Os sócios de uma clínica médica vão dissolver a sociedade? Entenda o que acontece com o banco de dados em nuvem
Uma sociedade médica se dissolve, e em meio a tanta burocracia e conflito, surge uma questão crítica: para onde vão os dados dos pacientes de cada profissional envolvido?
Essa pergunta vai muito além de uma simples decisão administrativa. Ela tem implicações legais, éticas e técnicas que podem impactar diretamente a continuidade do atendimento, o faturamento da clínica e a reputação de todos os profissionais envolvidos.
O banco de dados é um ativo da clínica, não de um sócio
Na ProDoctor, cada cliente tem um banco de dados isolado e seguro e a empresa atua como guardiã dele, seguindo as diretrizes da LGPD. As informações contidas no banco de dados de uma clínica são de propriedade de cada respectivo paciente, mas é o proprietário ou os sócios do estabelecimento que respondem pela integridade do mesmo.
Em termos práticos, o administrador da clínica é quem tem o controle do banco. No entanto, sob a ótica legal e ética, o banco de dados não pertence a uma pessoa física, mas sim à entidade clínica. Por isso, a melhor forma de se proteger é ter um Acordo de Sócios que regulamente o uso e o destino desse banco em caso de dissolução, principalmente em cenários de conflito.
Acordos previamente estabelecidos e regras claras
Em caso de dissolução da sociedade da clínica, é essencial haver um acordo escrito e claro definindo quem será o titular/administrador do banco de dados em nuvem; quem terá poderes para excluir ou extrair os dados e quais procedimentos serão usados para transferência ou preservação dos mesmos.
Exclusão de dados: um risco jurídico real
Segundo a LGPD e boas práticas, o controlador dos dados armazenados pela clínica tem a responsabilidade pelo tratamento, segurança e pelo atendimento a solicitações de titulares (pacientes).
No caso de dados sensíveis, como prontuários eletrônicos, são necessárias medidas de segurança, registro de acessos via auditoria do software médico utilizado e justificativa legal para exclusão.
O artigo Art. 6º, I, da LGPD, do que “Os dados existem para a prestação do cuidado em saúde. Apagá-los impede a continuidade do tratamento e o atendimento futuro do paciente.”
O Código de Ética Médica, em seu Art. 73 e 85 da Resolução CFM 2.217/2018, também reverbera o mesmo quando diz que “É vedado ao médico impedir o acesso do paciente ao prontuário. A exclusão impede esse fornecimento e pode resultar em sanções disciplinares.”
Assim, o paciente sempre tem direito de acesso ao seu prontuário, e o médico que se desliga pode solicitar cópia dos dados relativos aos pacientes que atendeu, desde que haja respaldo contratual e consentimento adequado.
|Saiba mais: Tempo de guarda do Prontuário Médico: saiba qual o mínimo exigido por Lei.
E se o médico que estiver saindo da clínica não for um dos sócios?
Caso um médico que faça parte do quadro clínico de um estabelecimento de saúde, mas não é um dos sócios, saia da clínica em questão, os dados de seus próprios pacientes podem depender do contrato e da titularidade definida entre médico e clínica.
Na falta de acordo, a clínica, como controlador do sistema, não pode simplesmente excluir ou impedir a migração; é preciso analisar contratos, consentimentos dos pacientes e obrigações de guarda. Em geral, deve-se possibilitar a exportação dos dados do médico que se desligou, preservando cópias e o histórico necessário para o paciente.
Prevenção: o melhor caminho para uma transição segura
A melhor maneira para resolver este tipo de entrave é a prevenção, ou seja, firmar acordo societário ou termo operacional prevendo titularidade do sistema, procedimentos de exportação, exclusão, prazos de retenção e consultar assessoria jurídica para adequação à LGPD e ao Código de Ética Médica.
Assim, para garantir uma transição segura e legal, o caminho é a prevenção:
- Consulte o Acordo de Sócios (ou elabore um, se ainda não houver);
- Estabeleça que o banco de dados permanece com a entidade que seguirá com os atendimentos;
- Caso o sócio que está saindo deseje levar uma cópia dos dados dos seus pacientes, garanta um backup criptografado, garantindo a continuidade do atendimento com segurança e responsabilidade.
O banco de dados da clínica é um ativo coletivo e sensível, assim, a exclusão indevida pode gerar sanções administrativas, éticas e judiciais. O ProDoctor garante o controle de acesso ao cliente, mas dentro dos limites legais e éticos.
A melhor solução é sempre resolver conflitos com base na transparência, em um acordo formal e na responsabilidade profissional.
Saiba mais sobre a segurança dos dados na ProDoctor, acessando a nossa página de Segurança.
E se quiser saber mais sobre como a ProDoctor pode ajudar sua clínica a se proteger e gerir seus dados de forma segura, fale com a gente.