Imposto sindical fica para entidades do setor, diz TST
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Imposto sindical fica para entidades do setor, diz TST

Imposto sindical fica para entidades do setor, diz TST

Uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a contribuição sindical dos farmacêuticos para qualquer outro setor de atividade deve ir para a entidade representativa dos próprios profissionais da área. O recurso foi favorável a uma ação impetrada pelo Sifep – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba.

O caso analisado diz respeito a uma rede de supermercados que contratou 68 farmacêuticos entre 2010 e 2014, cujas contribuições foram recolhidas em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio local. O Sifep cobrou o repasse, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região rejeitou o pedido.

Após essa liminar, o sindicato recorreu ao TST, sob a alegação de que a existência de categoria profissional diferenciada anula o enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador. Na avaliação da ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, “esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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