Imposto de Renda para médicos: como declarar? Quando chega esta época do ano, o rugido do Leão desperta muitas dúvidas na cabeça dos médicos. Entretanto, isso não é motivo para você se desesperar, pois criamos um guia completo que vai ajudá-lo.
A Secretaria da Receita Federal divulgou na sexta-feira, 22, a Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019, com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018 (DAA 2019), pelas pessoas físicas residentes no Brasil. Ela deve ser apresentada a partir do dia 07 de março, com prazo final no dia 30 de abril de 2019, até às 23h59min59s, horário de Brasília, pela Internet.
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A partir de hoje, dia 25 de fevereiro, você já pode fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, que poderá ser baixado clicando aqui.
Neste artigo você vai encontrar:
A declaração do Imposto de Renda para médicos tem características singulares, então fique em alerta desde já! Você deverá ficar atento para o prazo de entrega da Declaração. Ele começa no dia 07 de março e termina, impreterivelmente, à meia-noite do dia 30 de abril.
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (ano-base para a Declaração do IR deste ano).
Caso você, doutor (a), não entregar a Declaração, ou entregá-la após o prazo fatal, terá que pagar a multa de no mínimo, R$ 165,74, sendo o valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Portanto, desde já, comece a reunir toda a documentação necessária para evitar contratempos de última hora. Nada de pensar que é muito cedo, correndo riscos com possíveis descuidos, inconsistências, erros e omissões. Além disso, em caso de direito à restituição, é importante destacar que os primeiros a entregar a Declaração estarão nos primeiros lotes, com prioridade para idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
As restituições serão pagas a partir de junho, seguindo até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado.
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Os médicos e os estudantes de Medicina devem estar atentos para questões específicas da profissão:
Como dissemos anteriormente, a declaração do Imposto de Renda para médicos tem suas peculiaridades. É exigido ao médico informar os CPFs de cada um de seus clientes, dos quais receberam rendimentos no ano passado.
Quando anunciou a medida em 2016, a Receita enfatizou que já existia a norma para que médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no Carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer de 2015. Assim, para os médicos que já prestaram todas essas informações, a tarefa ficou mais fácil, restando-lhes importar para a Declaração os dados do Carnê Leão. Com relação ao CPF, será exigido ainda que os rendimentos sejam isentos.
Isto é, caso fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98, válida no período de abril a dezembro de 2016. A preocupação da Receita é estabelecer o cruzamento das informações e CPFs com os valores declarados pelos clientes, objetivando evitar que caiam nas garras do Leão, o que pode acontecer no caso de as despesas serem altas. Porém, mesmo se estas estiverem altas, se as duas pontas fecharem, a Declaração não será retida pela malha fina da Receita.
Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos-residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos Isentos”. Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.
O art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelece: “Ficam isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Parágrafo único: Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes“.
Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos. O mais importante é estar de posse dos informes.
As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2018 em formato eletrônico. Segundo a Secretaria da Receita Federal, esse arquivo poderá ser importado pelo Programa 2019, que adicionará as informações à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Os dados importados devem ser verificados com atenção. Se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. A SRF ressalta que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração. Preenchimento da Declaração.
João Miranda é contador e diretor da SLM Assessoria Contábil, empresa há 37 anos no mercado. Ele elaborou uma série de dicas fundamentais para que a Declaração seja feita de forma objetiva, tranquila, sem erros e com segurança. Confira:
É preciso ter atenção especial com relação aos prazos determinados pela Secretaria da Receita Federal. Não deixe para a última hora. Mantenha sempre à vista um lembrete alertando que o prazo final é no dia 30 de abril.
Organizar toda a documentação necessária para não esquecer nada. Assim você evitará erros e omissões que podem levá-lo diretamente às garras do Leão, caindo na malha fina.
Os informes de rendimentos devem ser remetidos pelas fontes pagadoras até o dia 28 de fevereiro, mas normalmente isto acontece na primeira semana de março. Caso o médico não receba seus informes, a orientação da Receita Federal é de que solicite os respectivos documentos às instituições financeiras onde o profissional tem contas e também às fontes pagadoras.
Lembrar que, quanto mais cedo entregar a Declaração, maior a chance de estar nos primeiros lotes da restituição.
Leia mais: Saiba como declarar o recebimento de consulta médica
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação. Você deverá escolher a opção mais favorável, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, após analisar o quadro comparativo que o programa disponibiliza.
Você poderá fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da Declaração do IRPF 2019. Mas, é importante lembrar que a importação de dados de 2018 substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2018. Para evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.
Está obrigada a apresentar a DAA 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
A entrega da Declaração pode ser elaborada de três formas:
O número do registro da declaração anterior de Imposto de Renda NÃO é um item obrigatório. É possível preencher os demais dados da Declaração sem informar o número do recibo da declaração anterior.
O número do registro só é obrigatório para acompanhar o processamento da Declaração de Imposto de Renda pela internet, após sua entrega, e para fazer a Declaração Retificadora.
Caso o contribuinte tenha Imposto a Pagar, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros, conforme a taxa Selic.
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá importar os dados para o programa de Declaração. Quem não fez o rascunho não poderá mais usar a aplicação.
Para quem optar pela Declaração Simplificada, o desconto “padrão” é de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela Declaração Completa.
Os contribuintes que têm certificação digital podem usar a declaração pré-preenchida. Nesta, os valores são apresentados para o contribuinte, que apenas terá de confirmá-los.
A partir de 2016, o contribuinte ficou desobrigado de detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará, apenas, informar o CPF do marido ou mulher. Isso porque, a Receita Federal já tem acesso às demais informações no banco de dados.
Profissionais autônomos (médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Além disso, deverão informar, a cada mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente. Esses dados serão cruzados com os dos contribuintes, a fim de evitar fraudes e fazer com que pessoas que tenham comprovadamente altos gastos médicos não tenham a Declaração retida na malha fina.
A Declaração do Imposto de Renda aproveitará mais dados da Declaração anterior, facilitando o preenchimento. Anteriormente, o sistema recuperava apenas as informações relativas ao CNPJ da fonte pagadora. Agora, outras informações, como poupança e aplicações financeiras, já virão com o CNPJ preenchido. Os campos dos valores continuarão em branco.
A partir deste ano, a Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos.
Esse item está longe de ser uma novidade, mas é sempre bom destacar que é possível contribuir com projetos sociais. Para saber como fazer isso, basta clicar aqui.
Agora você sabe como a declaração do Imposto de Renda para médicos funciona. Não deixe para a última hora!