Prescrição farmacêutica: o que é permitido? Dúvidas e até mesmo desinformação pairam sobre a atividade farmacêutica. Uma das principais é se estes profissionais podem ou não prescrever.
Embora muitos pensem que este ato lhes é vedado, podem exercê-lo, sim, devendo estar em consonância com algumas regras básicas.
A prescrição farmacêutica consiste na seleção e documentação de tratamentos não farmacológicos ou farmacológicos. Elas servem, principalmente, para promover, proteger ou recuperar a saúde de um enfermo. A Resolução n.º 586, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), regulamentou e resguarda desde então o direito de prescrição pelo farmacêutico.
Entretanto, várias regulamentações, tanto para medicamentos isentos de prescrição quanto para aqueles de uso contínuo, deixam implícita a possibilidade da prescrição realizada por farmacêuticos.
O artigo 6º da Lei n.º 11.903, de 14 de janeiro de 2009, por exemplo, deixa subentendido que poderão atuar em dois casos. Primeiramente, quando os medicamentos forem isentos de prescrição para a comercialização; ou então quando de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.
É preciso enfatizar que estão previstas exceções para a regra. A prescrição é válida desde que seja feita após um diagnóstico prévio e que, também, já esteja prevista em programas e protocolos institucionais.
Além disso, a prescrição farmacêutica é considerada benéfica para o sistema de Saúde. Nesse caso, se atender às demandas e contribuir para a redistribuição da divisão do trabalho entre os profissionais de Saúde.
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O profissional pode emitir prescrições farmacêuticas desde que tenha a devida habilitação no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Contudo, deve-se observar a determinação de respeitar seus conhecimentos e habilidades nas seguintes áreas:
O farmacêutico poderá prescrever medicamentos industrializados, alopáticos, dinamizados, plantas medicinais, drogas vegetais e qualquer outra classe de substâncias com a autorização do órgão sanitário federal.
Praticada em vários países, a prescrição farmacêutica contribui para aumentar a cobertura e capacidade de resolução dos serviços de Saúde. Dessa forma, o ato pode acontecer em farmácias, consultórios, centros de Saúde e hospitais. Porém, é fundamental resguardar a privacidade do paciente, zelando pelo sigilo profissional.
Em um papel que identifique o estabelecimento, o farmacêutico deve caprichar na letra para que a prescrição por extenso seja legível. Além disso, é importante observar a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras.
O documento deve trazer o nome completo do paciente e o medicamento com a descrição de via de administração, dose e instruções de uso. O nome completo do farmacêutico, seu número de inscrição no CRF e sua assinatura devem estar no final, com a data e a identificação do serviço de Saúde em que se realizou a prescrição.
Todas estas normas precisam estar em conformidade com a legislação.
O trabalho de fiscalização fundamenta-se em denúncias e na apresentação de provas documentais que possam constatar qualquer irregularidade. Caso o profissional prescreva além do regulamentado, estará sujeito a receber advertências, multas e até mesmo ser suspenso de sua atividade profissional por um período de 3 (três) a 12 (doze) meses. Confira, a seguir Regulamentações importantes para o profissional de Farmácia:
A Resolução CFF n.º 555/01 regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de Saúde. Em seu Art. 1º, especifica três pontos importantes para que o dispositivo seja compreendido e seguido à risca. Nesse sentido, aborda em detalhes o Prontuário do Paciente, o Registro do Farmacêutico em Prontuário e, também, o que significado pleno do que é o Serviço de Saúde.
O documento expresso na Resolução CFF n.º 585/13 trata das atribuições clínicas do Farmacêutico. Este dispositivo enfatiza: “A expansão das atividades clínicas do farmacêutico ocorreu, em parte, como resposta ao fenômeno da transição demográfica e epidemiológica observado na sociedade. A crescente morbimortalidade relativa às doenças e agravos não transmissíveis e à farmacoterapia repercutiu nos sistemas de Saúde e exigiu um novo perfil do farmacêutico”.
Assim, conclui que “o farmacêutico contemporâneo atua no cuidado direto ao paciente, promove
o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em Saúde, redefinindo sua prática a partir
das necessidades dos pacientes, família, cuidadores e sociedade”.
A Resolução CFF n.º 586/13 regulamenta a prescrição farmacêutica. Em suas considerações iniciais, ressalta que “Esta resolução encerra a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de Saúde”.
Por fim, a Resolução Anvisa RDC n.º 44/09, dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Em seu Art. 1º, o dispositivo “estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias”.
Conforme o §1º, as Boas Práticas Farmacêuticas devem ser compreendidas como “o conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários”
As determinações se aplicam “às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes”.
Além disso, determina que “os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica ficam sujeitos às disposições contidas em legislação específica”.