Imposto de Renda para médicos 2023

O Imposto de Renda para médicos 2023 deverá ser entregue até o dia 31 de maio. O prazo para entrega começa a valer no dia 15 de março. Conforme a Secretaria da Receita Federal (SRF) divulgou, a expectativa é de que sejam recebidas 38, 5 a 39,5 milhões de declarações neste ano, relativas aos dados gerados em 2022. No ano passado, a Receita Federal recebeu 36.322.912 declarações.

Fique atento, pois a Receita antecipou a data para disponibilizar o programa gerador, que estava previsto apenas para quando iniciar o prazo para entrega. Você já pode fazer o download! E confira se a versão selecionada é a IRPF 2023. Da mesma forma, verifique se você está baixando a versão correta para seu computador. É importante lembrar que o IRPF 2023 está disponível para Windows (32 e 64 bits), MacOS, Linux e em multiplataformas (via Java, arquivo em .zip).

Além disso, a Receita Federal disponibiliza o app Meu Imposto de Renda para Android e iOS. Como ele é atualizado anualmente, se for sua opção, já pode fazer o download.

Se acaso você é daqueles que pretende estar nos lotes iniciais para receber as restituições, lembre-se que a rapidez na entrega é importante, da mesma forma que o formato escolhido e a forma de recebimento. Sem cometer erros e omissões!

Restituições

Além disso, em 2023, quem apresentar a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade para receber a restituição a que tiver direito. Todavia, a Receita Federal alerta: para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF. Dessa maneira, descarta a utilização de e-mail ou telefone.

Com relação ao pagamento das cotas, daqueles que terão imposto a pagar, a nova determinação da Receita Federal estabeleceu um calendário a ser seguido com atenção. O vencimento da 1ª cota ou cota única é o dia 31 de maio.

Neste ano, uma das maiores mudanças é que o contribuinte poderá optar ainda por realizar os pagamentos do imposto a pagar por débito automático em quota única ou em até oito vezes. É importante destacar que, se acaso optar pelo pagamento através de débito automático, o contribuinte precisa ser o titular da conta bancária. 

Além disso, foram feitas algumas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica.

Também através da pessoa autorizada pelo contribuinte,  como dependentes e grupos familiares por meio de uma nova funcionalidade, a “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Não perca tempo!

Portanto, esteja atento e deixe as datas do Imposto de Renda para médicos 2023 em destaque em sua agenda. Assim, você não se esquecerá e terá tempo para organizar toda a documentação exigida e preencher os dados conforme o prazo determinado pela Receita Federal.

Então, fique ligado e comece a busca pelos documentos necessários. Dessa maneira, ganha tempo, pois se estiver faltando algum documento, já pode providenciar o pedido de uma nova via. Da mesma forma, pode começar a reunir os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.

É importante destacar que, ao se antecipar, você pode sair lucrando. Por exemplo, garantir a melhor restituição ou menor pagamento, além de minimizar os riscos de cair na malha fina. Além disso, outro lembrete importante: o contribuinte que entregar a Declaração nos primeiros dias do prazo tem mais chances de estar nos primeiros lotes de restituição.

Como faz em todos os anos, a ProDoctor Software preparou um post especial em seu Blog, a fim de te repassar todas as informações necessárias. Dessa maneira, você ganha tempo e pode se preparar para enfrentar o Leão sem medo.

Para ajudar-nos nesta empreitada, contamos com a assessoria do contador João Evangelista de Miranda, um dos diretores da SLM Assessoria Contábil, empresa há 40 anos no mercado.  Ele elaborou uma série de dicas fundamentais para que sua Declaração do Imposto de Renda 2023 seja feita de forma objetiva, tranquila, sem erros e com segurança.

Portanto, siga, agora, o nosso roteiro:

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos abaixo estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (mesmo valor do ano passado);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma esteja acima de R$ 40.000 (quarenta mil reais) no ano passado;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês de 2022, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que, até 31 de dezembro de 2022, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$300 mil;

  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês, permanecendo nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Pagamento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas determinado pela Secretaria da Receita Federal para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é o seguinte:

  • Até 10 de maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única.
  • Até 31 de maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única.
  • Até 31 de maio – DARF da destinação aos fundos tutelares das crianças, dos adolescentes e da pessoa idosa.
  • Último dia útil de cada mês até a 8ª cota em 28 de dezembro – vencimento das demais cotas.

Multa

Fique atento ao prazo da Receita Federal! Quem perder o prazo legal da Declaração e estiver obrigado a declarar deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.   

É importante lembrar que o cálculo é feito da seguinte forma: se acaso não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Por outro lado, havendo imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Taxa Básica Selic, enquanto perdurar o atraso.

O valor é o mesmo de anos anteriores, uma vez que o Governo não corrigiu a tabela do Imposto de Renda este ano, o que não acontece desde 2015.

Os valores do atraso devem ser pagos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Para imprimir o boleto, o contribuinte  pode realizar o procedimento no momento do acesso, clicando na opção DARF de multa por entrega em atraso. O prazo máximo para efetuar o pagamento é de 30 (trinta) dias. Se acaso não o fizer, haverá uma correção nas multas.

Novidades em 2023

A principal novidade promovida pela Secretaria da Receita Federal para 2023 é a ampliação do período de entrega das declarações. Dessa maneira, a SRF terá facilitado o preenchimento automático, que demanda maior aparato tecnológico por parte da instituição, com os dados do contribuinte já pré-carregados no sistema.

Outro ponto de destaque é a isenção do Imposto de Renda em 2023, com a faixa de isenção seguindo a mesma tabela de 2015. Ou seja: R$ 1.903,98, correspondente ao imposto pago em 2022. Desse modo, a nova regra para alíquotas e isenção será aplicada somente para os rendimentos recebidos em 2023 e que constarão, obrigatoriamente, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano.

Também há uma novidade entre as prioridades legais. Agora, além das pessoas com deficiência e os idosos, foram incluídos os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e o recebimento via PIX. Em caso de Restituição via PIX, indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição. Além disso, o pagamento da DARF poderá ser feito instantaneamente.

E, para os investidores em Bolsa de Valores, uma novidade aguardada. A partir deste ano, quem realizou vendas de ativos na Bolsas de Valores, com valor total acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no Ano Calendário de 2022, deve declarar o Imposto de Renda. Anteriormente, a isenção concedida era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da obrigação de se declarar qualquer valor aplicado na Bolsa de Valores.

Declaração pré-preenchida

Conforme anunciou, a Secretaria da Receita Federal pretende viabilizar para todos os contribuintes, desde o início do prazo da entrega, o uso da declaração pré-preenchida. Como já contém várias informações úteis, ela proporciona menos erros e facilita o preenchimento, dando maior comodidade ao contribuinte.

A declaração pré-preenchida contém informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que a Receita Federal  recebeu até o final de fevereiro por prestadores de serviços de Saúde, Pessoas Jurídicas pagadoras e empresas do ramo de  imóveis.

Após o processamento, os dados são utilizados para o preenchimento prévio das declarações de Pessoas Físicas.

Lotes de restituição

Conforme anúncio da Secretaria da Receita Federal, em 2023 serão disponibilizados cinco lotes de restituição. Fique de olho nos seguintes dias:

  • 31 de maio.
  • 30 de junho.
  • 31 de julho.
  • 31 de agosto.
  • 29 de setembro.

O que são rendimentos tributáveis?

Os contribuintes iniciantes na declaração do Imposto de Renda costumam ter dúvidas quanto aos rendimentos tributáveis. Assim, é importante esclarecer que rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do IRPF. Em outras palavras: que entram no cálculo da declaração.

Confira, a seguir, alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, décimo-terceiro e remunerações de estágio;
  • Benefícios como férias, bônus e Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Comissões Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Pensões e aposentadorias;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Atividades rurais, como pecuária e extração;
  • Royalties, como direitos autorais;
  • Rendimentos no exterior;
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados.

Documentos obrigatórios do Imposto de Renda para médicos 2023

Informações do contribuinte e de seus dependentes, como:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Informações relativas aos bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Demais documentos do Imposto de Renda para médicos 2023

Comprovação de renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

Informações gerais:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.

Pagamentos e doações efetuados:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.

Imposto de Renda para médicos e estudantes de Medicina

Existem questões específicas envolvendo os médicos e os estudantes de Medicina. Então, é importante olhar com atenção os pontos que destacamos a seguir:

  • Informar CPFs dos pacientes/clientes – Como dissemos anteriormente, a Declaração do Imposto de Renda para médicos tem suas peculiaridades. É exigido ao médico informar os CPFs de cada um de seus clientes, dos quais receberam rendimentos no ano passado.
  • Em 2016, quando anunciou a medida, a Receita Federal enfatizou que já existia a norma para que médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no Carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer do ano anterior.
  • Bolsa Residência Médica é isenta do Imposto de Renda? – Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos isentos“. Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.
  • Os Plantões Médicos entram na Declaração do Imposto de Renda? – Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos. Com toda a certeza, o mais importante é estar de posse dos informes.