A regulamentação da telemedicina não é assunto novo. Ainda em 2018, dois anos antes do início da pandemia de Covid-19, o tema já era pauta de várias discussões nos círculos médicos mais avançados, mas praticamente se restringia a este meio.
Porém, após o contexto de distanciamento social, a prática passou a ocupar um espaço de destaque, facilitando os atendimentos médicos à distância.
Vale destacar que, recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática da telemedicina no Brasil, por meio da Resolução nº 2.314/2022, divulgada em 5 de maio, porém válida desde 20 de abril de 2022.
Veja, neste post, o que mudou com a regulamentação da telemedicina no Brasil e saiba se a plataforma usada pela sua clínica ou consultório está de acordo com o que diz a legislação e as demais resoluções dos conselhos de medicina.
Nos primeiros meses da pandemia houve um aumento de mais de 800% no uso da telemedicina, somente no Brasil. Foi o que mostrou um estudo publicado na revista científica Plos One, em julho de 2021.
Mais de dois anos depois, ficou claro que o teleatendimento vai além da redução do risco de exposição ao vírus. Isso se deu graças à tecnologia, que tem o poder de quebrar as barreiras de distância e de tempo, independentemente da Covid-19.
Assim, as teleconsultas seguem sendo bastante demandadas no Brasil. Metade da população brasileira tem utilizado o serviço, segundo pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic).
Isso porque a telemedicina ajuda a otimizar a agenda dos profissionais e a rotina dos pacientes, exclui variáveis como sala de espera e pode, inclusive, reduzir custos com o consultório.
Em 2020, a legislação brasileira precisou refletir uma nova realidade e definiu a telemedicina como uma prática de caráter excepcional.
Porém, atualmente, estamos em um contexto já bem diferente e a lei se adequou. A regulamentação da telemedicina foi temporária e viabilizou a validação da até então “novidade”, trazendo-a para a realidade dentro de um prazo aceitável, já que existia urgência.
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Destacamos alguns pontos relevantes da regulamentação da telemedicina para esclarecer o que a lei permite e/ou indica. Confira, a seguir.
É necessário que o paciente ou seu representante legal autorize o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.
As informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservados, obedecendo às normas legais com garantia:
A decisão de como será a primeira consulta – presencial ou online – fica a cargo do médico. O CFM reiterou que as consultas presenciais ainda são o “padrão ouro”, classificando a telemedicina como uma opção “complementar”.
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Com a regulamentação da telemedicina no Brasil, as prestadoras de serviço em telemedicina deverão ter sede estabelecidas em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas.
Assim como a Resolução do CFM n.º 2.299/2021, que estabelece regras para prescrição eletrônica, essa é uma exigência também da Resolução n.º 2.314/2022, de telemedicina.
Desta forma, empresas certificadas podem afirmar que têm o cadastro totalmente regulamentado junto ao Conselho Federal de Medicina.
O CRM, órgão que representa o Conselho Federal de Medicina no âmbito estadual, pode, então, avaliar diretamente o funcionamento da organização.
Isso transfere mais confiança para a sociedade e credibilidade para a instituição, pois garante que todas as exigências éticas e técnicas estão sendo cumpridas.
Para saber mais sobre a Resolução Nº 2.299/2021, confira o artigo do nosso CEO, Jomar Nascimento, publicado na Medicina S/A.
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Tecnologias como as plataformas de telemedicina são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade.
O papel de cada cidadão e, neste caso, dos profissionais de saúde, é assegurar que a adoção de novas soluções seja feita de forma responsável.
A ProDoctor Software foi eleita case global pela Amazon Web Service (AWS). A plataforma tem o compromisso com a segurança e com as normas estabelecidas pela legislação brasileira e pelos conselhos de medicina.
Nossa solução é toda unificada, para que o profissional da saúde e o seu paciente tenham uma ótima experiência de uso. Além disso, estamos totalmente adequados às exigências da lei, confira a seguir.
Durante o desenvolvimento da nossa solução para telemedicina, nos preocupamos com detalhes que hoje são obrigatórios, como o termo de consentimento, por exemplo.
Recomendamos a leitura da entrevista “Responsabilidade vai além do termo de consentimento”, do CEO da ProDoctor, Jomar Nascimento, concedida ao Saúde Business. Lá, ele fala sobre de questões importantes a respeito disso, seja na prática da telemedicina ou mesmo no atendimento médico presencial.
Desde o início do desenvolvimento da plataforma de telemedicina da ProDoctor, a segurança dos dados era a principal preocupação, junto com a simplicidade de uso.
Por isso, o ProDoctor Telemedicina é o único sistema unificado ao software de gestão, e não integrado. Nenhuma informação é compartilhada ou divulgada para terceiros.
De forma pioneira, a ProDoctor se adequou às leis e foi além, conquistando a inscrição no CRM, no início de 2022, estando totalmente de acordo com ambas Resoluções.
O nosso Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), onde estamos sediados, é o de número 21123.
Somos uma empresa que investe de verdade em tecnologia, desenvolvendo soluções internamente, pelo próprio time, levando os clientes ProDoctor a outro patamar de inovação e segurança.
As vantagens da telemedicina são inúmeras. A oferta de plataformas que viabilizam o serviço, também.
Porém, avaliar as opções, estudar que tipo de tecnologia é usada naquela solução, seus riscos e benefícios, é dever dos profissionais de saúde.
Eles são responsáveis pelos dados dos pacientes, já que perante a LGPD eles são guardiões de seus dados.
Além de uma questão legal, na esfera cível, é uma questão ética. Cabe a todos nós construir um presente e um futuro promissor e seguro para todos, seja no virtual ou no presencial.