A Declaração do Imposto de Renda é um importante momento do ano fiscal. Por isso, é necessário planejar e separar as documentações necessárias para fazer a sua. Se você é médico e precisa acertar as contas com a receita Federal, mas não sabe como declarar recebimento de consulta médica, por exemplo, este post é para você! Confira todos os detalhes que separamos para que você não tenha problemas com o Leão:

Como declarar recebimento de consulta médica

Antes de mais nada, você precisa saber que é importante guardar algumas informações para fazer a Declaração de cada consulta que realizou durante o ano. A principal delas é o CPF do paciente, que deverá se informado no ato da Declaração. Além disso, também é essencial ter todos os recibos com as datas e os procedimentos que foram realizados.

Uma vez que você trabalhe em outros locais, tenha em mãos uma cópia do informe de rendimentos, que pode ser emitido pela fonte pagadora.

Documentos necessários

Primeiramente, saiba que todos os documentos que envolvam comprovações de gastos ou pagamentos podem se importantes no futuro, não só para o IR, como também para outras situações. Por isso, é sempre bom guardá-los. Sobre como declarar recebimento de consulta médica, o principal dado é o CPF do paciente, mas lembre-se também que os demais documentos são importantes. Segue a lista dos principais:

  • CPF dos pacientes atendidos;
  • Cópia do recibo e da Declaração do IR do ano anterior;
  • Comprovantes de Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Recibos de pagamentos com despesas dedutíveis;
  • Documentos que comprovem bens e direitos, como contas bancárias, aplicações financeiras, empréstimos ou imóveis, documentos de dívidas e documentos de informação do cônjuge ou dependentes.

O que deve estar na Declaração?

  • Natureza da ocupação para os profissionais da saúde: 11 para autônomos e 12 para quem possui CNPJ;
  • Ocupação Principal: neste campo deverá ser inserido o código 225, relativo à profissão médica;
  • CPF dos pacientes: é necessário inserir o CPF de cada um dos pacientes-clientes que geraram rendimentos no exercício anterior.

Vários itens podem ser deduzidos na Declaração do IR. Além disso, todos devem estar registrados no livro-caixa. Estes são alguns exemplos:

  • Salário dos funcionários;
  • Aluguel;
  • Água e luz;
  • Telefone;
  • Material de Escritório;
  • Pagamentos para o CRM;
  • Planos de saúde;
  • Previdência privada;
  • Educação;
  • Custos com publicidade e propaganda;
  • Doações.

Plantões médicos e Bolsa-Residência

Segundo o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, as bolsas de estudo estão isentas de tributações no Imposto de Renda. Entretanto, aos profissionais que ainda recebem os benefícios do Bolsa-Residência, é necessário apenas que seja feita a Declaração dos rendimentos relativos à atuação como autônomo.

Vale lembrar que bolsas remuneradas devem ser declaradas como rendimentos isentos. Desse modo, ela deve ser comprovada através do informe de rendimentos anuais, emitido pela fonte pagadora.

As fontes pagadoras disponibilizam, desde 2017, os comprovantes do calendário anterior eletronicamente. Ele pode ser importado pelo Programa 2018 e as informações serão adicionadas de forma automática.

Modelos para a Declaração

Existem duas formas de fazer a Declaração do Imposto de Renda. Primeiramente, existe a Declaração Simplificada. Pessoas com renda bruta de até R$16.754,34 podem optar por esta versão, que recebe um desconto de até 20% em relação à renda bruta. Vale lembrar que, neste caso, gastos como educação e saúde não entram na dedução admitida pela legislação tributária.

Para gastos acima deste valor, o modelo a ser utilizado para realizar a Declaração é a versão completa, que proporciona maiores descontos na restituição.

Pessoa Física ou Jurídica?

É importante lembrar que não existe a obrigatoriedade de que o profissional da Medicina atue enquanto Pessoa Jurídica. Caso opte pela Pessoa Física, é possível emitir recibos com o CPF e pagar os impostos através do Carnê-Leão, utilizando o  livro-caixa.

Dessa forma, vale lembrar que decidir entre Pessoa Física ou Jurídica pode resultar em diferenças significativas, gerando até 15% na redução do valor a ser pago dependendo da escolha. Isso vai depender, principalmente, da sua escolha em como declarar recebimento de consulta médica.

Enquanto Pessoa Física

Ao optar por declarar em Pessoa Física, o médico precisará somar as receitas e subtrair as despesas que tenham relação profissional. Por exemplo: aluguel, salários de funcionários, materiais da clínica/consultório e etc, podem ser deduzidos. O resultado dessa subtração é o rendimento líquido, que será usado para o recolhimento do Imposto de Renda.

Enquanto Pessoa Jurídica

Para empresas registradas, é necessário que seja escolhido o regime tributário para realizar a Declaração. O mais usado em setores de saúde é o Lucro Presumido. Dessa forma, os impostos a pagar totalizam 11,33% sobre o faturamento, além do ISS (Imposto sobre serviços). Por fim, este último é pago à prefeitura do município e tem uma taxa que gira em torno de 2% a 5%.

Ainda é possível realizar o Simples Nacional, um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Onde declarar o Imposto de Renda

Existem três formas de como declarar recebimento de consulta médica:

  • IRPF – Disponível para Download no site da Receita Federal;
  • Meu Imposto de Renda – App mobile disponível na Play Store e na Apple Store;
  • e.CAC – Centro virtual de atendimento à Receita, onde o ‘Meu Imposto de Renda’ pode ser acessado com um certificado digital.

Teste: Você está por dentro da Declaração do IR 2019?