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Medicina e Saúde O que há de novo?

ProDoctor já atende à nova Resolução do CFM e vai além

resolução CFM

As mudanças nas regras para prescrição eletrônica, estabelecidas pelo CFM, valem a partir de 26 de dezembro de 2021 e nós já estamos prontos. Entenda o que isso significa e os benefícios que as novidades geram para você, médico, e seus pacientes.

A partir do próximo domingo, dia 26 de dezembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) exigirá o cumprimento da Resolução Nº 2.299/2021, recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU),  regulamentando, disciplinando e normatizando a emissão de documentos médicos eletrônicos (confira a Resolução aqui). 

Os artigos 3º, 4o, 5º, 8º  e 11º regulamentam questões que estão relacionadas ao negócio da ProDoctor, já que nossas soluções incluem a prescrição eletrônica, funcionalidade esta que somos pioneiros em trazer segurança e facilidade em vários níveis. 

Conheça a resolução na íntegra

Do ponto de vista pertinente à guarda e manuseio das informações de médicos e pacientes para garantir o direito à privacidade e confidencialidade das mesmas, a ProDoctor já estava pronta muito antes da Resolução ser publicada. Nosso modelo de negócios é diferente de tudo que o mercado oferece justamente para oferecer segurança para os usuários. A ProDoctor criou um modelo de negócios baseado na unificação de soluções, o que não é um padrão neste mercado. 

Criamos tudo em um só lugar, para  entregar as melhores e mais seguras soluções. Por isso, os clientes não precisam se preocupar com a venda de informações, uma questão que preocupa cada vez mais os usuários (e deve ser assim!). 

Por isso, afirmamos que a ProDoctor trabalhou e atende plenamente a Resolução do CFM, de maneira holística e estratégica, dentro do prazo e no melhor estilo ProDoctor: indo além.

Vamos entender melhor?

Ponto a ponto: Como a ProDoctor endereça a Resolução 2.299/21

O Art.  3º: §  1º diz que “a  guarda  das  informações  relacionadas  aos  documentos  emitidos  deve  atender  a  legislação vigente    e    estar    sob    responsabilidade    do   médico    responsável    pelo    atendimento. Nos estabelecimentos  de  saúde  essa  responsabilidade  será  compartilhada  com  o  diretor  técnico  das instituições e/ou da plataforma eletrônica. § 2º Deve ser assegurado cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).”

Se o produto está na nuvem do cliente ou em suas instalações, ele é o responsável pela guarda dos dados em seus servidores, o que inclui backup,  proteção das informações contra acesso de terceiros e, consequentemente, um padrão de comportamento seguro a ser adotado por todos os profissionais envolvidos: médicos, secretárias, faturistas, administradores de clínica, profissionais de TI, dentre outros.  

A ProDoctor contribui neste sentido, oferecendo diversas funcionalidades, tais como login e senha individuais para acesso ao sistema; perfil de acesso para cada usuário do sistema permitindo definir o que pode ser acessado, modificado ou excluído; auditoria completa do sistema e muitas outras. 

No caso do ProDoctor Cloud, guardamos as informações na nuvem ProDoctor, com redundância e backups periódicos, com período de retenção de até 45 dias de base histórica, como medida de segurança extrema. Neste caso, temos o banco de dados isolado, o que significa que armazenamos os dados separados por cliente, reduzindo drasticamente o risco de roubo de informação em massa por hackers. Além disso, a ProDoctor realiza backups diários. 

Art. 4º diz que “a emissão de documentos médicos por meio de TDICs deverá ser feita mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas  Brasileiras  (ICP-Brasil),  com  Nível  de  Garantia  de  Segurança  2  (NGS2),  garantindo  sua validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio. Parágrafo único. 

Os documentos médicos devem possibilitar reconhecimento da assinatura digital por serviços de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) ou por validador disponibilizado pelo CFM”

A ProDoctor foi pioneira em atender todas as exigências de médicos, dentistas e farmacêuticos, ao desenvolver um sistema de assinatura digital disponível gratuitamente para todos os clientes ProDoctor. Para isso, foi criada uma força tarefa, visando manter nossa assinatura digital sempre atualizada, seguindo todos os preceitos legais e do CFM e CFO. Nossa assinatura digital é validada pelo Validador de Documentos Digitais do ITI, ou seja, qualquer documento emitido por meio das soluções ProDoctor será aceito pelo Validador de Documentos Digitais oficial do ICP-Brasil.

No ProDoctor, a prescrição utiliza como base nosso aplicativo ProDoctor Medicamentos, referência no mercado com quase 1 milhão de downloads. Os usuários ProDoctor têm em mãos uma base de medicamentos altamente confiável e dentro do próprio sistema.
A ProDoctor cumpre todas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, incluindo a Assinatura Digital no Prontuário e na receita médica, com alinhamento total às questões de Compliance.

Art.  5º e 8º traz que “no  caso  de  o  médico  utilizar  serviço  de  prescrição  eletrônica,  por  portal  ou  plataforma  de instituição pública ou privada, esta deverá, obrigatoriamente, estar inscrita no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição de sua sede, indicando como Diretor Técnico um médico regularmente inscrito no mesmo CRM, que responderá pelos aspectos éticos conforme normativas do CFM.

A instituição deve informar documentalmente, ao médico usuário da plataforma, que atende as normativas legais e do CFM em relação à prestação de serviços por meio de TDICs.”

e ainda que

“As instituições proprietárias ou mantenedoras de portais e plataformas de prescrição devem garantir que o prescritor seja um médico regular para o exercício legal da medicina, por meio do serviço de consulta automatizada de informações públicas do Cadastro Nacional de Médicos do CFM ou mediante validação da condição de médico por meio de certificados de atributos emitidos pelo CFM.”

A empresa está regulzarizada junto ao CFM, indicando Dr.Almir Lourenço da Fonseca como Diretor Técnico, na inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.

Isso quer dizer que a ProDoctor possui o Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), estado onde está sediada.

A escolha pelo Dr.Almir Lourenço da Fonseca como Diretor Técnico da ProDoctor reforça o posicionamento da empresa em não buscar apenas o que é demandado, mas buscar sempre a melhor solução. Por isso, a empresa não apenas passa a ter um diretor técnico para atender à demanda do CFM, como escolhe cuidadosamente “o médico” para isso. Dr.Almir é médico renomado e respeitado no meio, colecionando feitos importantes em sua carreira. Ele é autor de uma série de livros relevantes na área médica e redator chefe de revistas como Jornal Brasileiro de Medicina, Clínica Médica e Pediatria. O médico e cientista Dr. Almir, foi Diretor Científico do Dicionário de Especialidades Farmacêuticas ( DEF ), obra anual nacionalmente reconhecida e amplamente utilizada até sua última edição. Conheça o perfil completo dele aqui. 

Além disso, o profissional passa a fazer parte do Conselho Consultivo da ProDoctor, como representante da classe médica, contribuindo e enriquecendo ainda mais a diversidade de perfis do Conselho, que visa pensar estrategicamente nas decisões da empresa hoje e no futuro.

As três soluções da ProDoctor – Cloud, Plus e Corp, foram atualizadas para endereçar as questões na hora da prescrição, sem que isso afete em nada o fluxo operacional, que continua o mesmo. O usuário somente notará a mudança caso não esteja regular no CFM.

Os sistemas já têm acesso ao webservice e às bases de dados do CFM para garantir que o médico que está prescrevendo pelo ProDoctor tenha um CRM ativo e esteja em situação regular.  A empresa informa aos usuários o atendimento aos requisitos legais e do CFM na própria prescrição, além de ter comunicado por meio do site da ProDoctor e por email enviado à nossa base de clientes.

O Art.  11. diz que “É  vedado  aos  médicos  e  empresas  que  emitem  documentos  eletrônicos  indicar  e/ou direcionar suas prescrições a estabelecimentos farmacêuticos específicos.” e o Art. 12. fala que “É vedado aos médicos utilizar portais ou plataformas de instituições ou empresas que não estejam de acordo com esta resolução.”

Muitos modelos de prescrição hoje captam informações contidas na prescrição para vender esses dados para terceiros, como por exemplo farmácias, sem que o paciente tenha autorizado essa coleta e uso para fins comerciais. Este é o caso de prescritores que estão conectados a marketplaces. Alguns médicos acreditam ser prático utilizar essas plataformas, muitas vezes gratuitas ou integradas a um software de prontuário eletrônico. 

A ProDoctor não precisou se adequar a este artigo da Resolução, pois nosso modelo já contempla o fato de não indicarmos ou direcionarmos médicos e seus pacientes para qualquer estabelecimento terceiro, nem mesmo capitalizarmos de nenhuma forma os dados inseridos na prescrição. Não acreditamos nesse modelo e sempre operamos na maneira mais segura e transparente em relação a isso. 

resolução CFMA prescrição no ProDoctor, assim como qualquer outra solução/funcionalidade que a empresa oferece, não compartilha as informações dos médicos e pacientes com outros agentes em nenhuma hipótese. Somos guardiões das informações de nossos clientes e seus pacientes e contrariar esta postura não seria coerente. Nossa posição sempre foi diferente do status quo do mercado e nos orgulhamos deste fato, porque essa decisão sempre nos pareceu – e provou ser – a mais acertada.

Nossos clientes optaram por usar a ProDoctor, dentre inúmeros motivos, porque sabem que podem confiar na segurança que oferecemos, muito além do padrão do setor.

Muitos negócios digitais de saúde, principalmente prescritores, são baseados na venda e uso de dados pessoais. Porém, nenhum dos envolvidos no fluxo da prescrição eletrônica poderiam agir em benefício próprio ou visando interesses financeiros. Conheça mais sobre este assunto no artigo escrito recentemente pelo nosso CEO.

Por fim, fica claro que o descumprimento à Resolução pode gerar penalidades e colocar em risco a reputação do médico. Além disso, é importante destacar que a Resolução Nº 2.299/2021 é muito benéfica para proteger a segurança dos pacientes e resguardar os médicos, estabelecendo limites claros e transparentes para isso. Nós, que somos diferentes, estamos prontos e queremos te deixar tranquilo quanto a isso.

 

Se o seu ProDoctor ainda não está com a atualização mais recente, entre em contato com o nosso time de Suporte. Assim, eles podem te ajudar a manter o seu software sempre atualizado e com os padrões de segurança sempre em dia.


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