Receita digital de controlados: Memed não é plataforma única nem oficial

Vamos direto ao ponto: o Memed não é a plataforma única, oficial ou exclusiva para emissão de receitas digitais no Brasil.

A validade de uma prescrição digital não depende do nome da empresa que emitiu o documento. Depende do cumprimento das normas sanitárias, éticas e tecnológicas exigidas: assinatura digital adequada, integridade do documento, identificação do prescritor, dados obrigatórios da receita e validação conforme as regras aplicáveis.

Portanto, se o paciente voltou se queixando de que a receita não foi aceita, você pode informá-lo, com toda tranquilidade, que a prática do estabelecimento foi indevida.

Uma receita digital emitida pelo ProDoctor, assinada digitalmente e dentro das exigências legais, deve ser avaliada e aceita por farmácias e drogarias pelo critério técnico e normativo e não pela marca da plataforma usada para prescrever.

O que realmente torna uma receita digital válida?

Uma receita digital válida não é uma foto de uma receita em papel. Também não é um PDF simples sem assinatura adequada.

Na prática, a prescrição digital precisa permitir a verificação da autoria, da integridade do documento e da habilitação do prescritor. 

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) informa que o Validador de Documentos Digitais verifica prescrições em PDF quanto à autoria, assinatura de médico habilitado e integridade do documento assinado com certificado digital ICP-Brasil.

Além disso, a Resolução CFM nº 2.299/2021 estabelece que documentos médicos eletrônicos devem utilizar assinatura digital emitida pela ICP-Brasil, com validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio, e devem possibilitar o reconhecimento da assinatura por validador do ITI ou do CFM.

Ou seja: o que importa é a conformidade da receita, não o logotipo do prescritor eletrônico.

E onde entra o SNCR?

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é uma ferramenta da Anvisa criada para centralizar a numeração e o controle das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. 

Segundo a Anvisa, o sistema centraliza a numeração das receitas em um banco único nacional, mantendo as Vigilâncias Sanitárias responsáveis pela concessão e controle dessas numerações.

Mais uma vez ressaltamos: o SNCR é da Anvisa. Não é do Memed, nem de qualquer outra empresa privada.

A própria Anvisa trata a integração ao SNCR como uma etapa destinada aos sistemas de prescrição eletrônica, no plural. A agência passorá a disponibilizar recursos técnicos para que plataformas de prescrição eletrônica possam se integrar ao SNCR, com prazo ampliado para implementação completa até 30 de setembro de 2026.

|Veja também: Como garantir segurança e conformidade na dispensação de medicamentos controlados

O que muda para farmácias e drogarias?

Com a evolução do SNCR, as farmácias e drogarias passarão a participar do fechamento do ciclo da prescrição digital de controlados. Segundo a Anvisa, isso inclui validar a autenticidade da receita, confirmar os dados do prescritor, realizar a baixa eletrônica e impedir a reutilização da numeração.

No entanto, a implementação será gradual. A Anvisa informou que primeiro ocorre a integração com as plataformas eletrônicas de prescrição. Depois, será concedido acesso às farmácias e drogarias, com cronograma específico e orientações detalhadas.

Portanto, neste momento, não existe base para afirmar que apenas uma plataforma privada seja aceita como “a correta” ou “a oficial”.

O receituário físico vai acabar?

Não.

A Anvisa deixou claro que a RDC nº 1.000/2025 não elimina o uso de receituários físicos, não torna obrigatória a prescrição eletrônica e não invalida modelos físicos previamente impressos.

Assim, o físico e o digital passam a conviver dentro de um processo de modernização regulatória. O objetivo é ampliar rastreabilidade, segurança e padronização, sem criar dependência de uma marca específica de prescrição.

SNCR não é SNGPC

Outro ponto importante: o SNCR não substitui o SNGPC.

A Anvisa explica que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) monitora movimentações de entrada e saída de medicamentos controlados e antimicrobianos em farmácias e drogarias privadas. Já o SNCR tem foco na receita e na sua utilização, permitindo rastreabilidade da emissão à dispensação.

Em resumo: o SNGPC acompanha o estoque; o SNCR acompanha a receita.

O que o médico precisa saber agora?

O médico não precisa aceitar a ideia de que só uma plataforma privada é válida. Essa narrativa não corresponde ao modelo regulatório apresentado pela Anvisa.

A prescrição digital do ProDoctor foi desenvolvida para entregar segurança, rastreabilidade e conformidade ao médico prescritor. As receitas são emitidas com assinatura digital no padrão ICP-Brasil, QR Code e integração à rotina do prontuário, com foco em uma prescrição ética, segura e alinhada às exigências do setor.

Portanto, se uma farmácia ou drogaria questionar uma receita digital apenas por ela não ter sido emitida pelo Memed, o ponto central deve ser este: a validação deve ser feita pelos critérios legais e técnicos da prescrição, não pela preferência comercial por uma plataforma.

FAQ rápido sobre receita digital, SNCR e ProDoctor

Memed é a plataforma oficial da Anvisa?

Não. O SNCR é um sistema da Anvisa. Empresas privadas podem desenvolver plataformas de prescrição eletrônica e buscar integração com o SNCR, conforme os requisitos técnicos definidos pela agência.

Uma farmácia pode recusar uma receita só porque ela não foi feita no Memed?

A recusa não deve se basear no nome da plataforma. A conferência deve considerar validade da assinatura, integridade do documento, dados do prescritor, dados do paciente, tipo de receituário e demais exigências sanitárias aplicáveis.

A receita digital do ProDoctor é válida?

Sim, desde que emitida conforme as normas aplicáveis ao tipo de medicamento prescrito. O ProDoctor oferece prescrição digital assinada no padrão ICP-Brasil, com QR Code e recursos de segurança para apoiar a rotina do médico prescritor.

O SNCR já está valendo para todos?

O SNCR já existe, mas suas novas funcionalidades para o ciclo completo da receita digital de controlados estão sendo implementadas gradualmente. A Anvisa ampliou o prazo de disponibilização completa para até 30 de setembro de 2026.

O médico precisa acessar o SNCR diretamente?

Segundo a Anvisa, neste momento, os prescritores não precisarão se cadastrar ou acessar o SNCR diretamente. Os serviços de emissão de receitas eletrônicas deverão integrar seus sistemas ao SNCR após a disponibilização da documentação técnica pela Anvisa.

Em resumo

  • A receita digital não pertence a uma única empresa.
  • O futuro da prescrição de medicamentos controlados no Brasil passa pelo SNCR, pela presença da assinatura digital, pela validação segura e pela rastreabilidade. E esse futuro deve ser construído com base em normas públicas, transparência e segurança para médicos, pacientes, farmácias e drogarias.
  • Com o ProDoctor, o médico prescreve com controle, segurança e confiança sem abrir mão da conformidade que a saúde digital exige.
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