Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - Blog ProDoctor
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Gestão de Clínicas e Consultórios

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos

Sua clinica é acessivel

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos é algo essencial. Adotar práticas em prol da acessibilidade para cadeirantes, idosos e de pessoas com deficiência é um direito que existe em leis. Aos poucos, as cidades e seus mandatários tomam conhecimento, se conscientizam e colocam em prática.

Contudo, ainda há muito a se fazer!

No Brasil, os problemas que os pacientes com deficiência física enfrentam são enormes e causam espanto. Principalmente, na rede pública de Saúde, tendo como agravante questões estruturais e culturais que dificultam às pessoas de baixa renda exigir seus direitos.

É importante observar que esses direitos abrangem tanto a Zona Urbana quanto a Rural.

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos: seu consultório/clínica é acessível?

As clínicas/consultórios devem estar atentas para cumprir as exigências legais. Como, por exemplo, o Decreto Federal 5296 de 2004.

Em seu art. 13 §1º, o dispositivo aborda a concessão e a renovação do alvará de funcionamento. Nesse sentido, enfatiza que é preciso observar e seguir as regras de acessibilidade.

E o §2º complementa: “Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação”.

O estabelecimento de Saúde somente receberá o alvará sanitário ou o “habite-se” se estivera rigorosamente dentro das normas de acessibilidade. Tudo conforme determina a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 9050.

Mais que uma exigência legal

É imprescindível que os estabelecimentos de Saúde estejam aptos para garantir a acessibilidade do ambiente. Nesse sentido, precisam estar em conformidade com as normas em todos os seus setores por onde o paciente tenha que transitar.

Conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), “todas as políticas relativas à pessoa com deficiência devem assegurar o acesso dessas pessoas a todos os serviços da comunidade”. Para isso, “todos os recursos devem ser empregados de tal modo que garantam uma oportunidade semelhante de participação para cada indivíduo”.

Portanto, promover melhorias na organização dos serviços de saúde e pensar na acessibilidade em clínicas e consultórios médicos deve ser uma preocupação permanente.

Desse modo, todos os pacientes devem ter o mesmo direito, a fim de utilizar de forma fácil todos os serviços disponibilizados no local. Segundo o dispositivo, cada um deve ter, de forma igualitária e conforme suas necessidades, o direito de receber um atendimento capaz de promover, proteger e recuperar sua saúde.

  Veja mais: Como escolher a localização do consultório

Barreiras

Com toda a certeza, é bastante fácil verificar as necessidades e as dificuldades de acesso e de mobilidade enfrentados por cadeirantes, idosos e pessoas com deficiência em unidades de saúde. Todos os dias, conforme a mídia veicula, com as cobranças seguidas daqueles que mais necessitam da acessibilidade.

Assim, compete aos profissionais da área maior sensibilização para melhorar o atendimento, facilitar e tornar menos sofrido o tempo de espera para uma consulta. É preciso estar atento aos detalhes, a fim de que possam vencer as barreiras visíveis e invisíveis que os aguardam na caminhada até que chegue à sala de consulta.

Só para ilustrar: as escadas são o principal exemplo de obstáculo visível, concreto, dificultando a locomoção de pessoas idosas, principalmente aquelas que precisam se apoiar em muletas ou utilizar a cadeira de rodas.

Já as barreiras invisíveis baseiam-se nas características do usuário de um determinado espaço, sendo o grau de acessibilidade medido a partir da deficiência apresentada pela pessoa em determinado espaço. Como, por exemplo, a porta de um elevador. Caso sua largura não seguir determinadas medidas, o paciente não poderá utilizar sua cadeira de rodas.

Normas Técnicas para a acessibilidade em clínicas e consultórios médicos

Em resumo: a palavra de ordem é que as unidades de Saúde sigam à risca as determinações da ABNT.

A seguir, enumeramos alguns pontos fundamentais para que você, em sua clínica/consultório, esteja atento e preparado para receber estes pacientes especiais que tanto dependem das condições de acessibilidade para receber o melhor atendimento.

1 – Elevadores

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - elevadores

Antes de tudo, pense neste item para promover a acessibilidade em clínicas e consultórios médicos. A cabine deve ter 1,40 m de profundidade por 1,10 m de largura. As botoeiras devem ter relevo em Braille, com sistema de alertas dotado de sinais sonoros ou de voz anunciando a passagem em cada andar.

Portas dos Elevadores

Deverão ter um vão mínimo de 0,80m e, altura de 2,10m. “Portas de duas ou mais folhas, mecanismo de acionamento devem requerer força humana direta igual ou inferior a 36N. Ter condições de serem abertas com único movimento e, suas maçanetas tipo alavanca, instaladas a altura entre 0,90m e 1,10m”.

Além disso, “quando em rotas acessíveis, recomenda-se que tenham na parte inferior, inclusive batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até altura de 0,40m a partir do piso”. (NBR 9050, 2004)”.

2 – Pisos

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - pisos

A determinação é que a superfície seja “regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, não provocando trepidação em dispositivo com rodas como cadeiras ou carrinhos de bebê”.

Outra observação importante: “Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e, 3% para externos e, inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas”. (NBR 9050, 2004).

3 – Rampas de acesso

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - rampas

Da mesma forma, devem obedecer rigorosamente o modelo padrão: “Com pequena inclinação, corrimão e borda de proteção evitando que as rodas da cadeira ou carrinhos de bebê saiam de lado, permitindo, também, utilização da rampa pelos idosos”. (NBR 9050, 2004).

4 – Corrimãos

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - corrimão

Conforme prescreve a NBR 9050, 2004, devem estar nos dois lados dos degraus isolados das escadas fixas e rampas, seguindo a largura entre 3,0cm e 4,5cm.

Ainda segundo a norma, “devem ser deixados a um espaço livre de no mínimo 4,0cm entre a parede e o corrimão, permitindo bom deslizamento e, preferentemente circulares”.

Se acaso houver degraus isolados e escadas, a determinação é de que a altura dos corrimãos seja de 0,92m do piso, medidas de sua geratriz superior.

Por outro lado, no caso de “rampas e opcionalmente escadas, corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92m e 0,70m do piso, medidas da geratriz superior”.

5 – Corredores

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - corredores

A NBR 9050, 2004 prevê que devem ser dimensionados conforme o fluxo de pessoas, com o propósito de garantir uma faixa livre de barreiras ou obstáculos.

As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são de 0,90m para aqueles de uso comum com extensão até 4,00m. A medida de 1,20m para corredores de uso comum com extensão até 10,00m e de 1,50m para corredores com extensão superior a 10,00m. Por fim, 1,50 m para corredores de uso público e, maior que 1,50m para grande fluxo.

6 – Estacionamento

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - estacionamento

Além disso, outro ponto essencial precisa ser olhado com bastante cuidado: a existência de vagas de estacionamento de veículos de pessoas com deficiência.

Confira o que determina a NBR 9050, 2004: “Vagas para estacionamento de veículos que conduzidos por pessoas com deficiência devem ter sinalização horizontal, contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1.20m de largura, quando afastada a travessia de pedestre, ter sinalização vertical para vagas em via pública”.

7 – Banheiro

Acessibilidade em clínicas e consultórios médicos - banheiros

A determinação é de que “deve ter bacia sanitária, na lateral e outra, no fundo devendo ser colocadas as barras horizontais para apoio e transferência do deficiente físico com comprimento estabelecido mínimo de 0,80m a 0,75m de altura do piso acabado.

A distância do eixo da bacia e face da barra lateral do vaso é de 0,40m. O vaso é instalado com a altura de 0,43m a 0,45m e, a descarga fica em uma altura de 1,0m de altura no sistema de alavanca ou automático, enquanto o papeleiro fica a 0,50m a 0,60m do piso”.

Resumo

Agora que você já sabe como promover a acessibilidade em clínicas e consultórios médicos é hora de botar a mão na massa e implementar as mudanças necessárias em seu estabelecimento de Saúde. Agindo dessa maneira, seus pacientes se sentirão acolhidos e respeitados!

E, com toda a certeza, estarão prontos para realçar a imagem de seu estabelecimento. Propagando gratuitamente a qualidade dos seus serviços.

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