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Tributação para médicos. É importante saber!

Tributação para médicos é assunto sério e merece ser tratado com atenção. O crescimento de uma clínica/consultório não depende apenas dos cuidados com sua gestão administrativa. Esses conhecimentos são fundamentais, sim! Todavia, é de grande importância conhecer a fundo as responsabilidades com relação aos impostos que precisam ser pagos pela empresa.

Nesse sentido, o cumprimento das obrigações implicam diretamente na manutenção e no crescimento do negócio. É preciso estar em dia com a Secretaria da Receita Federal (SRF). Dívida fiscal não pode ser atrasada, pois não há perdão para ela.

Se acaso isso não acontecer, seu consultório/clínica estará na mira do Fisco e seu empreendimento certamente terá sérias dificuldades para obter financiamentos, encontrando barreiras para se desenvolver conforme você pretende. Da mesma forma, corre o risco de ser processado pela Justiça na área de execução fiscal. Como consequência, isso pode levar à perda dos bens do estabelecimento, além de penalidades sobre seu responsável legal.

Portanto, é necessário conhecer os tipos de tributação para médicos e suas diretrizes.

A ProDoctor Software traz neste post todas as informações para auxiliá-lo. Confira nos tópicos a seguir:

  • Importância dos tipos de tributação para médicos
  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real
  • Glossário sobre os tipos de tributação para médicos

Importância dos tipos de tributação para médicos

Afinal, qual é a importância dos tipos de tributação para médicos? Antes de tudo, o empreendedor precisa ter em mente que é de grande importância conhecer bem todos os tipos de regime tributário. Com as informações armazenadas, os responsáveis pela gestão financeira da clínica/consultório poderão analisar todos os dados disponíveis e fazer a escolha correta, a fim de que o empreendimento tenha sucesso.

Assim, a empresa poderá arcar com o pagamento correto dos impostos à Secretaria da Receita Federal. Sem pagar impostos desnecessários e que poderiam colocar em risco suas contas. Além disso, se acaso a escolha do tipo de tributação for errada, isso pode implicar em problemas graves, incluindo irregularidades.


Leia também: Dicas de gestão financeira para clínicas e consultórios


Simples Nacional

Conforme é chamado, o Simples Nacional é o regime de tributação cujo cálculo é o mais simples. Lançado em 2007, tem como objetivo facilitar a vida dos micro e pequenos empresários. É indicado para empresas em que a receita bruta anual é de até R$ 4,8 milhões e apresenta algumas vantagens, quando comparados com o Lucro Presumido e o Lucro Real, como alíquotas menores e uma agenda de pagamentos mais facilitada.

Com toda a certeza, um dos maiores benefícios de se aderir ao Simples Nacional é que todos os impostos são cobrados em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa maneira, você terá facilitada a vida financeira de seu empreendimento.

Ao aderir ao Simples Nacional, o médico consegue pagar todos os seus impostos por meio de uma única guia. Nele estão fundidos oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, em certos casos, o INSS patronal. No final deste post, você poderá conferir o glossário indispensável para estar bem antenado com qualquer tipo de enquadramento fiscal. 

É importante destacar que o faturamento anual deve estar em conformidade com os limites federal e estadual. Também é necessário ficar atento para o fato de você ter sócios na clínica/consultório.

  • Fique de olho! Sua clínica/consultório somente poderá optar pelo Simples Nacional se estiver isento de qualquer débito da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Também é necessário verificar com atenção outras regras, como por exemplo: estar enquadrado como micro ou pequeno empresário, ter atividade permitida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), cumprir as determinações legais rigidamente e, por fim, oficializar sua opção.

Lucro Presumido

Se acaso o médico não conseguir cumprir os requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, automaticamente, será enquadrado no regime de Lucro Presumido. Aqui, a base de cálculo é menos simplificada, assim como o faturamento da empresa deve ser um pouco maior para que tenha direito a essa tributação.

É importante ressaltar que os empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estão aptos para utilizar esse regime de tributação. Além disso, as guias são pagas de maneira separada, observando-se que algumas vencem a cada mês, enquanto outras devem ser quitadas trimestralmente. São dois tipos de impostos sobre a sua receita bruta: 3,00% do Cofins e 0,65% do PIS.

Com relação a impostos como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e  Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), observe que baseiam-se na porcentagem de faturamento do período, devendo ser feito o cálculo de 9% para a CSLL e 15% para o IRPJ. Além disso, há o acréscimo de 10% sobre o IRPJ quando o lucro ultrapassar a média de R$ 20 mil mensais.

Outro detalhe de relevância é que o valor extraído para se efetuar o pagamento dos impostos obedece a uma tabela com margem específica de cada área de atuação. Como o Estado já presume um lucro variável, conforme cada atividade em questão, o valor do IRPJ e da CSLL é quase automático.

Por fim, nesse enquadramento tributário, não se pode ter benefícios fiscais.

Lucro Real

Lucro Real é baseado na lucratividade real de um empreendimento, sua receita menos as despesas, conforme demonstram seus relatórios financeiros. A porcentagem obedece a esse fator, sendo de 15% para o  IRPJ, e entre 9% e 12% para o CSLL. 

Se acaso não houver registro de lucro, e até mesmo houver situações de Prejuízo Fiscal, não haverá Imposto de Renda a ser pago. Contudo, a análise deve ser estendida também para a CSLL, PIS e Cofins, uma vez que a opção por esse regime engloba todos eles.

Alguns pontos merecem ser analisados detidamente por sua equipe financeira, como os altos custos e a distribuição de lucros. Também é importante estudar com bastante atenção as exigências perante as informações contábeis do negócio, uma vez que são maiores que nos demais regimes tributários.

Fique alerta para as alíquotas do Cofins e do PIS. Contudo, existe a possibilidade de se abater créditos fiscais na base de cálculo.

Os empreendimentos que seguem esse enquadramento tributário têm que apresentar à Receita Federal os registros especiais de seu sistema financeiro e contábil. O Lucro Real é considerado um regime padrão, todavia, apresenta maior complexidade em relação aos dois regimes citados anteriormente, pois o processo de cálculo do lucro contábil é mais longo.

Sua clínica/consultório precisa conhecer os valores reais ao tributar o lucro líquido da empresa em determinado período. Portanto, é fundamental que sua contabilidade esteja sempre muito bem organizada, apurando mensalmente os balancetes e demonstrativos de resultado. Com toda a certeza, ficará mais fácil identificar os benefícios que seu empreendimento poderá ter.

Glossário sobre os tipos de tributação para médicos

A tributação para médicos precisa ser acompanhada com o máximo cuidado. É preciso conhecer bem as guias e os tipos de impostos. E ter organização para cumprir todos os compromissos dentro dos prazos legais.

  • Quanto às Guias, é importante saber as definições corretas:

O Documento de Arrecadação da Receita Federal é uma guia de pagamento que está vinculada à receita bruta da empresa. É usado para o pagamento de tributos administrados pela SRF.

Relacionada ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), é a Guia da Previdência Social, sendo utilizada para recolher as contribuições sociais pela empresa.

Conhecido por Documento de Arrecadação Simplificada, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cuja função é efetuar o pagamento dos impostos referentes ao Simples Nacional.

A Guia de Arrecadação Estadual. é o meio pelo qual a empresa pagará os impostos referentes ao Estado.

  • Tipos de Impostos, é importante destacar:

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Trata-se de um imposto recolhido na cidade em que está situada a empresa que prestou o serviço, não só de profissionais autônomos, como das empresas. Portanto, destina-se aos cofres públicos do município. A alíquota é variável entre 2% e 5%, sendo que cada qual tem autonomia para recolher a taxa. Dessa maneira, é preciso estar atento aos pormenores do ISS para não acontecer bitributação ou deixar de pagá-lo em outra cidade, se acaso prestar um serviço em local onde a empresa não está registrada.

O Programa de Integração Social é um imposto federal, que tem como intuito financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Destina-se aos funcionários de empresas privadas que trabalham conforme o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o Lucro Presumido, a taxa é de 0,65%. A alíquota do PIS para o regime tributário de Lucro Real está fixada em 1,65%, calculada sobre sua receita bruta.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um imposto federal cobrado sobre a receita bruta das empresas em geral., com sua verba tendo como finalidade financiar a Previdência Social, a saúde e a assistência social. Para o Lucro Presumido, a alíquota é de 3%. Já para o Lucro Real é de 7,6%. Essa variação obedece ao modelo de negócio e o município de atuação.

Com alíquota de 9,00%, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal calculado sobre o lucro líquido da empresa, antes de ser descontado o Imposto de Renda. O lucro pode ser estimado por percentuais fixos ou encontrado pelo confronto de despesas e receitas do negócio. É necessário estar atento ao regime tributário escolhido pela empresa. Destina-se ao financiamento da Seguridade Social.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica destina-se às empresas que têm cadastros jurídicos e é calculado sobre o lucro do negócio, através de percentuais fixos ou pelo confronto de despesas e receitas da empresa, conforme o modelo de tributação escolhido. A alíquota é de 15%, com um adicional de 10% que incide sobre os lucros superiores a R$ 240 mil por ano ou R$ 20 mil por mês, proporcionalmente. Deve ser declarado, normalmente, entre os meses de março, junho, setembro e novembro, podendo ser trimestral ou até anualmente.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Refere-se a um imposto estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, ainda que tenham origem no exterior. Também é recolhido sobre alguns serviços, como comunicação, transporte e energia, com alíquota do imposto variando entre 4%, 7%, 12%, 18% e 25%, conforme o Estado de origem e com o cálculo baseado no valor total da transação.

Impostos sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que ocorre em três instâncias: desembarque aduaneiro, na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial, ou com a arrematação em leilão de um produto apreendido ou abandonado. Sua alíquota é variável, conforme o tipo de produto e sua origem.

Para você agilizar o trabalho administrativo em sua clínica/consultório, é indispensável utilizar um excelente software, com experiência reconhecida no mercado. Dessa maneira, poderá também atestar o crescimento do seu faturamento.

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