Crescem as vendas online de medicamentos

No setor de medicamentos, os preços têm apresentado um custo até 30% mais barato, colaborando para o crescimento das vendas nas lojas online. As projeções indicam que as vendas de remédios possam chegar a 10% da receita total do setor, que deve faturar R$ 81 bilhões. No ano anterior, as vendas alcançaram 4% de um montante de R$ 42 bilhões.

Conforme dados elaborados pela Multifarmas, que monitora a variação dos preços no e-commerce, de 2014 para o ano passado foi registrado um aumento de 62% nos pedidos de compra. A explicação para o crescimento de 30% na procura reside na combinação dos preços mais reduzidos (em cerca de 70%) mais a comodidade natural das pessoas.

Outro fator que colabora para isto é a forte concorrência verificada entre as lojas no mercado virtual, com as constantes ofertas de medicamentos a preços mais baixos. O destaque dentre os remédios oferecidos são os nacionais, com mais da metade, uma vez que existe uma variação maior de apresentações de um mesmo medicamento.

Facilidade

Além da compra sem a necessidade de uma prescrição médica, a internet apresenta outras facilidades, pois algumas lojas permitem que o usuário/consumidor faça um upload da receita e também evita possíveis constrangimentos na compra de determinado remédio. Contudo, é importante ressaltar que os medicamentos controlados, que exigem a retenção da receita, estão de fora desta venda através da rede. São Paulo lidera a venda de remédios online, seguida pelo Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba.

Regras no e-commerce

As farmácias e drogarias devem estar atentas sobre as condições especiais para realizar a venda virtual de medicamentos. Inicialmente, é importante destacar que apenas os estabelecimentos abertos no comércio, com farmacêutico responsável presente durante a jornada de trabalho, estão habilitados para liberar os remédios por meio remoto.

O pedido pela internet deve ser feito com o usuário acessando o site do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. O site deve trazer em sua página principal, os seguintes dados e informações:

  1. Razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela venda, CNPJ, endereço geográfico completo, horário de funcionamento e telefone;
  2. Nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;
  3. Licença ou Alvará Sanitário, expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, conforme determinação da legislação vigente;
  4. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
  5. Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
  6. Link direto onde poderão constar outras informações, como nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico; mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa; condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada.

Outra determinação a ser observada com atenção é que não é permitida a oferta de medicamentos na internet em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária.

Por fim, é expressamente proibido comercializar os remédios sujeitos a controle especial que sejam solicitados por meio remoto. Além disso, todos os pedidos para dispensação de medicamentos via internet devem ser registrados.

Preços online

Conforme a Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, da Anvisa, em sites de farmácias e drogarias online, é vedada a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte da página.

A divulgação dos preços dos medicamentos disponíveis para compra na farmácia ou drogaria deve ser feita por meio de listas nas quais devem constar somente: o nome comercial do produto; o (s) princípio (s) ativo (s), conforme Denominação Comum Brasileira; a apresentação do medicamento, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade; o número de registro na Anvisa; o nome do detentor do registro; e o preço do medicamento.