ProDoctor - Softwares médicos para clínicas e consultórios.

Contrato de Licença de Uso Mensal e Serviços ProDoctor Cloud

PRODOCTOR SOFTWARE S/A., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.031.565/0001-85, com endereço situado à Av. Luiz Perry, número 335, Santa Helena, Juiz de Fora – MG, CEP 36.015-380, doravante denominada CONTRATADA; e a empresa ou pessoa física qualificada no respectivo pedido aprovado, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Licença de Uso Mensal e Serviços ProDoctor Cloud, que será regido pelas seguintes cláusulas:

1 - DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Contrato, os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:

1.1 -ProDoctor Cloud: Plataforma Cloud que pode ser acessada através de aplicativos disponíveis para os sistemas operacionais iOS 11.4 ou superior, Android 5.0 ou superior, macOS Mojave (10.14) ou superior e Windows 10 ou superior, destinados a atender consultórios e clínicas médicas;

1.2 -Licença de uso: Autorização para a utilização do ProDoctor Cloud de propriedade da CONTRATADA;

1.3 -Usuário: Todo profissional cadastrado no sistema.

1.4 -Franquia de dados: É o limite de dados armazenados no Banco de Dados expresso em Gigabytes contemplado por este contrato.

2 - OBJETO

O objeto do presente Contrato é a licença de uso mensal do ProDoctor Cloud para o número de usuários previsto no respectivo pedido aprovado e a prestação de serviços técnicos pela CONTRATADA à CONTRATANTE descritos na cláusula 4 deste Contrato.

3 - ADESÃO

A adesão a este contrato ocorrerá no momento do primeiro acesso da CONTRATANTE ao ProDoctor Cloud ou às suas atualizações, ocasião em que, a CONTRATANTE aceita os termos deste CONTRATO DE LICENÇA DE USO MENSAL E SERVIÇOS PRODOCTOR CLOUD, que substitui os contratos anteriores.

4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 - Disponibilizar à CONTRATANTE a plataforma ProDoctor Cloud, permitindo seu acesso através dos aplicativos disponíveis para os sistemas operacionais iOS 11.4 ou superior, Android 5.0 ou superior, macOS Mojave (10.14) ou superior e Windows 10 ou superior.

4.2 - Disponibilizar à CONTRATANTE a Franquia de Dados equivalente a 2 Gigabytes multiplicados pela quantidade de usuários contratados.

4.2.1 -Sempre que a Franquia de Dados da CONTRATANTE alcançar 100% de sua utilização, será sempre acrescentado automaticamente 1 Giga Byte a sua nova Franquia de dados. Para cada Gigabyte adicionado, será cobrado um valor conforme a tabela de preços vigente.

4.3 -Garantir a evolução do produto: a CONTRATADA assume o compromisso de disponibilizar para a CONTRATANTE todas as atualizações e compilações do ProDoctor Cloud, durante a vigência deste Contrato de Licença de Uso Mensal e Serviços ProDoctor Cloud.

4.3.1 -Quaisquer serviços adicionais, tais como confirmação de consulta via WhatsApp/SMS e telemedicina, ou qualquer outro serviço adicional que possa ser lançado no futuro, não estão cobertos por este contrato e poderão ser contratados separadamente.

4.4 -Prestar serviços de suporte técnico ao uso do ProDoctor Cloud, por telefone, chat online e utilização de técnicas seguras de acesso remoto, à máquina da CONTRATANTE, através da internet, sempre com autorização e controle da CONTRATANTE.

4.4.1 -Todos os serviços descritos nesta cláusula serão prestados a partir de nossa Central de Suporte situada à Av. Luiz Perry, 335, Bairro Santa Helena, Juiz de Fora – MG, CEP 36.015-380

4.4.2 -O Suporte Técnico será realizado em dias úteis e no horário de 8:00 às 22:00 horas e sábados de 8:00 às 18:00 (horário da sede da CONTRATADA).

4.4.3 -O Suporte Técnico será realizado somente para o esclarecimento de dúvidas e orientações sobre processos e rotinas exclusivamente relacionadas ao ProDoctor Cloud, de forma a garantir a utilização do mesmo em conformidade com o objeto do contrato, estando excluídas deste atendimento dúvidas relativas à utilização de computadores, dispositivos móveis ou de outros softwares.

5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 -Fornecer verdadeiramente todos os dados de identificação pessoal ou empresarial, à época da contratação, sob pena de responder civil e criminalmente.

5.2 - .Na hipótese de alteração de endereço, ficará a cargo da contratante a imediata comunicação via e-mail à CONTRATADA para as respectivas adequações legais

5.3 -Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA.

5.4 -Providenciar as configurações, equipamentos e programas mínimos (estações, rede, internet, etc.) indicados pela CONTRATADA para o perfeito funcionamento do ProDoctor Cloud;

5.4.1 -O não cumprimento dos requisitos mínimos indicados pela CONTRATADA isenta-a de qualquer responsabilidade quanto ao não funcionamento do ProDoctor Cloud.

5.5 -Arcar com as despesas relativas ao acesso à internet necessárias ao perfeito funcionamento do ProDoctor Cloud;

5.6 -Arcar com as despesas telefônicas decorrentes dos serviços técnicos previstos na cláusula 4 deste contrato;

6 - PAGAMENTO

6.1 -A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estipulado na Nota Fiscal respectiva pelos serviços previstos neste Contrato.

6.2 -Em caso de atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, os serviços serão suspensos até a quitação do valor do débito. A CONTRATADA poderá protestar, executar judicialmente as faturas emitidas e não pagas e incluir os dados da CONTRATANTE no cadastro do SERASA na condição de inadimplente, reconhecendo a CONTRATANTE a força executiva de tais documentos, vinculados a este instrumento.

6.3 -O valor mensal pago pela CONTRATANTE será reajustado anualmente com base na variação do IGP-M.

7 - PRAZO / RESCISÃO

7.1 -O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de adesão ao mesmo, sendo renovado automaticamente por iguais períodos caso não haja manifestação por escrito de uma das partes, 30 dias antes do término de cada período.

7.2 -O Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes através de mútuo acordo, a qualquer tempo, sem multa rescisória, desde que seja comunicado oficialmente com antecedência mínima de 30 dias.

7.3 -Em caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a quitar todos os boletos referentes às Notas Fiscais emitidas com datas anteriores ao cancelamento efetivo.

7.4 -Considerar-se-á rescindido unilateralmente este contrato em caso de atraso de pagamento, por parte da CONTRATANTE, superior a 30 (dias). Neste caso, aplica-se integralmente a cláusula 7.2.

7.5 -Em caso de rescisão do presente Contrato, será disponibilizado para o CONTRATANTE, durante um período de 30 dias, um link para realizar o download do backup do Banco de Dados no formato nativo utilizado no momento da rescisão.

7.6 -Após 90 (noventa) dias da fatura vencida e sem respostas por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará por escrito à CONTRATANTE, no endereço indicado no momento da contratação do serviço, e na hipótese da manutenção da inércia da CONTRATANTE, a CONTRATADA fará a desativação de todos os serviços, assim como a remoção completa de todos os dados armazenados em seus servidores, ficando isenta de quaisquer responsabilidades de tais informações, como também isenta da responsabilidade de recuperação dos dados armazenados ou ainda de backup.

8 - RESTRIÇÕES AO USO DO SISTEMA

8.1 -O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do ProDoctor Cloud ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do ProDoctor Cloud.

8.2 -O ProDoctor Cloud, bem como a documentação técnica a ele relacionados, são protegidos por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o ProDoctor Cloud é da CONTRATADA. O objeto desta transação é tão somente a licença de uso do ProDoctor Cloud, não envolvendo a cessão de código fonte e/ou quaisquer direitos relativos à titularidade ou propriedade do mesmo.

8.3 -É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do ProDoctor Cloud, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código fonte, bem como qualquer alteração não autorizada do ProDoctor Cloud ou de suas funcionalidades.

8.4 -Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, cessão ou licenciamento, seja total ou parcial, do ProDoctor Cloud a terceiros. A utilização do ProDoctor Cloud está restrita à CONTRATANTE qualificada no pedido aprovado.

9 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

9.1 -O ProDoctor Cloud está adequado a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

9.2 -Declaramos que não acessamos as informações armazenadas em seu banco de dados do ProDoctor Cloud.

9.2.1 -Mediante autorização expressa da CONTRATANTE e com finalidade única e exclusiva de potenciais diagnósticos, solicitados pela CONTRATANTE, a ProDoctor poderá momentaneamente realizar acesso ao banco de dados. Imediatamente após conclusão do diagnóstico, o acesso será finalizado.

9.3 -O controle sobre as informações inseridas no seu ProDoctor Cloud, incluindo a manipulação aos dados, acesso às telas, o cuidado com informações impressas, e a complexidade e confidencialidade das senhas é de responsabilidade da CONTRATANTE.

9.4 -Cada licença de ProDoctor Cloud possui seu banco de dados separado dos demais e todas as transações trafegam criptografadas.

9.5 -Declaramos que não compartilhamos as informações dos médicos e pacientes com outros agentes em nenhuma hipótese.

9.7 -Disponibilizamos diversas funcionalidades para que nosso usuário possa se adequar à LGPD e as regras de Prontuário Eletrônico, Prescrição Eletrônica e Telemedicina, definidas pelo CFM - Conselho Federal de Medicina.

9.7.1 -O acesso ao ProDoctor Cloud é restrito aos usuários cadastrados e com permissão de acesso e senha exclusiva.

9.7.2 -A possibilidade de definir regras para qualidade da senha, número de tentativas, etc.

9.7.3 -Perfil de acesso para cada usuário do sistema permitindo definir o que pode ser incluído, acessado ou modificado.

9.7.4 -O acesso ao Prontuário do ProDoctor Cloud (PEP), é restrito aos usuários com permissão de acesso explícita ao Prontuário e senha exclusiva.

9.7.5 -Certificação Digital do Prontuário Eletrônico do Paciente , padrão ICP-BRASIL.

9.7.6 -Assinatura Digital para Receitas, Laudos, Atestados, padrão ICP-BRASIL.

9.7.7 -O sistema grava uma trilha de auditoria, permitindo auditar as inclusões, alterações e consultas aos registros nele inseridos por cada usuário permitindo rastreabilidade das operações em todas as funcionalidades.

9.7.8 -Backup com Redundância: Todos os nossos servidores de banco de dados tem redundância em tempo real.

9.7.9 -Backup Diário: Todos os bancos têm backups completos feitos diariamente.

10 - CONDIÇÕES GERAIS

10.1 -Ao aderir a este CONTRATO DE LICENÇA DE USO MENSAL E SERVIÇOS PRODOCTOR CLOUD, a CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no ProDoctor Cloud, objeto do presente contrato, e que este foi desenvolvido de forma a atender ao seu público em geral, não estando sujeita a CONTRATADA a providenciar alterações exclusivas para a CONTRATANTE e nem a posteriores reclamações. A CONTRATADA não fornece nenhuma garantia de que o ProDoctor Cloud irá operar sem interrupções e livre de erros, ou que o mesmo estará livre de defeitos menores ou erros que não afetem substancialmente o seu desempenho, ou que as aplicações contidas no sistema sejam projetadas para atender a todas as exigências comerciais da CONTRATANTE.

10.2 -A CONTRATADA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo ProDoctor Cloud, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo e também daqueles conhecidos popularmente como vírus ou por falha de operação. A CONTRATADA não se responsabiliza, ainda, por: integração do ProDoctor Cloud objeto deste contrato com qualquer outro de terceiros ou da CONTRATANTE, operação do ProDoctor Cloud por pessoas não autorizadas e/ou não habilitadas; qualquer defeito decorrente de culpa da CONTRATANTE; por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo ProDoctor Cloud; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

10.3 -A CONTRATADA não é responsável por perdas de dados ocasionadas por falta de conexão, falha na entrega de pacotes, ou interrupção no serviço ocasionado por eventuais manutenções no provedor local da CONTRATANTE e seus respectivos usuários, ou ainda na rede de alguma determinada operadora de telecomunicação que possa prejudicar a conexão com os servidores da CONTRATADA para uma determinada região.

10.4 -A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos.

10.5 -Por estarem de pleno acordo, as partes contratadas aderem ao presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO MENSAL E SERVIÇOS PRODOCTOR CLOUD.

11 - FORO

As partes elegem o foro da comarca de Juiz de Fora/MG como o competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão 20230206