O sigilo médico é de importância fundamental para a relação do médico com seus pacientes. Ele está expresso não só no Código de Ética Médica, bem como no Código Penal Brasileiro. Além disso, é sempre relembrado durante os tempos de acadêmico, culminando com o Juramento de Hipócrates durante as solenidades de formatura.
Em seu Blog, a ProDoctor Software traz para você este post com informações detalhadas sobre o sigilo médico e a importância de se resguardar com toda segurança os dados do paciente. A seguir você confere:
Confira também:
Plataforma de Telemedicina: qual a melhor?
Primeiramente, é preciso termos de maneira clara o conceito de sigilo médico, que desempenha um papel de grande relevância na relação médico-paciente. Com a garantia do sigilo, o paciente tem a segurança necessária para procurar um médico, com o intuito de falar sobre os males que o angustiam.
Assim, em um ambiente propício, com segurança e privacidade, se sentirá à vontade para expor não só seus sintomas físicos, mas também suas aflições psicológicas. Em seu prontuário médico, tudo ficará armazenado com o sigilo médico garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além dos dados pessoais e do histórico de cada paciente, o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) pode incluir informações sensíveis, como por exemplo detalhes íntimos e particularidades que jamais devem ser vazadas. Dessa maneira, o sigilo médico dá ao paciente a certeza de que todas as informações que passou para o profissional serão utilizadas somente em seu benefício, com o objetivo de ajudar o médico a fazer o diagnóstico e prescrever o melhor tratamento.
Desse modo, o sigilo médico dá ao paciente a certeza de que todas as informações que passou para o profissional serão utilizadas somente em seu benefício, com o objetivo de ajudar o médico a fazer o diagnóstico e prescrever o melhor tratamento
O tema é devidamente tratado no Código de Ética Médica (CEM), cuja última versão entrou em vigor no dia 30 de abril de 2019, atualizando a de 2009. Com o objetivo de garantir o cumprimento do Ato Médico, o Código de Ética enfatiza a importância do Prontuário Médico como principal documento da relação profissional;
Duas importantes diretrizes mantidas devem ser ressaltadas:
Logo em suas “Disposições Gerais”, o CEM destaca: “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detém conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei”. Todo o Capítulo IX é dedicado às determinações acerca do SIGILO PROFISSIONAL, proibindo o médico de revelar qualquer fato que ele tenha tido acesso em virtude do exercício profissional.
Por outro lado, há uma exceção, ressaltando os casos de motivo justo, dever legal ou nos casos de consentimento por escrito do paciente.
Além disso, é importante destacar um avanço incorporado ao Código de Ética Médica, com a obrigatoriedade da elaboração do Sumário de Alta e entrega ao paciente quando este solicitar. Trata-se de um documento importante, capaz de facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura, orientando a continuidade do tratamento do paciente e realizando a comunicação entre os profissionais e entre serviços médicos de diferentes naturezas.
O Código de Ética Médica cita a questão do sigilo já em suas disposições gerais: “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detém conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei”.
O documento dedica um capítulo para o tema, orientando os profissionais a não revelar informações de seus pacientes, “salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.
Dessa forma, os médicos devem guardar toda e qualquer informação que obtiverem durante as consultas, os tratamentos, os procedimentos estéticos e cirúrgicos e as demais atividades ambulatoriais/hospitalares com seus pacientes.
Em seu Capítulo IX do CEM, o Conselho Federal de Medicina determina que:
“É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito. (Nova redação – Resolução CFM nº 1997/2012).
(Redação anterior: Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.)
Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.”
A divulgação de dados sigilosos está prevista somente em situações jurídicas, como por exemplo, em processos, investigações e julgamentos. Contudo, é importante destacar que somente o que for considerado estritamente necessário para a ação é que poderá ser divulgado. Ainda existem sete artigos que abordam o tema de uma maneira mais detalhada.
Em seu artigo 154, o Código Penal determina a detenção de 3 meses a 1 ano ou a multa para quem revelar, sem justa causa, segredos que tenham tido ciência devido à sua profissão ou ofício e cuja revelação poderá produzir dano a outra pessoa.
Certamente, seguir à risca as determinações da LGPD garante a segurança não só do paciente, bem como do seu consultório/clínica, como detalharemos mais à frente. Isso está diretamente ligado à utilização de um software de gestão de confiança e com reconhecida experiência no mercado.
Assim, é preciso estar em conformidade com a Lei e todas as normas do Conselho Federal de Medicina. Por conseguinte, além de ser um atrativo para os pacientes, seu empreendimento também será um excelente referencial para conquistar os olhares dos investidores.
A Resolução Nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no “Diário Oficial da União” em 05 de maio de 2022, regulamentou a prática da Telemedicina no Brasil. Dentre os inúmeros pontos importantes, destacam-se as novas regras abrangendo a segurança dos dados, a autonomia do médico, a obrigatoriedade do termo de consentimento e do registro no Conselho Regional de Medicina das prestadoras de serviços de Telemedicina.
Confira em detalhes como dispor de uma Telemedicina com total segurança.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante o sigilo médico. Foi promulgada pelo Governo Federal e está sendo aplicada desde 27 de agosto de 2021, determinando que os dados pessoais pertencem às pessoas, não às instituições. Dessa forma, está terminantemente vedada a utilização indiscriminada de dados pessoais e, se acaso a determinação não for cumprida pelas empresas, estarão sujeitas às punições previstas.
Anteriormente, as instituições eram consideradas como proprietárias dos dados das pessoas que estavam armazenados em seus arquivos. Contudo, agora, todos esses dados pertencem às pessoas.
No caso específico do setor de Saúde, clínicas, consultórios, hospitais e demais instituições da área têm apenas a guarda da documentação dos pacientes. Dessa maneira, estão obrigadas a garantir toda a sua integridade, segurança e sigilo.
Portanto, é fundamental destacar que o paciente, titular das informações armazenadas é o protagonista das decisões sobre a utilização dos dados. Assim, ele pode, a qualquer momento, colocar em dúvida o tratamento dado aos seus dados pessoais.
Por fim, é necessário destacar que a entrada em vigor da LGPD colocou a questão das violações na esfera cível. Desse modo, a violação de qualquer norma implicará na aplicação de penas baseadas na lei.
Também é importante ressaltar que, além dos riscos de prejuízos financeiros, a empresa estará colocando sua imagem pública sob o peso de uma avaliação e propaganda negativa.
A Assinatura Digital ganhou relevância a partir do momento em que cresceu a utilização da Telemedicina no Brasil. Imediatamente, ficou evidente a necessidade de se criar mecanismos de segurança para que não só o médico, como também o paciente tenham maior confiança nos atendimentos não presenciais.
Através da Assinatura Digital, a experiência do paciente ganha em eficácia, ao mesmo tempo que possibilita a redução dos riscos de fraudes. Utilizada para atendimentos nas plataformas virtuais, ela assegura que todas as prescrições, os prontuários eletrônicos e demais documentos foram realmente assinados e realizados pelo médico responsável por aquela determinada assinatura.
Confira como proceder no passo a passo da Assinatura Digital – E veja como é fácil fazer a Assinatura Digital no ProDoctor.
Finalmente, enfatizamos que o sigilo médico significa muito mais do que um conjunto de artigos com a letra fria da lei. Trata-se de um importante guia para que o médico tenha sempre uma conduta ética e responsável, sob o princípio do bem-estar do paciente.
A ProDoctor Software acredita na necessidade de que a relação médico-paciente cada vez mais seja reforçada. E entende que a responsabilidade e a segurança das informações englobam bem mais do que do que simplesmente concordar com os termos de consentimento ou dizer que está em conformidade com a LGPD.
Afinal, nosso lema, nossa missão, é cuidar para que suas informações estejam em total segurança. De verdade!