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O que é um receituário de controle especial?

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O Receituário de Controle Especial é um documento de grande importância no dia a dia das consultas médicas. Ele é utilizado para indicar medicamentos cujas substâncias ativas estão presentes em algumas listas de classificação. Nesse sentido, o profissional deve estar atento quando elaborar sua prescrição para o paciente, mesmo que seja um médico com experiência.

Para aqueles que estão iniciando a carreira na Medicina, além dos estudantes, a atenção deve ser redobrada. Para todos, vale a máxima de que o documento tem que ser preenchido corretamente.

Com o intuito de ajudá-los, a ProDoctor Software elaborou este post, destacando pontos importantes, conforme você verá a seguir:


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O que é o Receituário de Controle Especial

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O Receituário de Controle Especial é o documento em que o médico fará a prescrição de medicamentos cujas substâncias ativas estão presentes em algumas listas de classificação.

Ou seja, aquelas alinhadas nas listas C1 e C5 e adendos das listas A1, A2 e B1. Mais abaixo, detalharemos este tópico.

Antes de mais nada, é importante ressaltar que o médico deve conhecer bem o que determina a Legislação sobre Prescrição Médica.

Cuidados no preenchimento do receituário de controle especial

Existem passos obrigatórios para se preencher corretamente o receituário.

O cuidado evita, por exemplo, que o paciente seja obrigado a voltar ao hospital ou agendar nova consulta, porque não conseguiu comprar a medicação devido a um erro.

O médico deve prescrever sempre com a letra legível, a fim de evitar dificuldades de leitura e interpretações erradas da medicação, não só o nome, bem como a dosagem.

Dessa maneira, ficam resguardadas a segurança e a integridade do paciente.

O que diz a Legislação sobre Receituário de Controle Especial

No Capítulo V da Portaria Nº 06, de 29 de Janeiro de 1999, artigos 84 e 85, estão as determinações acerca do Receituário de Controle Especial. A Portaria Nº 6 instrui sobre como a Portaria Nº 344 deve ser aplicada.

A norma, em seu artigo 84, estabelece:

“O profissional médico, médico-veterinário e cirurgião-dentista prescreverá em Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias ou receita comum (ANEXO XVII constante da Portaria Nº 344/98 – SVS/MS) em duas vias, sendo a 1ª via retida pela farmácia ou drogaria e a 2ª via do paciente, substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas ao controle especial), “C4” (anti-retrovirais), “C5” (anabolizantes), da Portaria SVS/MS Nº 344/98 e de suas atualizações, e referentes adendos: 1) da lista “A1” (entorpecentes); 2) da lista “A2” (entorpecentes); 3) da lista “B1” (psicotrópicos); 4) ou medicamentos que as contenham, desde que sejam observadas as dosagens, cor e dizeres da tarja apostos nas embalagens, rótulos e bulas.

O que deve conter no Receituário de Controle Especial

Agora, trazemos para você o que determina o Art. 85 da Portaria Nº 06, de 29 de janeiro de 1999., para que você preencha corretamente o receituário de controle especial.

É importante detalhar os pontos da norma, a fim de que não existam dúvidas acerca dos procedimentos que são realmente imprescindíveis de serem feitos.

Em outras palavras, o que é obrigatório e o que é facultativo.

Com validade em todo o Brasil, o Receituário de Controle Especial ou receita comum pode ser escrita à mão, datilografada ou por sistema informatizado ou impressa.

O primeiro ponto a ser preenchido é a Identificação do emitente. É importante destacar que  não há necessidade que os dados sejam colocados dentro de um quadrado

Nele devem constar:

  • Nome completo do profissional ou da instituição;
  • Número da inscrição do profissional no seu respectivo Conselho Regional;
  • Unidade Federativa;
  • Endereço completo. Ou seja: Rua, Bairro, Número (com complemento, caso exista), telefone (opcional) do consultório/residência do profissional/clínica/hospital ou outro quando for o caso;
  • Cidade.  

Em seguida deverão ser preenchidas as informações acerca da Prescrição.

  • Paciente – Nome completo.
  • Endereço completo – Rua, número, complemento se houver, bairro, cidade e Unidade da Federação.
  • Prescrição – Uso, fórmula ou nome do medicamento, dosagem, quantidade, posologia ou modo de usar.
  • Assinatura – O profissional deve assinar conforme utiliza sua rubrica diariamente.

Por fim, deverão ser preenchidas as informações requeridas para Identificação do Comprador e do Fornecedor. Estes dados poderão ser colocados mediante carimbo, sendo devidamente preenchidos pelo estabelecimento (farmácia ou drogaria).

É importante destacar a seguinte disposição:

  • § 2º – Fica dispensado o uso do carimbo contendo exame do profissional e de sua inscrição no respectivo Conselho Regional, para identificar a assinatura, quando estes dados estiverem constando do campo do emitente.

No caso do receituário especial, não é obrigatório aquele carimbo que vem para preencher com os dados, comum ao esquema “antigo”.

Muitos acham que isso é uma exigência da Anvisa, o que não é verdade. A obrigatoriedade é para a presença dos dados e não do carimbo.

As receitas geradas eletronicamente devem seguir esta lógica, assim, serão aceitas sem nenhuma objeção, uma vez que a falta desse carimbo não muda em nada, se os dados estão lá.

Checklist do que deve conter no receituário

  • Identificação correta do paciente, com o seu nome completo. Atenção especial para a grafia quando tiver dúvidas sobre como se escreve o nome e o sobrenome.
  • Confira com rigor as informações do comprador do medicamento, seja o próprio paciente ou outra pessoa em seu nome.
  • A prescrição deve ser feita em duas vias. A primeira sempre permanece em posse da farmácia, drogaria ou laboratório de manipulação, no momento da compra. Já a segunda é devolvida ao paciente ou comprador.
  • É sempre importante lembrar que as duas vias devem ter a identificação do médico, com seu nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), endereço e telefone do consultório ou instituição. Além disso, se acaso for necessário, pode conter também o CNPJ.
  • Mais uma vez, atenção para a grafia do nome do paciente, que deve ser devidamente identificado. Além disso, atente para a grafia correta de seu endereço e dados complementares.
  • Com relação à prescrição, deve conter não apenas o nome ou substância indicada para o tratamento, como também a dosagem ou concentração, com a respectiva quantidade escrita também por extenso. Neste campo também deve-se inserir a posologia e o tempo de administração do medicamento.
  • A data de emissão, assinatura e carimbo do médico ou instituição.
  • Por fim, a identificação do estabelecimento, quer seja farmácia ou drogaria, quer seja um laboratório de manipulação. O fornecedor é responsável pelo preenchimento correto dos seus dados, feito através de um carimbo ou de forma manual.
  • A utilização de carimbos, adesivos e outros artifícios para preenchimento dos dados fica a critério da farmácia, não sendo item obrigatório pela Legislação.

Validade do receituário de controle especial

Também vale salientar que:

  • § 1º – A validade do Receituário de Controle Especial é de 30 (trinta) dias, a partir da data do preenchimento.

Medicamentos controlados

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A utilização do Receituário de Controle Especial é uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão regulador do consumo de produtos e serviços na área da Saúde.

A formalidade se justifica plenamente, uma vez que várias drogas têm como princípio ativo ou em sua fórmula substâncias que atuam no sistema nervoso central.

Ou seja, são medicamentos que podem provocar não apenas dependência física, como também psíquica.

Dessa maneira, a recomendação aos médicos é para que tenham o máximo de atenção quando for necessário receitar qualquer um desses medicamentos.

O Receituário de Controle Especial regula a prescrição de drogas que integram as listas A1, A2 e A3 da portaria 344/98. Em outras palavras: entorpecentes e psicotrópicos (Tipo A – Receita Amarela).

As do Tipo B (Receita Azul) são as Receitas de Controle Especial destinadas à prescrição de medicamentos das listas B1 e B2 da portaria supracitada. Só para ilustrar: os benzodiazepínicos e os anorexígenos são os de uso mais comum.

As cores no Receituário de Controle Especial

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Com toda a certeza, é preciso estar atento para o significado das cores das receitas.

As de cor branca destinam-se à prescrição de medicamentos que possuem tarja vermelha. Em outras palavras: aquela substância somente pode ser comercializada com a apresentação da receita.

Só para ilustrar: a Lista C1 inclui drogas que possuem outras substâncias que também necessitam de controle.

Já a Lista C5 refere-se aos anabolizantes, que são utilizados para tratar pacientes que não conseguem produzir testosterona em quantidades satisfatórias pelo organismo.

Por outro lado, é importante ressaltar que as conhecidas como “notificação de receituário”, são semelhantes a um documento e têm numeração controlada.

São indicadas para substâncias que causam dependência (psicotrópicos) e devem sempre vir com a receita branca.

Resumo

O Receituário de Controle Especial deve seguir as normas expostas acima. Com o seu preenchimento correto, o paciente terá segurança para comprar o medicamento, seguindo corretamente a prescrição determinada pelo médico após o diagnóstico.

Com toda a certeza, a utilização de um excelente software de gestão, com reconhecimento do mercado, ajudará muito o médico ao fazer sua prescrição. Com ele, o profissional terá agilidade e segurança, ganhando tempo durante cada consulta.

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