No último dia 6 de julho de 2015 o governo brasileiro instituiu novas regras para a realização de partos através da rede particular de saúde. As regras, originadas de uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) e Ministério da Saúde tem por objetivo diminuir a quantidade de partos cesáreos realizados por planos de saúde no Brasil.
Como tudo na vida, a medida agradou a muitos e desagradou a muitos outros. Mas para ficarmos a par da história e podermos escolher um lado é preciso nos informar. E é justamente o objetivo deste post.
Cesárea x Parto Normal
A cesárea é um procedimento cirúrgico para a retirada do bebê por meio de uma incisão abdominal. Já o parto normal é considerado o término natural da gravidez, onde o bebê nasce através do canal vaginal da mulher.
Quando é utilizada
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) o índice de nascimentos via intervenção cirúrgica deve ser de no máximo 15%. Atualmente no Brasil este índice chega à 84,6% na rede privada de saúde e 40% no Sistema Único de Saúde (SUS), o que fecha a conta em 55,6% do total de nascimentos sendo realizados via cesárea.
Quando deve ser utilizada
A cesariana deve ser utilizada em casos de hipertensão, problemas do coração e rins, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, insuficiência placentária e diante de outros fatores os quais o médico julgar necessário. E o parto normal deve ser a opção escolhida sempre que a saúde da mãe e bebê permitirem.
Quais os riscos
Ainda segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 15% das situações de partos via natural (parto normal) oferecem algum risco à mãe e/ou bebê – e daí que surge a porcentagem de que somente 15% dos nascimentos deveriam ser realizados via cesárea.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) cita que a cesariana aumenta em 120 vezes as chances do bebê desenvolver problemas respiratórios, além de possíveis infecções de mãe e bebê, acidentes anestésicos e pós-operatório mais difícil.
A Resolução
A Resolução Normativa nº 368 tem por objetivo diminuir a porcentagem de cesáreas desnecessárias e em contrapartida aumentar a quantidade de partos normais realizados nos planos de saúde.
O que muda – Gestantes com Plano de Saúde
- Podem pedir à operadora de saúde informações sobre índice de cesáreas e partos normais realizadas pela maternidade e pelo médico, para ajudar na decisão sobre seu parto;
- Devem receber o Cartão da Gestante que deverá trazer os principais dados de acompanhamento de sua gestação. O cartão deverá ficar sob a posse da própria gestante e deverá ser apresentado em qualquer atendimento médico para que o profissional em questão se informe sobre o andamento da gravidez;
- Junto ao cartão, deverão receber a Carta de Informação à Gestante, documento o qual informa a gestante sobre pré-natal, direitos das gestantes e outras informações básicas importantes de se ter conhecimento;
O que muda – Médicos e Hospitais
- Devem fornecer às gestantes o Cartão da Gestante;
- Médicos deverão preencher o Partograma – documento que detalha todo o andamento do trabalho do parto, inclusive a explicação para a necessidade de se optar pela cesariana e/ou outras intervenções durante o parto. Todos os dados do Partograma são estabelecidos pela OMS (Organização Mundial de Saúde);
Mulheres que optam pela cesariana mesmo com condições de parto normal
A resolução não proíbe que cesarianas sejam realizadas. Portanto, as gestantes que, mesmo com totais condições de fazer o parto normal ainda assim optarem pela cesariana poderão realizar seu desejo. Porém, deverão assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido onde declararão estarem cientes dos riscos associados à cesárea. Este termo será anexado ao relatório médico do parto a ser entregue à operadora de saúde no lugar do Partograma.
Acredita-se que os altos índices de partos cesarianos no Brasil se devem a muitos fatores, dentre eles a grande oferta de maternidades voltadas para a cesárea, comodidade no agendamento da mesma e baixa remuneração dos médicos no parto normal.