Imposto de Renda para médicos: como declarar? Quando chega esta época do ano, o rugido do Leão desperta muitas dúvidas na cabeça dos médicos. Entretanto, isso não é motivo para você se desesperar, pois criamos um guia completo que vai ajudá-lo.
A Secretaria da Receita Federal divulgou na sexta-feira, 22, a Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019, com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018 (DAA 2019), pelas pessoas físicas residentes no Brasil. Ela deve ser apresentada a partir do dia 07 de março, com prazo final no dia 30 de abril de 2019, até às 23h59min59s, horário de Brasília, pela Internet.
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A partir de hoje, dia 25 de fevereiro, você já pode fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, que poderá ser baixado clicando aqui.
Neste artigo você vai encontrar:
- Informações Gerais sobre a Declaração do IR 2019
- Novidades na Declaração do IR 2019
- Médicos e estudantes de Medicina: Declarando o Imposto de Renda
- Conselhos para os Médicos sobre a Declaração do IR
- Itens importantes
Imposto de Renda para médicos: veja como declarar
A declaração do Imposto de Renda para médicos tem características singulares, então fique em alerta desde já! Você deverá ficar atento para o prazo de entrega da Declaração. Ele começa no dia 07 de março e termina, impreterivelmente, à meia-noite do dia 30 de abril.
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (ano-base para a Declaração do IR deste ano).
Caso você, doutor (a), não entregar a Declaração, ou entregá-la após o prazo fatal, terá que pagar a multa de no mínimo, R$ 165,74, sendo o valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Portanto, desde já, comece a reunir toda a documentação necessária para evitar contratempos de última hora. Nada de pensar que é muito cedo, correndo riscos com possíveis descuidos, inconsistências, erros e omissões. Além disso, em caso de direito à restituição, é importante destacar que os primeiros a entregar a Declaração estarão nos primeiros lotes, com prioridade para idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
As restituições serão pagas a partir de junho, seguindo até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado.
Principais novidades do IR 2019
- Obrigatoriamente, haverá maior detalhamento dos bens na ficha de Bens e Direitos;
- Independentemente da idade, a Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
- Os declarantes poderão utilizar dispositivos de serviços móveis, “Meu Imposto de Renda”, na hipótese de o declarante ou seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2018, ter auferido rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, ou rendimentos isentos e não tributáveis até R$ 5.000.000,00. Antes, esse limite era de R$ 10.000.000,00).
- A Receita também obrigou os contribuintes a incluir na Declaração maiores informações sobre seus imóveis e carros. Entre os novos dados solicitados estão endereço, número de matrícula no Registro de Imóveis, número do IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. No ano passado, sua inclusão era opcional, mas a partir de 2019 é obrigatória.
- Informações sobre malha fina – O contribuinte que apresentar inconsistências na Declaração do será informado se caiu nas garras do Leão em 24 horas depois de enviada sua Declaração. Em 2018, conforme a Receita, em média, o contribuinte recebia esse aviso somente 15 dias depois.
- A dedução com empregado doméstico subiu. Agora, o limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu de R$ 1.171,84, no ano passado, para R$ 1.200,32. As demais deduções não foram aumentadas, permanecendo assim: Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente; Educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 por dependente. Não há limite para as despesas médicas.
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Médicos e estudantes de Medicina: Declarando o Imposto de Renda
Os médicos e os estudantes de Medicina devem estar atentos para questões específicas da profissão:
1 – Informar CPFs dos pacientes/clientes
Como dissemos anteriormente, a declaração do Imposto de Renda para médicos tem suas peculiaridades. É exigido ao médico informar os CPFs de cada um de seus clientes, dos quais receberam rendimentos no ano passado.
Quando anunciou a medida em 2016, a Receita enfatizou que já existia a norma para que médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no Carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer de 2015. Assim, para os médicos que já prestaram todas essas informações, a tarefa ficou mais fácil, restando-lhes importar para a Declaração os dados do Carnê Leão. Com relação ao CPF, será exigido ainda que os rendimentos sejam isentos.
Isto é, caso fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98, válida no período de abril a dezembro de 2016. A preocupação da Receita é estabelecer o cruzamento das informações e CPFs com os valores declarados pelos clientes, objetivando evitar que caiam nas garras do Leão, o que pode acontecer no caso de as despesas serem altas. Porém, mesmo se estas estiverem altas, se as duas pontas fecharem, a Declaração não será retida pela malha fina da Receita.
2 – Bolsa Residência Médica é isenta do Imposto de Renda?
Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos-residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos Isentos”. Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.
O art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelece: “Ficam isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Parágrafo único: Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes“.
3 – Os Plantões Médicos entram na declaração do Imposto de Renda?
Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos. O mais importante é estar de posse dos informes.
Conselhos para os Médicos sobre a Declaração do IR
Declaração de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2018 em formato eletrônico. Segundo a Secretaria da Receita Federal, esse arquivo poderá ser importado pelo Programa 2019, que adicionará as informações à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Os dados importados devem ser verificados com atenção. Se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. A SRF ressalta que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração. Preenchimento da Declaração.
João Miranda é contador e diretor da SLM Assessoria Contábil, empresa há 37 anos no mercado. Ele elaborou uma série de dicas fundamentais para que a Declaração seja feita de forma objetiva, tranquila, sem erros e com segurança. Confira:
1 – Prazos
É preciso ter atenção especial com relação aos prazos determinados pela Secretaria da Receita Federal. Não deixe para a última hora. Mantenha sempre à vista um lembrete alertando que o prazo final é no dia 30 de abril.
2 – Documentação necessária
Organizar toda a documentação necessária para não esquecer nada. Assim você evitará erros e omissões que podem levá-lo diretamente às garras do Leão, caindo na malha fina.
- Tenha em mãos uma cópia da Declaração entregue em 2018 (ano-calendário 2017).
- Separe de forma ordenada os informes de rendimentos de instituições financeiras, assim como os de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aposentadorias, dentre outros.
- Verifique a compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
- Organize separadamente os recibos e as notas fiscais referentes às despesas gastas com saúde.
- Separe todos os comprovantes de gastos que teve com instituições de ensino.
- Separe também os recibos dos pagamentos feitos à previdência privada e oficial.
- Organize, separadamente, os recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos.
- Reúna todos os documentos que comprovem venda e/ou compra de bens em 2018.
- Separe os recibos de pagamentos de prestação de bens, tais como imóvel (is) e carro (s).
- Verifique as alterações ocorridas na relação de bens para declarar o que foi adquirido e/ou vendido.
- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas durante o ano passado.
- Organize também os comprovantes das despesas do livro-caixa, destinado aos prestadores de serviços autônomos.
- Darfs de Carnê-Leão pagos.
- Reúna os comprovantes disponíveis de doações efetuadas com fins de incentivos fiscais. (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
- Importante ter em mãos todos os documentos supracitados referentes a dependentes, além do número do CPF de todos, independentemente da idade e de todos os alimentandos.
- Tenha em mãos os dados de sua conta bancária para restituição ou débito das cotas do IR.
3 – Informes de Rendimentos
Os informes de rendimentos devem ser remetidos pelas fontes pagadoras até o dia 28 de fevereiro, mas normalmente isto acontece na primeira semana de março. Caso o médico não receba seus informes, a orientação da Receita Federal é de que solicite os respectivos documentos às instituições financeiras onde o profissional tem contas e também às fontes pagadoras.
4 – Restituição
Lembrar que, quanto mais cedo entregar a Declaração, maior a chance de estar nos primeiros lotes da restituição.
Leia mais: Saiba como declarar o recebimento de consulta médica
Itens importantes
1 – Forma de Tributação
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação. Você deverá escolher a opção mais favorável, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, após analisar o quadro comparativo que o programa disponibiliza.
2 – Importação de dados Declaração do IRPF de 2018
Você poderá fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da Declaração do IRPF 2019. Mas, é importante lembrar que a importação de dados de 2018 substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2018. Para evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.
3 – Quem declara
Está obrigada a apresentar a DAA 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31.12.2018;
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
- Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital, sobre valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
4 – Entrega
A entrega da Declaração pode ser elaborada de três formas:
- Utilizando computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, que esta disponível no site da Receita Federal.
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na Internet, com o uso de certificado digital. Isto pode ser feito pelo contribuinte ou por seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
5 – Número da Declaração Anterior
O número do registro da declaração anterior de Imposto de Renda NÃO é um item obrigatório. É possível preencher os demais dados da Declaração sem informar o número do recibo da declaração anterior.
O número do registro só é obrigatório para acompanhar o processamento da Declaração de Imposto de Renda pela internet, após sua entrega, e para fazer a Declaração Retificadora.
6 – Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha Imposto a Pagar, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros, conforme a taxa Selic.
7 – Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá importar os dados para o programa de Declaração. Quem não fez o rascunho não poderá mais usar a aplicação.
8 – Deduções
Para quem optar pela Declaração Simplificada, o desconto “padrão” é de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela Declaração Completa.
9 – Declaração pré-preenchida
Os contribuintes que têm certificação digital podem usar a declaração pré-preenchida. Nesta, os valores são apresentados para o contribuinte, que apenas terá de confirmá-los.
10 – Fim do “Dados do Cônjuge”
A partir de 2016, o contribuinte ficou desobrigado de detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará, apenas, informar o CPF do marido ou mulher. Isso porque, a Receita Federal já tem acesso às demais informações no banco de dados.
11 – Checagem de dados de serviços
Profissionais autônomos (médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Além disso, deverão informar, a cada mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente. Esses dados serão cruzados com os dos contribuintes, a fim de evitar fraudes e fazer com que pessoas que tenham comprovadamente altos gastos médicos não tenham a Declaração retida na malha fina.
12 – Facilidade no preenchimento
A Declaração do Imposto de Renda aproveitará mais dados da Declaração anterior, facilitando o preenchimento. Anteriormente, o sistema recuperava apenas as informações relativas ao CNPJ da fonte pagadora. Agora, outras informações, como poupança e aplicações financeiras, já virão com o CNPJ preenchido. Os campos dos valores continuarão em branco.
13 – CPF do dependente
A partir deste ano, a Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos.
14 – Doe parte de sua restituição para projetos sociais
Esse item está longe de ser uma novidade, mas é sempre bom destacar que é possível contribuir com projetos sociais. Para saber como fazer isso, basta clicar aqui.
Agora você sabe como a declaração do Imposto de Renda para médicos funciona. Não deixe para a última hora!