Imposto de Renda 2025 para médicos: dicas essenciais para evitar erros e multas
O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Para evitar multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, é essencial que você, médico, esteja atento aos prazos e detalhes exigidos pela Receita Federal.
Dessa maneira, fique atento ao prazo de entrega estabelecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e marque no calendário perto de sua mesa de trabalho. O Programa de Declaração do Imposto de Renda já está liberado e o download está disponível na página da SRF com versões para desktop e celular.
É importante destacar que a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Ou, ainda, acessando o aplicativo da Receita Federal. Não é exigido ter conta no sistema Gov.br. Todavia, para fazer a Declaração Pré-Preenchida é preciso ter conta prata ou ouro.
Este artigo vai te ajudar a entender as principais mudanças no Imposto de Renda 2025 para não cair na malha fina. Um guia completo e atualizado, com foco nas necessidades específicas da profissão médica. Vamos te mostrar quais gastos com saúde são dedutíveis e quais não são, e te contar tudo o que você precisa saber – e ter em mãos – na hora de declarar o seu Imposto de Renda neste ano com tranquilidade. Boa leitura!
- Mudanças importantes para o IR 2025
- Quem precisa fazer a declaração
- Documentos necessários para médicos em 2025
- Despesas médicas dedutíveis e não dedutíveis
- Restituição
- Como o ProDoctor pode ajudar médicos na organização do Imposto de Renda
- Checklist e perguntas frequentes
Mudanças importantes para o IR 2025
- Obrigatoriedade de declaração para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000 também precisa declarar.
- Inclusão obrigatória de informações detalhadas sobre bens no exterior e criptoativos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025
De forma geral, a Receita Federal obriga a declarar quem se enquadra em qualquer uma das condições abaixo:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000.
- Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos.
- Realizou operações na bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Recebeu mais de R$ 169.440 em atividade rural.
- Tinha bens ou direitos no valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2024.
- Voltou a residir no Brasil em 2024.
- Declarou bens no exterior, inclusive via trust.
- Optou por isenção do IR sobre venda de imóvel residencial com reinvestimento.
Quais são os rendimentos tributáveis dos Médicos?
Os rendimentos tributáveis incluem:
- Salários e pró-labore;
- Plantões médicos;
- Comissões e bonificações;
- Rendimento por serviços prestados;
- Renda de aluguel ou atividades rurais.
Documentos necessários para médicos na declaração do Imposto de Renda 2025

Para não cair na malha fina e ser multado, recomendamos organizar os documentos com antecedência e ter bastante atenção.
Além disso, ser ágil na entrega significa que, se você tiver direito a restituição do Imposto de Renda 2025, poderá figurar nos primeiros lotes.
Portanto, reúna desde já toda a documentação para não ficar nada para trás. Dessa maneira, evita contratempos, pendências e atrasos. Estes são os documentos necessários:
- Informes de rendimentos: salários, pró-labore, lucros, aposentadorias.
- Carnê-Leão: livro-caixa e DARFs pagos.
- Recibos de planos e seguros saúde.
- Despesas médicas e odontológicas.
- Dados de dependentes: nome, CPF, grau de parentesco.
- Cópia da última declaração (se houver).
Como funciona a declaração para médicos autônomos
Médicos que atuam como autônomos devem preencher mensalmente o Carnê-Leão com o CPF de todos os pacientes e fazer o recolhimento mensal do IR via DARF. Os valores declarados no Carnê-Leão devem ser importados para o IRPF anual.
Bolsas de Residência Médica
As Bolsas de Residência Médica são isentas de IR, conforme a Lei 9.250/95, art. 26. Contudo, elas devem ser incluídas na ficha “Rendimentos Isentos”. Caso não tenha recebido, solicite o informe de rendimentos à instituição pagadora.
Despesas médicas: quais são dedutíveis do Imposto de Renda e quais não são?
Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as seguintes despesas médicas:
- Planos e seguros de saúde;
- Consultas médicas e odontológicas (todas especialidades);
- Psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
- Cirurgias (inclusive plásticas não estéticas);
- Despesas hospitalares;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Próteses dentárias e ortopédicas;
- Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambiente clínico.
As despesas NÃO dedutíveis, isto é, aquelas que não podem ser abatidas, englobam:
- Óculos, lentes de contato;
- Remédios e vacinas;
- Próteses de silicone;
- Cadeiras de rodas, muletas, aparelhos auditivos;
- Testes de farmácia (ex: Covid, DNA);
- Enfermagem, massagistas, acompanhantes não dependentes;
- Despesas com terceiros que não sejam dependentes.
Se, por acaso, algum desses itens acima constar em fatura hospitalar, nesse caso, ele passa a ser dedutível.
Como declarar despesas médicas
Siga o seguinte passo a passo no programa da Receita:
- Acesse a aba “Pagamentos Efetuados”.
- Clique em “Novo” e escolha a natureza da despesa.
- Informe o CPF/CNPJ do prestador, a descrição e o valor.
Guarde os comprovantes! Tudo precisa bater com o que o plano de saúde também declarou. Se você declarou para dependentes ou alimentandos, cada despesa deve estar separada.
Restituição
As datas oficiais ainda serão publicadas, mas a expectativa é de liberação em cinco lotes, de maio a setembro. Para receber logo:
- Envie sua declaração no início do prazo;
- Prefira a versão pré-preenchida, que importa dados automaticamente do sistema da Receita;
- Use PIX com CPF como chave.
Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?
- Idosos com mais de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência ou doença grave.
- Professores (magistério como principal fonte de renda).
- Contribuintes que usam pré-preenchida ou recebem via PIX com CPF como chave.
Como o ProDoctor pode ajudar na organização do seu Imposto de Renda
O ProDoctor, apesar de não ser um software fiscal, é um sistema completo de gestão para clínicas e consultórios.
O sistema oferece ferramentas que auxiliam indiretamente os médicos, autônomos ou não, na preparação e organização da Declaração do Imposto de Renda.
Cadastre as informações necessárias e facilite o seu IR!
- Contas a pagar e receber: com o bom uso, você tem informações que facilitam a declaração do IR.
- Balancete do ProDoctor: tenha todas as informações necessárias para o IR.
Saiba mais sobre o ProDoctor
Módulo Financeiro completo
O ProDoctor oferece um robusto módulo financeiro, ideal para registrar e acompanhar com precisão as movimentações econômicas do profissional:
– Contas a Pagar e Receber: permite o registro de todas as receitas e despesas, facilitando o controle de fluxo de caixa e o levantamento de valores a declarar.
– Painel de lançamentos financeiros: centraliza todas as informações, oferecendo uma visão ampla e organizada, essencial para a declaração do IR.
– Controle de caixa: monitora entradas e saídas financeiras, ajudando a manter a separação entre contas pessoais e profissionais.
🔗 Leia também: Como fazer o controle financeiro do seu consultório.
Faturamento e Repasses por Profissional
O módulo de Faturamento do ProDoctor integra-se ao Financeiro e permite o cálculo de repasses individuais para cada médico, ideal para clínicas com mais de um profissional.
Essa funcionalidade facilita a identificação da parcela de rendimento de cada médico, o que é essencial para o correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda, principalmente em ambientes de trabalho coletivo.
Checklist: Imposto de Renda 2025 para médicos
A ProDoctor Software, mais uma vez, veio ajudá-lo com todas as informações. E alertando para verificar com bastante atenção e a tempo a documentação necessária, a fim de não perder a data de entrega.
- Separe todos os informes de rendimento.
- Preencha corretamente o Carnê-Leão (se autônomo).
- Declare os CPFs dos pacientes (Carnê-Leão).
- Confira as despesas médicas dedutíveis.
- Use o modelo completo com deduções (se for o ideal para seu caso).
- Envie a declaração antes de 30 de maio de 2025.
A declaração do Imposto de Renda 2025 para médicos exige atenção aos detalhes, especialmente com as mudanças deste ano.
Organize-se, evite erros e aproveite as deduções permitidas por lei para garantir uma entrega tranquila e, quem sabe, uma boa restituição!
FAQ – Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2025 para médicos
- Sou médico autônomo. Preciso declarar o CPF dos pacientes?
Sim, obrigatoriamente. A omissão pode levar à malha fina.
- Bolsas de residência médica precisam ser declaradas?
Sim, na ficha “Rendimentos Isentos”. Elas são isentas, mas devem constar na declaração.
- Posso deduzir despesas com psicólogo e fonoaudiólogo?
Sim, desde que o profissional tenha registro no conselho da categoria.
- Despesas com próteses são dedutíveis?
Somente se forem incluídas em conta hospitalar. Próteses de silicone, por exemplo, não são dedutíveis isoladamente.
- Preciso declarar meu plano de saúde?
Sim, especialmente se houver reembolso. Informe valores pagos e recebidos.
- Como antecipar a restituição?
Entregue a declaração cedo, sem erros, e opte por restituição via PIX com CPF como chave.