do carimbo na prescrição médica é uma dúvida frequente dos profissionais de saúde. Afinal, você pode se perguntar: o uso do carimbo é mesmo obrigatório?

O assunto pode gerar divergências entre alguns médicos e farmacêuticos, já que nem todos conhecem a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que aborda o assunto de forma clara e objetiva. 

A decisão 01/14 detalha as normas para aderir o uso e não uso do carimbo em suas prescrições. Alguns profissionais por via de dúvidas mantém a ação nas receitas, mas em alguns casos (na maioria deles), o uso do carimbo, de acordo com o CFM, não é mais obrigatório, sendo assim de livre escolha do profissional. 

Por exemplo, situações cotidianas e emergenciais podem acontecer e você precisar prescrever um medicamento para alguém, porém está sem seu carimbo e a farmácia se recusa a vender o remédio.

Em casos obrigatórios, você deve seguir as recomendações necessárias e sugeridas pelos órgãos responsáveis, pois existem exceções em que o uso do carimbo deve prevalecer. Nesse artigo, vamos te contar!

Para entender mais sobre o uso do carimbo, continue a leitura e saiba quando ele se torna opcional e/ou obrigatório no seu dia a dia médico.

|Leia também: A Certificação SBIS (selo SBIS) no Prontuário Eletrônico do Paciente é obrigatória?

O carimbo na prescrição médica é opcional

Carimbo na prescrição médica opcional

Apesar da praticidade, o uso do carimbo não é obrigatório, desde que haja, no documento expedido pelo médico, a possibilidade de identificá-lo como emissor.

Assim, é perfeitamente substituível por simples assinatura e grafia do número de CRM, conforme esclarece a Resolução n.º 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina, em seu Art.3º, item D.

Segundo o Parecer 1/14 do CFM, a utilização do carimbo na prescrição médica é opcional. Em dados do processo-consulta Cremec n.º 537/2004, está expresso que a utilização não é obrigatória legalmente e/ou eticamente.

As normas exigidas são que a assinatura com identificação objetiva do profissional e o seu respectivo CRM estejam evidentes nas receitas. Por isso, identifique na prescrição: 

  1. Nome e assinatura;
  2. Número do CRM e o estado (exemplo: 01251512 – MG);
  3. Data da prescrição.

No uso das prescrições eletrônicas, vale frisar que é necessário o certificado digital autorizado pelo ICP Brasil (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), assinado digitalmente na prescrição. Sendo assim, após essas etapas ela poderá ser enviada ao paciente. 

Se suas receitas forem personalizadas e já estiverem impressas, devem constar os dados (nome, número do CRM e endereço) para na sequência o profissional apenas assinar. 

Observação: em caso de prescrições individuais e privadas que não estejam vinculadas a uma organização, é preciso constar informações referentes ao endereço do consultório ou residência. 

A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM.”

Situações em que o carimbo na receita é obrigatório

Com o carimbo opcional nas situações cotidianas dos consultórios e clínicas, existem medicamentos que torna obrigatório o uso do carimbo e um controle mais rígido na hora de prescrever.

Dessa forma, torna-se fundamental e obrigatória a prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).

O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria n.º 344/98 só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).

Para medidas envolvendo esses medicamentos especiais e regras na prescrição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) apresenta uma resolução técnica que trata sobre o assunto e a prescrição para medicamentos de uso isolado ou em associação e antimicrobianos.

Para consultar a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 20/2011, clique no link abaixo:

Na hora de receitar algum medicamento dessas listas, a prescrição deve estar em um receituário simples, em duas vias, contendo:

  • Nome completo;
  • Idade;
  • Sexo do paciente.

Desse modo, as informações devem ser preenchidas pelo médico ou farmacêutico responsável. 

Para a identificação do profissional, a prescrição deve conter:

  1. Nome do médico;
  2. CRM;
  3. Endereço completo;
  4. Telefone;
  5. Assinatura;
  6. Carimbo. 

|Leia também: Guia Definitivo para conhecer a Legislação sobre Prescrição no Brasil.

Personalização do carimbo médico

Se você é um profissional que precisa ter o carimbo como ferramenta de trabalho obrigatória, esteja atento nas informações na hora de personalizar sua assinatura via o carimbo.

O uso do carimbo também dependerá da finalidade do médico. Como informações principais, no mínimo, deve apresentar o número da inscrição no CRM e a sigla do estado.

Porém, para médicos que decidirem adicionar outras informações como cooperativa médica, especialidade (caso seja registrada no CRM), telefone, etc., não há nenhuma regra que impeça essa ação.

No entanto, lembre-se de ser objetivo e adicionar apenas o que for necessário e que seja extremamente relevante nas prescrições

O que deve constar no carimbo médico

Caso você goste de usar o carimbo médico e deseja fazer um, atente-se para o deve conter nele: 

  • Nome completo do profissional, sem abreviações;
  • Palavra “MÉDICO” em letras maiúsculas;
  • Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Sigla do estado em que o profissional está inscrito;
  • Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se houver;
  • Nome da especialidade em letras maiúsculas, se houver.

Além disso, outra informação relevante para você é que o carimbo médico deve ser feito com tinta indelével e não deve conter slogans, frases religiosas, ou qualquer outro texto não relacionado ao exercício da Medicina.

Por que optar pela Prescrição Eletrônica?

Enfim, na hora de receitar algum medicamento aos seus pacientes é importante ganhar tempo. Se você é daqueles médicos que utiliza o carimbo (até em situações em que ele é opcional), a prescrição eletrônica pode te ajudar muito.

Imagina se a cada paciente você tiver que preencher o seu CRM, seu nome, sua especialidade e até o seu endereço? A prescrição eletrônica pode te ajudar com esse trabalho, trazendo muitos benefícios, como:

  • Agilidade, inclusive devido ao QR Code na receita;
  • Legibilidade;
  • Precisão;
  • Qualidade na consulta;
  • Referência no atendimento;
  • Economia financeira;
  • União à tecnologia.

|Saiba mais: o que de fato é prescrição digital?

Aliando a tecnologia ao seu dia a dia profissional, todas as informações necessárias e que você pretende priorizar podem ser personalizadas e programadas para estar na prescrição eletrônica.

Por fim, é só imprimir, carimbar e adicionar sua assinatura. Praticidade e modernidade, não é mesmo?!

Tudo o que você precisa para os seus dias de trabalho são: produtividade, dinamismo e ações para a potencialização dos seus negócios.

Utilize da melhor forma as funcionalidades que agregam para o seu consultório, clínica ou policlínica a fim de maximizar, cada vez mais, seus lucros.

|Pode te interessar: Prescrição médica com o aplicativo gratuito ProDoctor Medicamentos: descubra!

Considerações finais

Dessa maneira, você deve ter percebido que o uso do carimbo na prescrição médica ainda gera muitas dúvidas. Além disso, muitos especialistas não possuem conhecimento sobre o uso opcional do item e quando ele realmente se faz obrigatório. 

Com essas dicas, o uso do carimbo nas prescrições médicas não será mais motivo de indecisão. Para acompanhar mais assuntos, como esse, sobre o mundo médico, tecnologia, saúde e gestão continue acessando nosso Blog. Aqui, você recebe conteúdos exclusivos, relevantes e do seu interesse médico. 

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