Entrou em vigor no dia 7 de fevereiro, a Lei 13.732/2018, que torna válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art. 35 da Lei n° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulamentados pela Portaria SVS/MS n° 344/1998.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto nos receituários controlados, após a publicação da Lei n° 13.732/2018. De acordo com o documento, as regras para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receita emitidas em outros estados permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária local no prazo de 72 horas.
De acordo com o parágrafo único do art. 41 e o §3º do art. 52 da Portaria SVS/MS nº 344/1998: serão recepcionados pelo referido dispositivo legal, de modo que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.732/2018, continuará “vigente” a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto, no do prazo de 72 (setenta e duas) horas, as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receitas “A” procedentes de outras unidades federativas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária encerrou, no dia 4 de fevereiro, a Consulta Pública com proposta de norma que estabelece os critérios e procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração e talonários de Receituário de Controle Especial no território nacional. A norma deve ser publicada em breve.
Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.
A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou, argumentando que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, a ela lembrou que a iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.