Conforme faz todos os anos nesta época, o Leão já soltou seu rugido. Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019. Entretanto, não precisa se desesperar, uma vez que vamos ajudá-lo a realizar esta tarefa.

A previsão é de que sejam arrecadados no Brasil R$32 milhões, um aumento de 1 milhão e 500 mil (4,67%) com relação às entregas do ano passado (R$1 milhão destas declarações devem ser entregues por aplicativos móveis).

Neste post, contamos com a assessoria do contador João Evangelista de Miranda, um dos diretores da SLM Assessoria Contábil, empresa há 37 anos no mercado.  Ele elaborou uma série de dicas fundamentais para que sua Declaração do Imposto de Renda 2020 seja feita de forma objetiva, tranquila, sem erros e com segurança.

Abaixo, você encontrará os seguintes temas:

  • Prazo para entrega do Imposto de Renda 2020
  • Multa
  • Documentação necessária
  • Informes de Rendimentos
  • Importação de dados da Declaração do Imposto de Renda de 2019
  • Forma de tributação
  • Restituição
  • Obrigatoriedade
  • Entrega da Declaração do Imposto de Renda
  • Novidades
  • Lembretes importantes
  • Médicos e estudantes de Medicina: Declarando o Imposto de Renda

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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2020 foi prorrogado

A Declaração do Imposto de Renda para médicos tem características singulares. Portanto, desde já esteja em alerta! Fique atento e não perca o prazo para entrega. Inicialmente, ela começou na segunda-feira, dia 02 de março, com data prevista até às 23:59′:59” do dia 30 de abril de 2020.

Em decorrência do surto de COVID-19 em todo o mundo, a Receita Federal prorrogou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda para até o dia 30 de junho.

Dessa maneira, comece agora a reunir toda a documentação necessária, a fim de evitar contratempos de última hora. “Nada de pensar que é muito cedo, correndo riscos com possíveis descuidos, inconsistências, erros e omissões”, adverte João Miranda.

Então, mantenha sempre à vista um lembrete alertando que o prazo final é no dia 30 de junho.

Multa

Se acaso você, doutor (a), não entregar a Declaração do Imposto de Renda 2020, ou entregá-la após o prazo fatal, consequentemente, pagará uma multa por atraso. Ela está estipulada em 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Documentação necessária

Organize toda a documentação necessária para não esquecer nada. Assim, você evitará erros e omissões que podem levá-lo diretamente às garras do Leão, caindo na malha fina. Para que não se atrapalhe, João Miranda sugere seguir o roteiro abaixo:

  1. Tenha em mãos uma cópia da Declaração entregue em 2019 (Ano-Base 2018).
  2. Separe de forma ordenada os informes de rendimentos de instituições financeiras, assim como os de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aposentadorias, dentre outros.
  3. Verifique a compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
  4. Organize separadamente os recibos e as notas fiscais referentes às despesas gastas com saúde.
  5. Separe todos os comprovantes de gastos que teve com instituições de ensino.
  6. Separe também os recibos dos pagamentos feitos à previdência privada e oficial.
  7. Organize, separadamente, os recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos.
  8. Reúna todos os documentos que comprovem venda e/ou compra de bens em 2019.
  9. Separe os recibos de pagamentos de prestação de bens, tais como imóvel (is) e carro (s).
  10. Verifique as alterações ocorridas na relação de bens para declarar o que foi adquirido e/ou vendido.
  11. Documentos comprobatórios de dívidas assumidas durante o ano passado.
  12. Organize também os comprovantes das despesas do livro-caixa, destinado aos prestadores de serviços autônomos.
  13. DARFs de Carnê-Leão pagos.
  14. Reúna os comprovantes disponíveis de doações efetuadas com fins de incentivos fiscais. (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, por exemplo.).
  15. Tenha em mãos todos os documentos supracitados referentes a dependentes. Além disso, separe o número do CPF de todos, independentemente da idade e de todos os alimentandos.
  16. Da mesma forma, separe os dados de sua conta bancária para restituição ou débito das cotas do Imposto de Renda 2020.

Informes de Rendimentos

Os informes de rendimentos deveriam ser remetidos pelas fontes pagadoras até o dia 28 de fevereiro, mas normalmente isto acontece na primeira semana de março. Se acaso você não recebeu seus informes, a orientação da Receita Federal é de que solicite os respectivos documentos às instituições financeiras onde tem contas e também às fontes pagadoras.


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Importação de dados da Declaração do Imposto de Renda de 2019

Você poderá fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020. Contudo, é importante lembrar que a importação de dados de 2019 substitui eventuais dados já digitados na Declaração de 2019. A fim de evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.

Forma de tributação

O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020 é o mesmo para as duas formas de tributação. Você deverá escolher a opção mais favorável, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, depois que analisar o quadro comparativo que o programa disponibiliza.

Restituição

Esta é uma das novidades para o Imposto de Renda 2020. Para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina, as restituições serão pagas a partir de maio, seguindo até setembro. Desse modo, João Miranda recomenda que você anote em sua agenda as datas para verificar se foi incluído nos Lotes de Restituição. São as seguintes: 29/05; 30/06; 31/07; 31/08 e 30/09.

Além disso, em caso de direito à restituição, é importante destacar que os primeiros a entregar o Imposto de Renda 2020 estarão nos primeiros lotes. A prioridade é para idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Obrigatoriedade

Deve declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu Rendimentos Tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019 (Ano-Base para a Declaração do Imposto de Renda 2020).

Da mesma maneira, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Do mesmo modo, aqueles que, em qualquer mês de 2019, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Ou que obtiveram lucros em virtude de ter realizado operações, por exemplo, em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

Além disso, também deverão declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Outros fatores

Também estará obrigados a declarar o IR quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

Da mesma forma, aqueles que auferiram ganhos de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto; bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural do próprio Ano-Base e de anos anteriores.

Por fim, os contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Entrega da Declaração do Imposto de Renda

Conforme a Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda 2020 poderá ser feita, e entregue, de três maneiras:

  • Por computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal.
  • Online (com certificado digital), na página do próprio Fisco.
  • Através do serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da Declaração do IR é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a Declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

Novidades no Imposto de Renda 2020

Neste ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no Ano-Base 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

O cronograma de restituição foi antecipado, com o primeiro lote programado para o dia 29 de maio, ficando o último lote previsto para 30 de setembro. Só para ilustrar, João Miranda relembra que, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. A partir de agora, as restituições serão pagas em cinco lotes, enquanto até o ano passado eram sete lotes.

Com toda a certeza, uma das grandes novidades é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Dessa maneira, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Conforme a Receita Federal, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na Declaração do IR, neste ano (e não somente no Ano-Base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Da mesma forma, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Além disso, o preenchimento ficou em um lugar mais fácil no PGD.

Lembretes importantes

  • Aqueles que tiverem a Declaração retida, devem retificar as informações, por meio da Declaração Retificadora. Além disso, também poderão aguardar para apresentar os documentos comprobatórios ao Fisco, a fim de confirmar as informações prestadas;
  • CPF exigido para dependente e alimentando de qualquer idade, residentes no Brasil;
  • O programa de transmissão da Declaração do Imposto de Renda já vem integrado ao IRPF 2020;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. Do mesmo modo, as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 não precisam ser declaradas;
  • Quem optar pela Declaração Simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como por exemplo, aquelas por gastos com educação e saúde. Todavia, tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. Ou seja, o mesmo valor do ano passado.

Médicos e estudantes de Medicina: Declarando o Imposto de Renda

Os médicos e os estudantes de Medicina devem estar atentos para questões específicas da profissão. Dessa maneira, fique atento para os três pontos que enumeramos a seguir:

1 – Informar CPFs dos pacientes/clientes

Como dissemos anteriormente, a Declaração do Imposto de Renda para médicos tem suas peculiaridades. É exigido ao médico informar os CPFs de cada um de seus clientes, dos quais receberam rendimentos no ano passado.

Em 2016, quando anunciou a medida, a Receita Federal enfatizou que já existia a norma para que médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no Carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer do ano anterior.

2 – Bolsa Residência Médica é isenta do Imposto de Renda?

Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos-residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos isentos“. Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.

3 – Os Plantões Médicos entram na Declaração do Imposto de Renda?

Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos. Com toda a certeza, o mais importante é estar de posse dos informes.

Conclusão

Com estas informações, agora você poderá fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2020. Acima de tudo, esteja atento para o prazo de entrega. E, principalmente, lembre-se que organização é fundamental para não deixar nenhum documento para trás. Boa sorte!