Imposto de Renda 2024 para Médicos | Blog ProDoctor
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Imposto de Renda 2024: o que os médicos precisam saber

O Imposto de Renda para médicos 2024 – Ano Base 2023 está batendo na sua porta! A ProDoctor Software, mais uma vez, está aqui para ajudá-lo com todas as informações. E alertando para que verifique com bastante atenção e a tempo a documentação necessária, a fim de não perder a data de entrega.

Se acaso você se descuidar e não entregar dentro do prazo fixado, está na mira do Leão. A multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Dessa maneira, fique atento ao prazo de entrega estabelecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF), que vai de 15 de março (sexta-feira) até 31 de maio. E marque no calendário perto de sua mesa de trabalho: o Programa de Declaração do Imposto de Renda será liberado no dia 15 de março. O download estará disponível na página da SRF com versões para desktop e celular.

É importante destacar que a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.

Ou, ainda, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs. Não é exigido ter conta no sistema Gov.br. Todavia, para fazer a Declaração Pré-Preenchida é preciso ter conta prata ou ouro.

Segundo o responsável pelo Programa do Imposto de Renda 2024, José Carlos da Fonseca, um aplicativo (robô) será disponibilizado para ajudar os contribuintes. Assim, saberão sobre a obrigação ou não de fazer a Declaração. “A Receita está criando uma aplicação no bot onde você vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, você vai saber se está obrigado ou não a declarar”, enfatizou.

Mudanças nas fichas de Declaração

Para a Declaração do Imposto de Renda 2024, a Secretaria da Receita Federal divulgou algumas mudanças nas fichas de Declaração. Confira!

  • Identificação do tipo de criptoativo – As pessoas que declaram criptoativos deverão prestar maiores informações a respeito do investimento. Por exemplo, incluindo o código do criptoativo, além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.
  • Doações feitas em 2023 – Abrange Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON. Como houve alteração na Lei, o contribuinte que fez doações específicas no ano passado pode agora usá-las para dedução em sua Declaração do Imposto de Renda 2024.
  • Desportos – Aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.
  • PRONAS e PRONON – Está de volta a possibilidade de dedução para as pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
  • É importante ressaltar que as doações referem-se a 2023. Entretanto, quem quiser aproveitar a dedução, pode fazer para os Fundos voltados à Proteção da Infância e Adolescência ou dos Idosos.
  • Reciclagem – Além disso, foi criado um novo estímulo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de Reciclagem. O limite global é de 6% de dedução na Declaração.

Outras mudanças

  • Ficha de alimentando (pessoas que recebem pensão alimentícia) – A Receita Federal promoveu mudanças ao exigir maiores informações. Além de informar o CPF do alimentando, o declarante deverá registrar as datas relativas ao tipo de processo. Só para ilustrar: a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.
  • Data de retorno ao Brasil, quando não residente – Em sua Declaração, os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 estão obrigados a colocar a data em que voltaram.
  • Identificação de bens – A Receita criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023. Desse modo, o contribuinte deverá, em uma nova caixa de preenchimento, detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (palavra que designa um tipo de empresa estrangeira que tem como propósito terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).

Quem precisa declarar o IR 2024

Estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 os contribuintes que se encontram nas seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Isso inclui: salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. É importante lembrar que, anteriormentes, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo, poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil. Em 2023, esse valor era de R$ 40 mil.
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Teve isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Realizou vendas na Bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. Além disso, abrange aqueles que tiveram lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Os valores até R$ 20 mil são isentos.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil. Antes da mudança, o limite era de R$ 300 mil.
  • Teve uma receita bruta na atividade rural com valor acima de R$ 153.199,50. No ano passado, o valor era de 142.798,50.

Restituição

Neste ano, o Fisco prevê o recebimento recorde de 43 milhões de declarações, com o consequente aumento em relação a 2023, quando recebeu 41,15 milhões de declarações.

Se acaso você está entre os contribuintes que pretendem estar nos primeiros lotes de restituição, seja rápido na entrega. Além dessa agilidade, também influi na restituição o formato escolhido, assim como a forma de recebimento. Portanto, esteja sempre atento aos detalhes para não cometer erros e omissões e atrasar a entrega da sua Declaração.

Portanto, faça uma “cola” e deixe perto de seua mesa de trabalho: se acaso sua Declaração apresentar erros ou omissões na entrega, você perde a posição na fila. O que isso significa: você vai para o fim do calendário de restituições.

Calendário da Restituição do Imposto de Renda 2024

Conforme a Receita Federal anunciou, serão disponibilizados cinco lotes de restituição. Então, fique atento ao calendário para liberação dos lotes:

  • 1º Lote – 31 de maio.
  • 2º Lote – 28 de junho.
  • 3º Lote – 31 de julho.
  • 4º Lote – 30 de agosto.
  • 5º Lote – 30 de setembro.

Prioridades para receber a restituição

De acordo com o anúncio da SRF, os itens prioritário para recebimento da restituição do Imposto de Renda 2024 têm a seguinte ordem:

  • Os idosos com mais de 80 anos.
  • Os idosos entre 60 e 79 anos.
  • Os contribuintes que têm algum tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave.
  • Os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o Magistério.
  • Da mesma forma que no ano passado, os contribuintes que adotarem a Declaração Pré-Preenchida ou que optarem por receber a restituição via PIX. Nesse caso, é necessário que a chave informada no momento da Declaração seja o CPF do contribuinte. E lembre-se: PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser utilizados.

Também é importante ressaltar que a prioridade concedida ao modelo pré-preenchido e a restituição via PIX não passa na frente dos quatro itens citados antes. Ou seja, é como se fosse uma “quinta opção”.

|Leia também: Como destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais.

Declaração Pré-Preenchida no Imposto de Renda 2024

A Declaração Pré-Preenchida será liberada para os contribuintes em todas as plataformas em 15 de março. A Receita Federal acredita que a escolha dos contribuintes neste ano será recorde. Das 43 milhões de declarações que estima receber, cerca de 40% devem ser através do pré-preenchimento.

O alerta da Secretaria da Receita Federal é de suma importância, uma vez que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Conforme a Receita Federal revelou, o motivo principal da mudança no prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 foi permitir que todos os contribuintes utilizem o método sem a exigência de certificado digital.

Confira o passo a passo:

  • No programa de computador – Primeiramente, abra o programa e entre com sua gov.br. Em seguida, clique na aba “Nova”. Logo depois, clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
  • No preenchimento online – Antes de mais nada, acesse o e-CAC com sua conta gov.br. Clique “Declarações e Demonstrativos” e, logo após, em “Meu Imposto de Renda”. Agora, clique em “Preencher declaração online” e no ano. Vá até “Iniciar Declaração” e escolha a opção “Pré-Preenchida”.
  • No celular ou tablet – Antes de tudo, acesse o aplicativo e entre com sua conta gov.br. Em seguida, clique o cartão com o ano da sua Declaração. Então, clique em “Iniciar Declaração” e escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Dúvidas sobre os rendimentos tributáveis?

Se você é um dos contribuintes iniciantes na Declaração do Imposto de Renda, veja com atenção as dicas a seguir. Geralmente, os rendimentos tributáveis deixam dúvidas e é importante que você esteja bem esclarecido para não errar.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Ou seja: que entram no cálculo da Declaração.

Alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, décimo-terceiro e remunerações de estágio.
  • Benefícios como férias, bônus e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
  • Comissões Rendimentos de aplicações financeiras.
  • Pensões e aposentadorias.
  • Rendimentos de aluguéis.
  • Atividades rurais, como pecuária e extração.
  • Royalties, como direitos autorais.
  • Rendimentos no exterior.
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados.

Documentos necessários na Declaração do Imposto de Renda 2024

Seja organizado e tenha bastante atenção para não perder os prazos, correndo o risco de  cair na malha fina e ser multado. Além disso, ser ágil na entrega significa que, se você tiver direito a restituição do Imposto de Renda 2024, poderá figurar nos primeiros lotes.

Portanto, reúna desde já toda a documentação para não ficar nada para trás. Dessa maneira, evita contratempos, pendências e atrasos.

Informações do contribuinte e de seus dependentes, como:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Informações relativas aos bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Imposto de Renda 2024 – Atenção, Médicos!

Comprovação de renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carnê-Leão;
  • DARFs de Carnê-Leão.

Informações gerais:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.

Pagamentos e doações efetuados:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.

Estudantes de Medicina precisam declarar o Imposto de Renda?

Sim! E existem questões específicas envolvendo os médicos e os estudantes de Medicina. Então, é importante olhar com atenção os pontos que destacamos a seguir:

  • Informar CPFs dos pacientes/clientes – Como dissemos anteriormente, a Declaração do Imposto de Renda para médicos tem suas peculiaridades. É exigido ao médico informar os CPFs de cada um de seus clientes, dos quais receberam rendimentos no ano passado.
  • Em 2016, quando anunciou a medida, a Receita Federal enfatizou que já existia a norma para que médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no Carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer do ano anterior.
  • Bolsa Residência Médica é isenta do Imposto de Renda? – Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos isentos“. Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.
  • Os Plantões Médicos entram na Declaração do Imposto de Renda? – Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos. Com toda a certeza, o mais importante é estar de posse dos informes.

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