Imposto de Renda 2025 para médicos: dicas essenciais para evitar erros e multas

O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Para evitar multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, é essencial que você, médico, esteja atento aos prazos e detalhes exigidos pela Receita Federal.

Dessa maneira, fique atento ao prazo de entrega estabelecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e marque no calendário perto de sua mesa de trabalho. O Programa de Declaração do Imposto de Renda já está liberado e o download está disponível na página da SRF com versões para desktop e celular.

É importante destacar que a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Ou, ainda, acessando o aplicativo da Receita Federal. Não é exigido ter conta no sistema Gov.br. Todavia, para fazer a Declaração Pré-Preenchida é preciso ter conta prata ou ouro.

Este artigo vai te ajudar a entender as principais mudanças no Imposto de Renda 2025 para não cair na malha fina. Um guia completo e atualizado, com foco nas necessidades específicas da profissão médica. Vamos te mostrar quais gastos com saúde são dedutíveis e quais não são, e te contar tudo o que você precisa saber – e ter em mãos – na hora de declarar o seu Imposto de Renda neste ano com tranquilidade. Boa leitura!

Mudanças importantes para o IR 2025

  • Obrigatoriedade de declaração para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
  • Quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000 também precisa declarar.
  • Inclusão obrigatória de informações detalhadas sobre bens no exterior e criptoativos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025

De forma geral, a Receita Federal obriga a declarar quem se enquadra em qualquer uma das condições abaixo:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000.
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações na bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável.
  • Recebeu mais de R$ 169.440 em atividade rural.
  • Tinha bens ou direitos no valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2024.
  • Voltou a residir no Brasil em 2024.
  • Declarou bens no exterior, inclusive via trust.
  • Optou por isenção do IR sobre venda de imóvel residencial com reinvestimento.

Quais são os rendimentos tributáveis dos Médicos?

Os rendimentos tributáveis incluem:

  • Salários e pró-labore;
  • Plantões médicos;
  • Comissões e bonificações;
  • Rendimento por serviços prestados;
  • Renda de aluguel ou atividades rurais.

Documentos necessários para médicos na declaração do Imposto de Renda 2025

relatórios financeiros

Para não cair na malha fina e ser multado, recomendamos organizar os documentos com antecedência e ter bastante atenção. 

Além disso, ser ágil na entrega significa que, se você tiver direito a restituição do Imposto de Renda 2025, poderá figurar nos primeiros lotes.

Portanto, reúna desde já toda a documentação para não ficar nada para trás. Dessa maneira, evita contratempos, pendências e atrasos. Estes são os documentos necessários:

  • Informes de rendimentos: salários, pró-labore, lucros, aposentadorias.
  • Carnê-Leão: livro-caixa e DARFs pagos.
  • Recibos de planos e seguros saúde.
  • Despesas médicas e odontológicas.
  • Dados de dependentes: nome, CPF, grau de parentesco.
  • Cópia da última declaração (se houver).

Como funciona a declaração para médicos autônomos

Médicos que atuam como autônomos devem preencher mensalmente o Carnê-Leão com o CPF de todos os pacientes e fazer o recolhimento mensal do IR via DARF. Os valores declarados no Carnê-Leão devem ser importados para o IRPF anual.

Bolsas de Residência Médica

As Bolsas de Residência Médica são isentas de IR, conforme a Lei 9.250/95, art. 26. Contudo, elas devem ser incluídas na ficha “Rendimentos Isentos”. Caso não tenha recebido, solicite o informe de rendimentos à instituição pagadora.

Despesas médicas: quais são dedutíveis do Imposto de Renda e quais não são?

Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as seguintes despesas médicas:

  • Planos e seguros de saúde;
  • Consultas médicas e odontológicas (todas especialidades);
  • Psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  • Cirurgias (inclusive plásticas não estéticas);
  • Despesas hospitalares;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Próteses dentárias e ortopédicas;
  • Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambiente clínico.

As despesas NÃO dedutíveis, isto é, aquelas que não podem ser abatidas, englobam:

  • Óculos, lentes de contato;
  • Remédios e vacinas;
  • Próteses de silicone;
  • Cadeiras de rodas, muletas, aparelhos auditivos;
  • Testes de farmácia (ex: Covid, DNA);
  • Enfermagem, massagistas, acompanhantes não dependentes;
  • Despesas com terceiros que não sejam dependentes.

Se, por acaso, algum desses itens acima constar em fatura hospitalar, nesse caso, ele passa a ser dedutível.

Como declarar despesas médicas

Siga o seguinte passo a passo no programa da Receita:

  1. Acesse a aba “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e escolha a natureza da despesa.
  3. Informe o CPF/CNPJ do prestador, a descrição e o valor.

Guarde os comprovantes! Tudo precisa bater com o que o plano de saúde também declarou. Se você declarou para dependentes ou alimentandos, cada despesa deve estar separada.

Restituição

As datas oficiais ainda serão publicadas, mas a expectativa é de liberação em cinco lotes, de maio a setembro. Para receber logo:

  • Envie sua declaração no início do prazo;
  • Prefira a versão pré-preenchida, que importa dados automaticamente do sistema da Receita;
  • Use PIX com CPF como chave.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

  1. Idosos com mais de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Pessoas com deficiência ou doença grave.
  4. Professores (magistério como principal fonte de renda).
  5. Contribuintes que usam pré-preenchida ou recebem via PIX com CPF como chave.

Como o ProDoctor pode ajudar na organização do seu Imposto de Renda

O ProDoctor, apesar de não ser um software fiscal, é um sistema completo de gestão para clínicas e consultórios.

O sistema oferece ferramentas que auxiliam indiretamente os médicos, autônomos ou não, na preparação e organização da Declaração do Imposto de Renda. 

Cadastre as informações necessárias e facilite o seu IR!

  • Contas a pagar e receber: com o bom uso, você tem informações que facilitam a declaração do IR.
  • Balancete do ProDoctor: tenha todas as informações necessárias para o IR.

Saiba mais sobre o ProDoctor

Módulo Financeiro completo

O ProDoctor oferece um robusto módulo financeiro, ideal para registrar e acompanhar com precisão as movimentações econômicas do profissional:

– Contas a Pagar e Receber: permite o registro de todas as receitas e despesas, facilitando o controle de fluxo de caixa e o levantamento de valores a declarar.

– Painel de lançamentos financeiros: centraliza todas as informações, oferecendo uma visão ampla e organizada, essencial para a declaração do IR.

– Controle de caixa: monitora entradas e saídas financeiras, ajudando a manter a separação entre contas pessoais e profissionais.

🔗 Leia também: Como fazer o controle financeiro do seu consultório.

Faturamento e Repasses por Profissional

O módulo de Faturamento do ProDoctor integra-se ao Financeiro e permite o cálculo de repasses individuais para cada médico, ideal para clínicas com mais de um profissional.

Essa funcionalidade facilita a identificação da parcela de rendimento de cada médico, o que é essencial para o correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda, principalmente em ambientes de trabalho coletivo.

Checklist: Imposto de Renda 2025 para médicos

A ProDoctor Software, mais uma vez, veio ajudá-lo com todas as informações. E alertando para verificar com bastante atenção e a tempo a documentação necessária, a fim de não perder a data de entrega.

  • Separe todos os informes de rendimento.
  • Preencha corretamente o Carnê-Leão (se autônomo).
  • Declare os CPFs dos pacientes (Carnê-Leão).
  • Confira as despesas médicas dedutíveis.
  • Use o modelo completo com deduções (se for o ideal para seu caso).
  • Envie a declaração antes de 30 de maio de 2025.

A declaração do Imposto de Renda 2025 para médicos exige atenção aos detalhes, especialmente com as mudanças deste ano. 

Organize-se, evite erros e aproveite as deduções permitidas por lei para garantir uma entrega tranquila e, quem sabe, uma boa restituição!

FAQ – Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2025 para médicos

  • Sou médico autônomo. Preciso declarar o CPF dos pacientes?

Sim, obrigatoriamente. A omissão pode levar à malha fina.

  • Bolsas de residência médica precisam ser declaradas?

Sim, na ficha “Rendimentos Isentos”. Elas são isentas, mas devem constar na declaração.

  • Posso deduzir despesas com psicólogo e fonoaudiólogo?

Sim, desde que o profissional tenha registro no conselho da categoria.

  • Despesas com próteses são dedutíveis?

Somente se forem incluídas em conta hospitalar. Próteses de silicone, por exemplo, não são dedutíveis isoladamente.

  • Preciso declarar meu plano de saúde?

Sim, especialmente se houver reembolso. Informe valores pagos e recebidos.

  • Como antecipar a restituição?

Entregue a declaração cedo, sem erros, e opte por restituição via PIX com CPF como chave.

Compartilhe

Posts Similares