Descontinuação de medicamentos Já se deparou com a situação de não encontrar os medicamentos prescritos pelo médico em nenhum local? Apesar de parecer um evento esporádico, isso é mais comum do que se imagina!
Esses casos são caracterizados pela descontinuação de medicamentos por parte dos fabricantes. Isso faz com que o remédio não seja mais comercializado, levando a sua carência nas farmácias.
Não há nenhum regulamento legal que impeça o fabricante de fazer a descontinuação dos medicamentos. Apesar de ser um fato que pode provocar problemas nos tratamentos dos pacientes, alega-se que existem diversos fármacos que possuem o mesmo princípio ativo e, por isso, não existe problema em interromper a venda de um único remédio.
Devido a diversos problemas relacionados à descontinuação de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a RDC 18, de 04 de abril de 2014, que estabeleceu uma forma de comunicação sobre a descontinuação na importação e produção de medicamentos.
Essa resolução regulamenta que os laboratórios devem comunicar a descontinuação dos fármacos, definitiva ou temporária, com um mínimo de 180 dias de antecedência. Afirma ainda que é necessário o fornecimento normal do produto durante esse período.
Caso a norma seja desrespeitada, a empresa infratora estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
De acordo com a Anvisa, são quatro os motivos principais para a descontinuação de medicamentos: comercial, processo de fabricação, princípio ativo e parque fabril.
A motivação comercial está relacionada ao desinteresse do laboratório em realizar a venda de determinado medicamento, a mudança na titularidade ou quando a marca é vendida.
A motivação do parque fabril pode ser caracterizada quando o laboratório está passando por uma adequação em seu local de fabricação ou de parte deste local. Isso pode ocorrer por determinação da Anvisa ou do próprio laboratório.
Há também a possibilidade de alterações fases do feitio do produto. Trocas de expediente, maquinário e mudanças nos cuidados de conservação são exemplos disso.
A dificuldade na obtenção dos princípios ativos usados na fabricação do fármaco também é um motivo para a descontinuação do medicamento, seja por problemas na importação, troca de fornecedor ou alterações na logística.
Como disposto no o Art. 9º, da RDC nº 18/2014, a Anvisa deve listar os fármacos descontinuados ou reativados. Todos esses dados estão disponíveis para consulta dos cidadãos. Também é possível obter informações no SAC dos laboratórios.
A Anvisa pode ainda adotar medidas com o intuito de reduzir os impactos causados pela descontinuação dos medicamentos. Em especial quando essa interrupção na comercialização leva ao risco de desabastecimento e compromete a política de assistência farmacêutica, causando consequências negativas à saúde da população.
Fonte: Hipolabor