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Médicos têm direito à aposentadoria especial

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O direito ao benefício de aposentadoria especial, seja o segurado empregado ou contribuinte individual, reconhecido até 28 de abril de 1995, ocorre pelo critério da categoria profissional constante no Anexo II do Decreto 83.080/79.

Para tanto, porém, deverá comprovar sua exposição aos Agentes Nocivos à Saúde ou à integridade física pelo período de 25 anos de trabalho.

Ao longo de suas carreiras, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, bioquímicos, odontólogos e veterinários, dentre outros profissionais, trabalham expostos a diversos agentes biológicos, químicos e físicos, ou à associação de outros agentes prejudiciais.

Na área de Saúde, o mais comum é o agente biológico, que abrange, por exemplo, o contato com sangue, vírus, bactérias e germes.

Quem tem direito?

Médicos têm direito à aposentadoria especial

Aqueles que comprovarem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área insalubre terão direito à aposentadoria especial, mas o tempo mínimo, na maioria dos casos, é de 25. O valor do benefício é integral, igual a 100% da média salarial do segurado.

O fato da Reforma da Previdência estar em curso não é motivo para amedrontar quem cumpriu os 25 anos de contribuição em atividade insalubre, pois já têm direito adquirido à aposentadoria especial, mesmo após sua aprovação.

Se aprovada, o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos ainda existirá, entretanto, o benefício terá o mesmo redutor aplicado nas outras aposentadorias e o segurado que completar o tempo mínimo de contribuição receberá 70% da média, e não mais 100%. Assim, para ter o tempo integral, deverá trabalhar por mais tempo.

Como proceder?

Quem for requerer a aposentadoria deve procurar um posto do INSS e, caso receba uma negativa, será necessário recorrer à Justiça Federal.

O INSS tem sido cada vez mais rigoroso e não é raro o benefício ser negado pelo órgão, ainda que com a documentação apresentada. Para fazer frente às dificuldades impostas pelo INSS, acaba sendo preciso recorrer à Justiça, onde a aposentadoria é aprovada com mais facilidade.

Antes da Reforma

Médicos têm direito à aposentadoria especial

Os médicos e os enfermeiros que completarem o tempo mínimo de atividade insalubre até a aprovação do projeto terão direito ao cálculo mais vantajoso, mesmo que façam o pedido depois. Eles devem comprovar exposição aos agentes biológicos.

Não é possível medir a intensidade da insalubridade, como no caso do calor ou ruído.

Risco à saúde

O fato do médico (estamos tratando especificamente desta categoria) ter direito a receber o adicional de insalubridade ou periculosidade não assegura que terá a concessão do benefício. É importante lembrar que existem profissionais que recebem o adicional, mas que não se aposentam com o benefício especial.

Da mesma forma, existem trabalhadores que não recebem o adicional, tendo porém assegurada sua aposentadoria por cumprir os 25 anos de contribuição. O que vai pesar realmente na avaliação do INSS é se o ambiente de trabalho coloca a integridade física do médico em risco.

Período de exposição

Perigos para médicos

Os médicos e os demais profissionais da área de Saúde devem atentar para um importante detalhe, pois muitos pensam que a quebra de continuidade pode ser um empecilho para que o INSS reconheça a diferenciação na aposentadoria.

Na realidade, o que conta é o risco de contágio, não o tempo de exposição aos agentes biológicos durante a jornada de trabalho. A ameaça é a mesma, tanto para quem ficou exposto de forma contínua, como para quem manteve contato com os agentes de forma descontinuada.

Benefício diferenciado

Via de regra, a aposentadoria especial é, para os profissionais da Saúde, o benefício previdenciário mais vantajoso. Além de antecipar dez anos na aposentadoria, não é alvo do fator previdenciário.

Ainda assim, se você estiver pensando em requerer sua aposentadoria, planeje-se para fazer o pedido, reunindo e organizando toda sua documentação, preferencialmente seguindo as orientações de um especialista.

Em muitos casos, é possível que o profissional não consiga reunir todas as provas documentais de seu trabalho para alcançar, na íntegra, os 25 anos de atividade especial.

Contudo, poderá se valer do tempo de contribuição insalubre ou perigoso, a fim de antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição, ou até mesmo para aumentar o valor do benefício.

Ambientes perigosos

Médicos têm direito à aposentadoria especial

Da mesma forma, incluem-se os equipamentos de Raio-X, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Tomografia e diversos outros aparelhos reconhecidos como agentes físicos insalubres.

Com isto, todos os funcionários desses locais (atendimento na recepção, ambientes de realização de curativos e cuidados e ambientes cirúrgicos, desde a enfermeira chefe até o pessoal da recepção e da limpeza) estão incluídos no rol da aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.

Análise formal

Para concessão da aposentadoria especial, as atividades são analisadas conforme os critérios de enquadramento do período trabalhado. Até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, era por categoria profissional.

Após algumas mudanças, a partir de janeiro de 2004, a comprovação dessas atividades passou a ser feita através do preenchimento de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O patrão está obrigado a fornecer esse formulário ao empregado.

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