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Imposto de Renda para Médicos 2021

Imposto de Renda para médicos

O Imposto de Renda para Médicos é um material que a ProDoctor Software disponibiliza todos os anos em seu Blog. Se acaso você ainda não fez a sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), ainda há tempo, uma vez que a Secretaria da Receita Federal (SRF) prorrogou para 31 de maio o prazo para entrega.

Conforme a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19.  Assim, o período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril. Todavia, a Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada no dia 12 de abril no “Diário Oficial da União”, ampliou o prazo, favorecendo com uma nova chance os retardatários e “esquecidos”.

Portanto, se você se encontra nesta situação, aproveite logo para acertar as contas com o Leão. Mas, não se assuste, uma vez que neste post encontrará todas as informações necessárias para fazer sua Declaração do IR com tranquilidade e correção.

Além disso, a Receita Federal informou que o cronograma de restituição do IR foi mantido, conforme você poderá ver no final do post. Assim, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o último em 30 de setembro.

Com a prorrogação para dia 31 de maio, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o próximo dia 10 (segunda-feira). Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Conforme a Receita Federal, a estimativa para este ano é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo estabelecido. Além disso, a expectativa é que 60% delas serão de impostos a restituir,  com 21% sem imposto a pagar ou restituir e os restantes 19% de imposto a pagar.

Além disso, a Receita ressaltou que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas. Em outras palavras: malha fina implica na Revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, quando os dados informados pelo contribuinte são verificados.

Para ajudar-nos nesta empreitada, contamos com a assessoria do contador João Evangelista de Miranda, um dos diretores da SLM Assessoria Contábil, empresa há 38 anos no mercado.  Ele elaborou uma série de dicas fundamentais para que sua Declaração do Imposto de Renda 2020 seja feita de forma objetiva, tranquila, sem erros e com segurança.

Abaixo, você encontrará os seguintes temas:

  • Prazo para entrega do Imposto de Renda 2021
  • Obrigatoriedade
  • Multa
  • Documentação necessária no Imposto de Renda para Médicos
  • Informes de Rendimentos
  • Importação de dados da Declaração de 2020
  • Forma de tributação
  • Restituição
  • Entrega da Declaração do Imposto de Renda
  • Novidades
  • Novos códigos
  • Lembretes importantes
  • Imposto de Renda para Médicos e estudantes de Medicina

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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2021

Prazo de entrega do imposto de renda 2021

Grave bem isto, anote e deixe sempre à vista: o prazo para entrega do Imposto de Renda 2021, agora, até o dia 31 de maio.

Obrigatoriedade

As condições de obrigatoriedade para entrega do Imposto de Renda – ano-base 2020, pessoa física com residência no Brasil são as seguintes: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos,  não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Com relação à atividade rural, é importante observar os seguintes aspectos:

  1. Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  2. Quem quiser compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020.;
  3. Aqueles que tiveram em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Multa

O contribuinte, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, que não apresentar a Declaração do Imposto de Renda 2021 até o dia 30 de abril está sujeito à multa de 2% ao mês. Os juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na Declaração. A multa mínima é de R$ 200 para Pessoa Física e empresas que se enquadram no Simples Nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.

Documentação necessária no Imposto de Renda para médicos

Documentação Imposto de Renda 2021

Organize toda a documentação necessária para não esquecer nada. Assim, você evitará erros e omissões que podem levá-lo diretamente às garras do Leão, caindo na malha fina. Para que não se atrapalhe, João Miranda sugere seguir o roteiro abaixo:

  1. Tenha em mãos uma cópia da Declaração entregue em 2020 (Ano-Base 2019).
  2. Separe de forma ordenada os informes de rendimentos de instituições financeiras, assim como os de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aposentadorias, dentre outros.
  3. Verifique a compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
  4. Organize separadamente os recibos e as notas fiscais referentes às despesas gastas com saúde.
  5. Separe todos os comprovantes de gastos que teve com instituições de ensino.
  6. Separe também os recibos dos pagamentos feitos à previdência privada e oficial.
  7. Organize, separadamente, os recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos.
  8. Reúna todos os documentos que comprovem venda e/ou compra de bens em 2020.
  9. Separe os recibos de pagamentos de prestação de bens, tais como imóvel (is) e carro (s).
  10. Verifique as alterações ocorridas na relação de bens para declarar o que foi adquirido e/ou vendido.
  11. Documentos comprobatórios de dívidas assumidas durante o ano passado.
  12. Organize também os comprovantes das despesas do livro-caixa, destinado aos prestadores de serviços autônomos.
  13. DARFs de Carnê-Leão pagos.
  14. Reúna os comprovantes disponíveis de doações efetuadas com fins de incentivos fiscais. (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, por exemplo.).
  15. Tenha em mãos todos os documentos supracitados referentes a dependentes. Além disso, separe o número do CPF de todos, independentemente da idade e de todos os alimentandos.
  16. Da mesma forma, separe os dados de sua conta bancária para restituição ou débito das cotas do Imposto de Renda 2021.

Informes de Rendimentos

Não só as empresa, bem como os bancos e as corretoras de investimentos, tiveram até o dia 26 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos referentes a 2020. Se acaso você não recebeu seus informes, a orientação da Receita Federal é de que solicite os respectivos documentos às instituições financeiras onde tem contas e também às fontes pagadoras.

É imprescindível ter em mãos esses documentos para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021.

Importação de dados da Declaração de 2020

Você poderá fazer a importação de dados de 2020 para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2021. Contudo, é importante lembrar que a importação de dados de 2020 substitui eventuais dados já digitados na Declaração de 2020. A fim de evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.

Forma de tributação

O Programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2021 é o mesmo para as duas formas de tributação. Você deverá escolher a opção mais favorável, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, após analisar o quadro comparativo que o Programa disponibiliza.

Restituição

Para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina, as restituições serão pagas a partir de maio, seguindo até setembro. Assim, João Miranda recomenda que você anote em sua agenda as datas para verificar se foi incluído nos Lotes de Restituição. De acordo com a Secretaria da Receita Federal, as restituições serão pagas aos contribuintes da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Entrega da Declaração do Imposto de Renda

Imposto de Renda para Médicos

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a Declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita pelo computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020. O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Para os celulares, a Receita disponibilizou os programas para Android e IOS, no Meu Imposto de Renda. Porém, esta alternativa não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido os seguintes rendimentos: a) tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; b) do exterior; c) relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural; d) ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

No caso do preenchimento online, a Declaração também poderá ser feita na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.

Em resumo: os meios para entrega da Declaração estão disponíveis no site da Receita Federal, na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital) e através do serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da Declaração é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

Novidades

A Declaração Pré-preenchida é uma das novidades neste ano. A partir deste ano, a modalidade está disponível para os contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br – cadastro gratuito), além dos que tenham certificado digital. Até o ano passado, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

Para utilizá-la, o contribuinte deve entrar no sistema da  Receita Federal com uma identificação. Então, receberá informações existentes sobre suas atividades de serviços,  despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior. Ou seja, já traz inclusas diversas informações prestadas ao Fisco por outras fontes.

Dessa maneira, a Receita pretende facilitar o processo de envio do documento, denominando o novo modelo como Declaração do Futuro”. Entretanto, é importante lembrar que é preciso acrescentar informações à Declaração, verificando as que estiverem disponíveis, a fim de fazer os ajustes necessários.

Em outras palavras: é necessário apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Só para ilustra: o Imposto Retido na Fonte e as declarações de serviços médicos podem ser incluídos previamente pelo sistema.  

No ano passado, o serviço foi estendido  para três novos tipos de assinaturas digitais. Para 2021, foi publicada no dia 24 passado uma portaria fazendo ligações entre Gov.br e as assinaturas digitais. A SRF disponibilizará o recurso no  e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até o próximo dia 25 de março.

Novos códigos

Em 2021, a Secretaria da Receita Federal criou três novos códigos para declarar criptoativos, incluindo uma numeração específica para a declaração de bitcoin. Confira abaixo:

  • 81: criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
  • 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Lembretes importantes

Lembretes importantes Imposto de Renda 2021
  • Aqueles que tiverem a Declaração retida, devem retificar as informações, por meio da Declaração Retificadora. Além disso, também poderão aguardar para apresentar os documentos comprobatórios ao Fisco, a fim de confirmar as informações prestadas;
  • CPF exigido para dependente e alimentando de qualquer idade, residentes no Brasil;
  • O programa de transmissão da Declaração do Imposto de Renda já vem integrado ao IRPF 2021;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. Do mesmo modo, as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 não precisam ser declaradas;
  • Quem optar pela Declaração Simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como por exemplo, aquelas por gastos com educação e saúde. Todavia, tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. Ou seja, o mesmo valor do ano passado.

Imposto de Renda para Médicos e estudantes de Medicina

Imposto de Renda para médicos e estudantes

Existem questões específicas envolvendo os médicos e os estudantes de Medicina. Então, é importante olhar com atenção os pontos que destacamos a seguir:

  • Informar CPFs dos pacientes/clientes – Como dissemos anteriormente, a Declaração do Imposto de Renda para médicos tem suas peculiaridades. É exigido ao médico informar os CPFs de cada um de seus clientes, dos quais receberam rendimentos no ano passado.
  • Em 2016, quando anunciou a medida, a Receita Federal enfatizou que já existia a norma para que médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no Carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer do ano anterior.
  • Bolsa Residência Médica é isenta do Imposto de Renda? – Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos-residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos isentos“. Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.
  • Os Plantões Médicos entram na Declaração do Imposto de Renda? – Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos. Com toda a certeza, o mais importante é estar de posse dos informes.

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