Conforme faz todos os anos nesta época, o Leão já soltou seu rugido. Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019. Entretanto, não precisa se desesperar, uma vez que vamos ajudá-lo a realizar esta tarefa.
A previsão é de que sejam arrecadados no Brasil R$32 milhões, um aumento de 1 milhão e 500 mil (4,67%) com relação às entregas do ano passado (R$1 milhão destas declarações devem ser entregues por aplicativos móveis).
Neste post, contamos com a assessoria do contador João Evangelista de Miranda, um dos diretores da SLM Assessoria Contábil, empresa há 37 anos no mercado. Ele elaborou uma série de dicas fundamentais para que sua Declaração do Imposto de Renda 2020 seja feita de forma objetiva, tranquila, sem erros e com segurança.
Abaixo, você encontrará os seguintes temas:
Leia também:
Como destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais
Como fazer o planejamento tributário do Consultório
A Declaração do Imposto de Renda para médicos tem características singulares. Portanto, desde já esteja em alerta! Fique atento e não perca o prazo para entrega. Inicialmente, ela começou na segunda-feira, dia 02 de março, com data prevista até às 23:59′:59” do dia 30 de abril de 2020.
Em decorrência do surto de COVID-19 em todo o mundo, a Receita Federal prorrogou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda para até o dia 30 de junho.
Dessa maneira, comece agora a reunir toda a documentação necessária, a fim de evitar contratempos de última hora. “Nada de pensar que é muito cedo, correndo riscos com possíveis descuidos, inconsistências, erros e omissões”, adverte João Miranda.
Então, mantenha sempre à vista um lembrete alertando que o prazo final é no dia 30 de junho.
Se acaso você, doutor (a), não entregar a Declaração do Imposto de Renda 2020, ou entregá-la após o prazo fatal, consequentemente, pagará uma multa por atraso. Ela está estipulada em 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Organize toda a documentação necessária para não esquecer nada. Assim, você evitará erros e omissões que podem levá-lo diretamente às garras do Leão, caindo na malha fina. Para que não se atrapalhe, João Miranda sugere seguir o roteiro abaixo:
Os informes de rendimentos deveriam ser remetidos pelas fontes pagadoras até o dia 28 de fevereiro, mas normalmente isto acontece na primeira semana de março. Se acaso você não recebeu seus informes, a orientação da Receita Federal é de que solicite os respectivos documentos às instituições financeiras onde tem contas e também às fontes pagadoras.
Leia mais:
Saiba como declarar o recebimento de consulta médica
Você poderá fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020. Contudo, é importante lembrar que a importação de dados de 2019 substitui eventuais dados já digitados na Declaração de 2019. A fim de evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.
O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020 é o mesmo para as duas formas de tributação. Você deverá escolher a opção mais favorável, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, depois que analisar o quadro comparativo que o programa disponibiliza.
Esta é uma das novidades para o Imposto de Renda 2020. Para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina, as restituições serão pagas a partir de maio, seguindo até setembro. Desse modo, João Miranda recomenda que você anote em sua agenda as datas para verificar se foi incluído nos Lotes de Restituição. São as seguintes: 29/05; 30/06; 31/07; 31/08 e 30/09.
Além disso, em caso de direito à restituição, é importante destacar que os primeiros a entregar o Imposto de Renda 2020 estarão nos primeiros lotes. A prioridade é para idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Deve declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu Rendimentos Tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019 (Ano-Base para a Declaração do Imposto de Renda 2020).
Da mesma maneira, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Do mesmo modo, aqueles que, em qualquer mês de 2019, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Ou que obtiveram lucros em virtude de ter realizado operações, por exemplo, em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
Além disso, também deverão declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Também estará obrigados a declarar o IR quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
Da mesma forma, aqueles que auferiram ganhos de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto; bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural do próprio Ano-Base e de anos anteriores.
Por fim, os contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Conforme a Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda 2020 poderá ser feita, e entregue, de três maneiras:
A comprovação da apresentação da Declaração do IR é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a Declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.
Neste ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no Ano-Base 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
O cronograma de restituição foi antecipado, com o primeiro lote programado para o dia 29 de maio, ficando o último lote previsto para 30 de setembro. Só para ilustrar, João Miranda relembra que, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. A partir de agora, as restituições serão pagas em cinco lotes, enquanto até o ano passado eram sete lotes.
Com toda a certeza, uma das grandes novidades é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Dessa maneira, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Conforme a Receita Federal, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na Declaração do IR, neste ano (e não somente no Ano-Base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Da mesma forma, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Além disso, o preenchimento ficou em um lugar mais fácil no PGD.
Os médicos e os estudantes de Medicina devem estar atentos para questões específicas da profissão. Dessa maneira, fique atento para os três pontos que enumeramos a seguir:
Como dissemos anteriormente, a Declaração do Imposto de Renda para médicos tem suas peculiaridades. É exigido ao médico informar os CPFs de cada um de seus clientes, dos quais receberam rendimentos no ano passado.
Em 2016, quando anunciou a medida, a Receita Federal enfatizou que já existia a norma para que médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no Carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer do ano anterior.
Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos-residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos isentos“. Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.
Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos. Com toda a certeza, o mais importante é estar de posse dos informes.
Com estas informações, agora você poderá fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2020. Acima de tudo, esteja atento para o prazo de entrega. E, principalmente, lembre-se que organização é fundamental para não deixar nenhum documento para trás. Boa sorte!