Entenda as mudanças a partir de 30 de setembro na prescrição de medicamentos controlados com a RDC 1000 e o SNCR
A RDC nº 1.000/2025 estabeleceu novas regras para o controle e a emissão de receituários eletrônicos sujeitos a controle especial ou à retenção. Além disso, a norma está diretamente relacionada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado para centralizar informações e permitir o acompanhamento da utilização dessas receitas.
Na prática, uma das principais mudanças é que determinados receituários eletrônicos passam a depender da integração entre os serviços de prescrição e o SNCR. Assim, não basta criar um documento em formato digital ou inserir manualmente uma numeração: a receita precisa seguir o fluxo previsto pela Anvisa para sua categoria.
Outra mudança importante ocorre na dispensação. A farmácia passa a registrar eletronicamente a utilização da receita no SNCR, criando um controle equivalente à retenção do documento físico e evitando, como regra, sua reutilização.
Para médicos que utilizam sistemas de prescrição eletrônica, há ainda outro ponto importante: essas plataformas também precisam se adequar. Para participar dos novos fluxos eletrônicos, o sistema utilizado pelo profissional deve estar preparado para se integrar ao SNCR e seguir os requisitos técnicos definidos pela Anvisa.
A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre a RDC nº 1.000/2025, o SNCR e os impactos dessas mudanças para quem utiliza o ProDoctor.
O que é o Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR?
O Sistema Nacional de Controle de Receituários é utilizado para controlar a numeração e a utilização de receituários sujeitos às regras sanitárias previstas para medicamentos controlados e outras categorias que exigem retenção da receita.
Com o sistema, informações relacionadas à emissão e à dispensação passam a fazer parte de um registro sanitário centralizado.
Na prática, portanto, o SNCR permite acompanhar o ciclo do receituário eletrônico, desde a disponibilização da numeração até o registro de sua utilização na farmácia.
Qual é a relação entre o SNCR e a RDC nº 1.000/2025?
A RDC nº 1.000/2025 regulamenta o controle e a emissão de receituários controlados eletrônicos e de receitas sujeitas à retenção.
A norma abrange, entre outros documentos, notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção regulamentadas pela RDC nº 471/2021, como as utilizadas para determinados antimicrobianos e análogos de GLP-1.
Entretanto, cada categoria possui regras próprias. Por isso, é importante identificar o tipo de receituário antes de avaliar requisitos como numeração, autorização, assinatura e possibilidade de dispensações sucessivas.
O que muda na farmácia com o SNCR?
A farmácia deve registrar a utilização das receitas abrangidas pelo sistema.
Esse registro eletrônico exerce uma função semelhante à retenção da segunda via da receita ou da notificação no atendimento presencial: indicar que aquele documento já foi utilizado e, como regra, impedir uma nova dispensação com a mesma receita.
Esse controle é especialmente relevante para as notificações relacionadas aos medicamentos sujeitos aos controles da Portaria nº 344/1998.
As receitas e notificações em papel vão deixar de existir?
Não.
A criação dos receituários eletrônicos não elimina os modelos físicos. As duas modalidades continuam disponíveis.
Portanto, profissionais e pacientes poderão continuar utilizando documentos impressos quando essa modalidade for permitida para a categoria do receituário.
O modelo eletrônico representa uma nova opção, com regras próprias de emissão, numeração, assinatura e consulta.
Quais receituários podem existir em formato eletrônico?
O modelo eletrônico contempla:
- Notificações de receita A;
- Notificações de receita B;
- Notificações de receita B2;
- Notificações especiais para retinoides de uso sistêmico;
- Notificações relacionadas à talidomida;
- Receitas de controle especial;
- Receitas sujeitas à retenção.
As receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção já podiam ser emitidas eletronicamente com fundamento na Lei nº 14.063/2020.
Com o SNCR, entretanto, seu controle passa a fazer parte de um sistema sanitário centralizado.
O que é considerado um receituário eletrônico válido?
O receituário eletrônico deve nascer em meio digital e, nos casos abrangidos pelas novas regras, ser emitido por um serviço de prescrição integrado ao SNCR.
Por isso, transformar um documento físico em arquivo digital não faz dele automaticamente um receituário eletrônico válido.
Uma foto da receita enviada pelo WhatsApp é uma receita eletrônica?
Não.
Fotografar uma receita física e enviar a imagem por um aplicativo de mensagens não transforma o documento em uma receita eletrônica emitida dentro do fluxo do SNCR.
Da mesma forma, digitalizar um talonário físico não cria um receituário eletrônico.
O que importa é a forma como o documento foi originalmente emitido.
Posso preencher um modelo de receita e inserir manualmente uma numeração do SNCR?
Não.
Não é permitido inserir manualmente, em um modelo não integrado, uma numeração eletrônica disponibilizada para utilização no SNCR.
O sistema pode identificar que aquele número não foi utilizado por um serviço de prescrição integrado.
Por isso, a integração entre a plataforma utilizada pelo prescritor e o SNCR é uma parte fundamental do novo processo.
É obrigatório imprimir a receita eletrônica?
Não.
A impressão é facultativa e pode facilitar a leitura ou permitir que o paciente faça anotações.
Entretanto, o papel é apenas uma representação do documento eletrônico.
A validação da assinatura eletrônica, portanto, não é realizada somente pela análise da folha impressa.
Além disso, os modelos eletrônicos possuem QR Code que direciona para a página de consulta do SNCR com a numeração preenchida, facilitando a conferência pela farmácia.
Onde o ProDoctor entra nessa mudança?

Essa mudança também tem impacto direto nos sistemas utilizados pelos profissionais para fazer suas prescrições. Para participar dos fluxos eletrônicos previstos pela Anvisa, o software de prescrição deve se comunicar com o SNCR e cumprir os requisitos técnicos definidos pela Agência.
Um dos principais pontos de atenção é o gerenciamento correto das numerações disponibilizadas pelo SNCR. O sistema precisa tratar essas informações de forma segura, inclusive diante de alterações ou novas versões de uma receita, evitando situações como duplicidade ou reutilização indevida de um mesmo número.
O ProDoctor já possui Prescrição Eletrônica. O que muda com o SNCR?
São duas questões diferentes. O ProDoctor já conta com Prescrição Eletrônica integrada ao Prontuário, assinadas digitalmente no padrão ICP-Brasil e QR Code, além de outros recursos voltados à segurança e à agilidade da prescrição. A integração com o SNCR representa uma nova camada dentro desse processo.
Para os receituários abrangidos pelas novas regras, não basta que a prescrição seja eletrônica: o sistema também precisa participar do fluxo definido pela Anvisa para obtenção, utilização e controle das respectivas numerações.
Por isso, a existência da Prescrição Eletrônica no ProDoctor não deve ser confundida com a nova integração ao SNCR. Essa adequação é especificamente para atender às exigências estabelecidas pela Agência.
O que é regra da Anvisa e o que é responsabilidade do ProDoctor?
É importante separar esses dois pontos:
Regra da Anvisa: define como o SNCR deve funcionar, quais receituários estão sujeitos ao novo fluxo, quais assinaturas são exigidas, como ocorre a numeração e quais procedimentos devem ser seguidos na emissão e na dispensação.
ProDoctor: implementa no sistema os recursos necessários para que a Prescrição Eletrônica possa atender às regras estabelecidas pela Anvisa.
Dessa forma, os critérios sanitários não são definidos pelo software. Cabe ao ProDoctor oferecer a solução técnica necessária para aplicar corretamente essas exigências na rotina dos profissionais que utilizam o sistema.
Como funciona a numeração dos receituários no SNCR?
O SNCR trabalha com uma numeração nacional para as notificações de receita. Além disso, existem números destinados aos documentos físicos e outros específicos para os documentos eletrônicos. Isso significa que uma numeração concedida para uma modalidade não pode ser utilizada na outra.
A numeração possui 14 dígitos. Sua composição reúne informações como:
- Ano de geração;
- Mês de geração;
- Tipo de receituário;
- Unidade federativa;
- Sequência numérica.
Como ano e mês fazem parte da estrutura, a composição muda mensalmente.
Por isso, o número deve ser mantido exatamente como foi gerado. Qualquer alteração pode invalidar a receita ou impedir sua validação no sistema.
Como identificar o tipo de receituário pela numeração?
O quinto dígito identifica o tipo de documento:
1 — Notificação de receita A;
2 — Notificação de receita B;
3 — Notificação B2;
4 — Retinoides de uso sistêmico;
5 — Talidomida;
6 — Receita de controle especial;
7 — Receita sujeita à retenção.
Além disso, notificações impressas antes da implantação da nova numeração podem continuar circulando durante seu respectivo prazo de validade.
O médico precisa solicitar autorização para emitir uma notificação eletrônica?
Para as notificações de receita, sim. A autorização da numeração continua sob responsabilidade da vigilância sanitária local.
Consequentemente, o profissional que deseja utilizar notificações eletrônicas precisa solicitar uma faixa numérica destinada especificamente a essa modalidade, ainda que já possua números ou talonários para documentos físicos.
A numeração pode ser solicitada em nome de uma clínica ou hospital?
Nesta etapa, as notificações eletrônicas são atribuídas ao profissional prescritor.
Dessa forma, a vinculação ocorre com o CPF e com o respectivo conselho profissional.
Não estão previstas notificações eletrônicas atribuídas diretamente a hospitais, clínicas, secretarias de Saúde ou outras instituições.
O SNCR também verifica a identidade e a regularidade profissional durante o processo realizado pela plataforma de prescrição.
Receitas de controle especial também exigem autorização prévia da vigilância?
O fluxo é diferente. Nas receitas de controle especial e nas receitas sujeitas à retenção, não é necessária uma autorização prévia de faixa numérica pela vigilância sanitária nos mesmos moldes das notificações. Nesse caso, a obtenção da numeração ocorre por meio da comunicação entre os sistemas.
Após as validações, o SNCR pode disponibilizar um conjunto de mil números ao prescritor, respeitado o limite de até três mil números por mês para cada uma dessas duas categorias.
Como funciona a emissão de uma notificação eletrônica?
O processo começa com a solicitação de números pelo prescritor à vigilância sanitária. Depois da autorização, o saldo disponível fica registrado no SNCR. A partir daí, o profissional pode solicitar que uma plataforma de prescrição integrada utilize parte dessa numeração.
A solicitação requer autenticação pela conta gov.br e passa por verificações de identidade e regularidade profissional. Havendo saldo autorizado, os números são disponibilizados para a plataforma e podem ser utilizados na emissão das notificações eletrônicas.
O que acontece depois que a notificação chega à farmácia?
No momento da dispensação, a farmácia deve conferir o documento e sua assinatura. Em seguida, são preenchidas as informações correspondentes e a utilização do receituário é registrada no SNCR. Dessa maneira, o sistema passa a registrar também a etapa final de utilização da receita.
E os termos de responsabilidade e esclarecimento?
Quando exigidos, esses documentos podem ser apresentados em papel ou em formato digital. Se forem originalmente digitais, devem receber as assinaturas eletrônicas do prescritor e do paciente.
Os termos também podem constituir arquivos separados do receituário e admitem assinatura avançada. Além disso, é possível emitir a receita eletronicamente e apresentar à farmácia o termo impresso e assinado no consultório.
Como a farmácia consulta e registra uma receita no SNCR?

Para realizar a consulta nacional, a farmácia informa os 14 dígitos da receita.
Quando a numeração está válida, o sistema pode apresentar o respectivo status e informações para que os dados registrados no SNCR sejam comparados com o documento apresentado.
Também é possível verificar se determinada numeração pertence à modalidade física ou eletrônica.
O que significa o status “receita autorizada”?
Esse status indica que a numeração foi atribuída ao prescritor pela vigilância sanitária.
A farmácia pode, então, comparar as informações exibidas pelo sistema com os dados presentes na receita antes de prosseguir com a dispensação.
Se uma numeração tiver sido cancelada em razão de extravio ou roubo, por exemplo, essa informação também pode ser identificada na consulta.
Quais informações são registradas durante a dispensação?
Depois de localizar uma receita autorizada, o usuário registra sua utilização e informa dados relacionados à dispensação.
Entre eles está o CPF do comprador.
No caso de medicamentos industrializados, utiliza-se o número completo de registro, com 13 dígitos, além das informações de lote e quantidade de embalagens.
Se houver uma substituição permitida, deve ser registrado o medicamento efetivamente dispensado.
Para medicamentos manipulados, são informadas as denominações comuns brasileiras, as DCBs, das substâncias pertinentes e o número de registro da formulação no livro de receituário da farmácia.
O que acontece depois que a receita é registrada como utilizada?
Após o registro, a receita passa, como regra, ao status de “utilizada”.
Esse procedimento representa eletronicamente a retenção do documento e impede uma nova utilização indevida.
Caso o registro tenha sido realizado por engano ou a venda não seja concluída, há uma janela de 30 minutos para seu cancelamento.
Uma mesma receita pode ser usada mais de uma vez?
Depende da categoria.
Nas situações em que a legislação permite dispensações sucessivas com uma mesma receita sujeita à retenção, o SNCR pode registrar o documento como “parcialmente utilizado”.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em determinados tratamentos prolongados com antimicrobianos.
O histórico mantém as informações relacionadas a cada utilização.
Entretanto, essa possibilidade não se aplica às receitas de controle especial e às notificações regidas pela Portaria nº 344/1998, cujas regras permanecem diferentes.
Como funciona o período de transição para as novas regras?
De acordo com o cronograma divulgado pela Anvisa para implantação do SNCR 2.0, as ferramentas do sistema seriam disponibilizadas em 30 de setembro.
A partir dessa etapa, as notificações eletrônicas poderiam ser emitidas por serviços integrados ao SNCR.
Já as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção contariam com um período adicional de transição. O dia 29 de outubro foi estabelecido como último dia para a emissão eletrônica sem integração ao SNCR. A partir de 30 de outubro, novas emissões eletrônicas dessas categorias deveriam seguir o fluxo integrado.
Uma receita emitida antes do fim da transição perde a validade?
Não apenas em razão da mudança no processo de emissão.
Receitas emitidas durante o período permitido podem continuar sendo apresentadas à farmácia dentro do prazo de validade previsto para sua categoria.
Portanto, a data-limite para uma nova emissão sem integração não altera automaticamente a validade de um documento emitido anteriormente de forma regular.
O SNCR substitui o SNGPC?
Não.
O SNCR e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) possuem finalidades diferentes.
O SNCR controla o receituário no momento da dispensação e registra sua utilização.
Já o SNGPC abrange outras informações e operações relacionadas à escrituração e à movimentação de medicamentos controlados.
Portanto, registrar a utilização de uma receita no SNCR não elimina as obrigações de escrituração aplicáveis no SNGPC.
Os dois sistemas são integrados?
Na etapa de implantação apresentada pela Anvisa, não havia integração entre o SNCR e o SNGPC.
Também não havia integração do SNCR com os sistemas próprios das farmácias, e o registro da utilização era realizado pelo formulário disponível na interface web.
A integração futura foi apontada como necessária, sem uma data definida naquele momento.
O que os clientes ProDoctor precisam saber?
Para quem já utiliza o ProDoctor, o principal ponto é entender que a nova regulamentação não representa apenas uma mudança no formato visual de uma receita.
O SNCR cria um fluxo de controle que envolve numeração, validações, emissão pelo sistema de prescrição e registro posterior da utilização pela farmácia.
Consequentemente, os sistemas utilizados pelo médico também precisam estar tecnicamente preparados para participar desse processo.
Entre os cuidados envolvidos está o gerenciamento seguro das numerações para impedir duplicidades ou reutilizações indevidas durante o ciclo de uma receita.
Assim, a evolução da Prescrição Eletrônica mantém sem perder de vista um princípio essencial para a rotina médica: garantir que cada etapa do processo seja realizada com controle, rastreabilidade e segurança.
E há grandes diferenciais: na prescrição, os médicos também contam com o ProDoctor Medicamentos, o melhor bulário do Brasil. Além disso, a empresa mantém um setor de Farmácia, com profissionais dedicados a acompanhar as atualizações da área e a manter as informações sobre medicamentos e regulações em dia.
